SóProvas


ID
3865492
Banca
AJURI
Órgão
Desenvolve - RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que versa sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, nos termos da legislação própria e com observância aos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório, será objeto de prévia licitação na modalidade: 

Alternativas
Comentários
  • D ---> Concorrência

  • Letra D

    Art. 2º, Lei 8.987/95

     II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;

    "Que a Força esteja com você!" - Yoda

  • GABARITO: D

    Alguns detalhes sobre o tema, senhores. Espero que seja útil.

    Licença: É um ato vinculado, se o particular cumpriu os requisitos, não pode ser negada.

    Autorização: É um ato discricionário e precário, não precisa de licitação. Pode ser concedida a pessoas físicas ou jurídicas.

    Permissão: É meio a meio, um contrato de "adesão", precário e revogável. Licitação em qualquer modalidade.

    Concessão: É por contrato e só participam pessoas jurídicas ou consórcios. Licitação obrigatoriamente na modalidade concorrência.

    Qualquer erro, notifiquem-me.

    Fonte: Meus resumos.

    Abraço, colegas. Bons estudos a todos!

  • CONcessão - CONcorrência da lei 8987/95 sempre!!!!!!!!!!

    Vou passar!!!!

  • SEGUE AS DISTINÇÕES:

    CONcessão -LICITAÇÃO- CONcorrência 

    PERMISSÃO- LICITAÇÃO- QLQ MODALIDADE

    AUTORIZAÇÃO- ATO ADMINISTRATIVO, UNILATERAL, DISCRICIONÁRIO E PRECÁRIO

  • Assertiva D

    será objeto de prévia licitação na modalidade: concorrência.

  • Conceito de serviço público 

    •É todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados (particulares) sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades sociais essenciais ou secundárias da coletividade ou simples conveniências do Estado.

    Princípios dos serviços públicos

    •Princípio da Generalidade

    •Princípio da Continuidade do serviço público 

    •Princípio da Eficiência. 

    •Princípio da Modicidade.

    •Princípio da cortesia 

    •Princípio da atualidade

     Modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.

    •Princípio da mutabilidade 

    •Princípio da segurança 

    •Dentre outros

    Natureza dos serviços públicos:

    Natureza Geral 

    •São aqueles em que não é possível delimitar quais agentes serão beneficiados pela prestação do serviço.

    •Direcionado a coletividade. 

    Ex: policiamento, iluminação pública, pavimentação de ruas.

    Natureza Individual

    São aqueles em que é possível Identificar o usuário, sendo pagos por taxa. 

    •Direcionado individualmente 

    Ex: serviço de telefonia móvel, consumo de energia.

    Poder concedente (Adm direta)

    União 

    •Estados

    •DF

    •Municípios

    Concessão, permissão e autorização de serviços públicos 

    Concessão de serviço público 

    •Acordo de vontades entre a Administração Pública e um particular, por meio do qual a administração transfere para o particular a execução de serviços públicos, para que este o exerça em seu próprio nome e risco, mediante tarifa paga pelo usuário.

    Licitação

    •Modalidade concorrência 

    •Contrato administrativo adesão 

    •Prazo determinado 

    •Não-precário 

    •Pessoa jurídica ou consórcio de empresa 

    •Título sempre oneroso 

    Permissão de serviço público 

    Licitação 

    •Modalidade de licitação varia 

    •Contrato administrativo adesão

    •Precário 

    •Pessoa física ou jurídica 

    •Título oneroso ou gratuito 

    Autorização de serviço público 

    •Possibilita ao particular a realização de alguma atividade de interesse público

    Sem licitação 

    •Ato administrativo 

    •Unilateral e discricionário 

    •Precário 

    •Pessoa física ou jurídica 

    •Título oneroso ou gratuito

  • Questão exige do candidato conhecimento acerca dos serviços públicos, à luz da Lei 8.987/95.

    O art. 14, da Lei 8.987/95, assim determina:

    “Toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação, nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório”.

    Quanto a opção licitatória, o inciso II, art. 2º, determina que seja concorrência. Confira-se:

    “Art. 2º Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    Logo, fica claro que a única alternativa correta repousa na letra "d".

    Vejamos os demais conceitos:

    Leilão, nos termos preconizados pelo art. 22, §5º, da Lei 8.666/93 “é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação”.              

    Pregão é modalidade de licitação utilizada para aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor estimado para a contratação. O que importa é a natureza do objeto (bens e serviços comuns), e não o valor do contrato.

    Concurso: “é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias” (art. 22, §4º).

    Tomada de preços “é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação”, consoante o art. 22, §2º, da Lei 8.666/93.

    GABARITO: D.

  • O enunciado falou na Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, lembre-se da Concessão/Permissão.

  • A respeito dos serviços públicos, de acordo com a Lei 8987/1995:

    A questão trata dos seguintes artigos da referida lei:

    Art. 14. Toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação, nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório.

    Art. 2º Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.

    III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado.

    Portanto, a modalidade de licitação aplicável à concessão de serviço público é a concorrência.

    Gabarito do professor: letra D

  • Atenção para atualização legislativa recente : DIÁLOGO COMPETITIVO. (redação dada pela Lei n 14.133/2021)

     Art. 2 Para os fins do disposto na Lei n 8.987/1995, considera-se:

           I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;

           II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado; (redação dada pela Lei n 14.133/2021)

    força, foco e fé.