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O artigo 37 XVI da Constituição Federal dispõe que excepcionalmente é permitida a cumulação de dois cargos de professor; de um cargo de professor com outro técnico ou científico; e a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas, desde que haja compatibilidade de horários.
ALTERNATIVA B.
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Resuminho:
1. É VEDADA A ACUMULAÇÃO DE REMUNERAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS, EXCETO:
2 CARGOS DE PROFESSOR;
1 CARGO DE PROFESSOR COM OUTRO DE TÉCNICO CIENTÍFICO;
2 CARGOS EM SAÚDE;
DESDE QUE HAJA COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS
A proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 sobre acumulação de cargos.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. A CRFB/88 não exige que os cargos estejam em esferas governamentais distintas.
Alternativa B - Correta! Art. 37 da CRFB/88: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas".
Alternativa C - Incorreta. Ou dois cargos de professor ou um cargo de professor e um de técnico ou científico. Só é possível acumular dois cargos, não três.
Alternativa D - Incorreta. Ou dois cargos de professor ou um cargo de professor e um de técnico ou científico. Só é possível acumular dois cargos, não três.
Alternativa E- Incorreta. A CRFB/88 não exige que os cargos estejam em esferas governamentais distintas.
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.
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Encontra-se regulamentado no artigo 37, XVI, a, b, c da CF.
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XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;