ID 38653 Banca FCC Órgão PGE-SP Ano 2009 Provas FCC - 2009 - PGE-SP - Procurador do Estado Disciplina Legislação Estadual Assuntos Legislação do Estado de São Paulo Lei Complementar nº 1.010/07 – Dispõe sobre a criação da SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV No Estado de São Paulo Alternativas o direito à pensão de militares sujeita-se à prescrição quinquenal. o valor inicial da pensão por morte a ser paga aos beneficiários do militar falecido é igual à totalidade da última remuneração recebida em vida pelo militar. a pensão atribuída à filha incapaz do militar falecido é vitalícia, ainda que superada a incapacidade. ao passar para a reserva remunerada os militares deixam de contribuir para o Regime Próprio de Previdência dos Militares. a entidade gestora do Regime Próprio de Previdência dos Militares é a São Paulo Previdência - SPPREV. Responder Comentários Desde a criação do SPPREV, a gestão da Previdência dos servidores públicos do Estado de São Paulo passou a ser gerida por esse órgão, inclusive a aposentaroria e pensão dos militares do Estado.Portanto, a entidade gestora do Regime Próprio de Previdência dos Militares é a São Paulo Previdência - SPPREV.Essa questão é de direito previdenciário, não administrativo. Resp: E Lcp Estadual 1010/07 Artigo 1º - Fica criada a SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, entidade gestora única do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos titulares de cargos efetivos - RPPS e do Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado de São Paulo - RPPM, autarquia sob regime especial com sede e foro na cidade de São Paulo - SP e prazo de duração indeterminado Alguém pode comentar o erro das outras letras? Correta a alternativa“E”. Letra A – INCORRETO: Artigo 23 da Lei 452/74 do Estado de São Paulo “O direito à pensão não está sujeito a prescrição ou decadência”. Letra B – INCORRETO: Artigo 26 da Lei 452/74 do Estado de São Paulo “A pensão, devida em mensalidades integrais, corresponderá a 75% (setenta e cinco por cento) sobre o valor de retribuição - base mensal que os contribuintes percebiam nos termos do § 1º do artigo 24 na data de seu falecimento”. Letra C – INCORRETO: Artigo 8º, §2º da Lei 452/74 do Estado de São Paulo “A pensão atribuída ao temporariamente incapaz será devida enquanto perdurar a incapacidade”. Letra D – INCORRETO:Artigo 6º da Lei 452/74 do Estado de São Paulo “São contribuintes obrigatórios da CBPM: [...] III – os oficiais e praças da reserva remunerada e os reformados”. Letra E: CORRETO: Artigo 1º da Lei Complementar 1010/07 “Fica criada a SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, entidade gestora única do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos titulares de cargos efetivos - RPPS e do Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado de São Paulo - RPPM, autarquia sob regime especial com sede e foro na cidade de São Paulo - SP e prazo de duração indeterminado”.