É comum nas operações de curto prazo, onde predominam as aplicações com taxas referenciais em juros simples e compostos, ter-se o prazo definido em número dias. Nestes casos, o número de dias pode ser calculado de duas maneiras:
→ pelo tempo exato, utilizando -se efetivamente o calendário do ano civil (365 dias). O juro apurado desta maneira denomina-se juro exato.
→ pelo ano comercial, o qual admite o mês com 30 dias e o ano com 360 dias. Tem-se, por este critério, a apuração do denominado juro comercial ou ordinário.
Gabarito: B
GAB: LETRA B
Complementando!
Fonte: Prof. Vinícius Veleda
Vamos relembrar a diferença entre as duas convenções:
- Juros Comerciais → mês 30 dias e ano com 360 dias
- Juros Exatos → mês com 30 ou 31 dias e ano com 365 ou 366 dias
Logo, nos Juros Comerciais é adotado como referência um ano com 360 dias e, por consequência, um mês com 30 dias (não importando o calendário civil).
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PRA AJUDAR:
(CRN - 2019)Na matemática financeira, os Juros exatos são calculados arredondando‐se o resultado para a segunda casa decimal, enquanto os Juros comerciais são calculados desprezando‐se o resultado a partir da terceira casa decimal. (ERRADO)
- Essas taxas não são determinadas pela quantidade de casas decimais. A convenção é determinada pelo número de dias em que se remunera o Capital.
- Nos Juros Comerciais é adotado como referência um mês de 30 dias e, por consequência, um ano com 360 dias. Já nos Juros Exatos, calculam-se os Juros em função do calendário civil, isto é, um ano pode ter 365 ou 366 dias.