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Lei 11.079/2004: Art. 9º Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.
1º A transferência do controle da sociedade de propósito específico estará condicionada à autorização expressa da Administração Pública, nos termos do edital e do contrato, observado o disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
2º A sociedade de propósito específico poderá assumir a forma de companhia aberta, com valores mobiliários admitidos a negociação no mercado. correta "b"
3º A sociedade de propósito específico deverá obedecer a padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, conforme regulamento.
4º Fica vedado à Administração Pública ser titular da maioria do capital votante das sociedades de que trata este Capítulo.
5º A vedação prevista no 4o deste artigo não se aplica à eventual aquisição da maioria do capital votante da sociedade de propósito específico por instituição financeira controlada pelo Poder Público em caso de inadimplemento de contratos de financiamento.
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Assertiva B
a sociedade de propósito específico pode assumir a forma de companhia aberta, com valores mobiliários admitidos a negociação no mercado.
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A - à Administração Pública, é permitido ser titular da maioria do capital votante na sociedade de propósito específico. § 4º Fica vedado à Administração Pública ser titular da maioria do capital votante das sociedades de que trata este Capítulo.
B - a sociedade de propósito específico pode assumir a forma de companhia aberta, com valores mobiliários admitidos a negociação no mercado.
C - prescinde(Não precisar de) de autorização expressa da Administração Pública a transferência do controle societário da sociedade de propósito específico. § 1º A transferência do controle da sociedade de propósito específico estará condicionada à autorização expressa da Administração Pública, nos termos do edital e do contrato
D - é vedado, em qualquer hipótese, aos bancos controlados pelo Poder Público, adquirir a maioria do capital votante na sociedade de propósito específico. § 5º A vedação prevista no § 4º deste artigo não se aplica à eventual aquisição da maioria do capital votante da sociedade de propósito específico por instituição financeira controlada pelo Poder Público em caso de inadimplemento de contratos de financiamento.
E - a sociedade de propósito específico poderá, a seu critério, passar a obedecer a padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas. § 3º A sociedade de propósito específico deverá obedecer a padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, conforme regulamento.
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A) Art. 9º, § 4º Fica vedado à Administração Pública ser titular da maioria do capital votante das sociedades de que trata este Capítulo.
B) Art. 9º § 2º A sociedade de propósito específico poderá assumir a forma de companhia aberta, com valores mobiliários admitidos a negociação no mercado.
C) Art. 9º, § 1º A transferência do controle da sociedade de propósito específico estará condicionada à autorização expressa da Administração Pública, nos termos do edital e do contrato, observado o disposto no
D) Art. 9º, § 5º A vedação prevista no § 4º deste artigo não se aplica à eventual aquisição da maioria do capital votante da sociedade de propósito específico por instituição financeira controlada pelo Poder Público em caso de inadimplemento de contratos de financiamento.
E) Art. 9º, § 3º A sociedade de propósito específico deverá obedecer a padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, conforme regulamento.
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Sociedade de Propósito Específico (SPE) é um modelo de organização empresarial pelo qual se constitui uma nova empresa, limitada ou sociedade anônima, com um objetivo específico, ou seja, cuja atividade é bastante restrita, podendo em alguns casos ter prazo de existência determinado.
A SPE é também uma forma de empreendimento coletivo, usualmente utilizada para compartilhar o risco financeiro da atividade desenvolvida.
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A respeito da sociedade de propósito específico parcerias público-privadas, de acordo com a Lei 11.079/2004:
A sociedade de propósito específico (SPE) consiste na reunião de empresas para a realização de negócios em comum, no caso da PPP, do objeto da parceria. A este respeito, quanto às alternativas:
a) INCORRETA. É vedado a Administração ser titular da maioria do capital votante da SPE:
Art. 9º § 4º Fica vedado à Administração Pública ser titular da maioria do capital votante das sociedades de que trata este Capítulo.
b) CORRETA. Nos termos do art. 9º, §2º:
Art. 9º, §2º A sociedade de propósito específico poderá assumir a forma de companhia aberta, com valores mobiliários admitidos a negociação no mercado.
c) INCORRETA. Deve haver autorização da Administração para a transferência do controle da SPE.
Art. 9º, §1º A transferência do controle da sociedade de propósito específico estará condicionada à autorização expressa da Administração Pública, nos termos do edital e do contrato, observado o disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
d) INCORRETA. Esta vedação é somente para a Administração, não se estende à instituição financeira controlada pelo Poder Público:
Art. 9º, § 5º A vedação prevista no § 4º deste artigo não se aplica à eventual aquisição da maioria do capital votante da sociedade de propósito específico por instituição financeira controlada pelo Poder Público em caso de inadimplemento de contratos de financiamento.
e) INCORRETA. Não é faculdade da SPE, é dever:
Art. 9º, § 3º A sociedade de propósito específico deverá obedecer a padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, conforme regulamento.
Gabarito do professor: letra B