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ID
3866443
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Aroeiras - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com a Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990 que instituiu o Estatuto da Criança e Adolescência é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D.

    Art 53, A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

    inciso V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.

  • Analise comigo..

    GAB (D)

    A) A noção pode ser extraída do Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

    Algo vexatório é algo que causa vergonha, humilhação.

    B) Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente:

    Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

    Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.

    C) Esquema da viagem:

    Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.

    Não será exigida quando:

    I.comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana.

    II.a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado

    D) Art..53, V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica. 

    E) Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:

    I - armas, munições e explosivos; II - bebidas alcoólicas; (..)

  • A conduta da mãe da assertiva A se subsome ao disposto no art. 18-A do ECA.

    Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los. 

    Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se: 

    [...]

    II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que: 

    [...]

    c) ridicularize.

  • Acertei a questão, mas o item C está correto?

    Fiquei na dúvida.

  • A questão exige o conhecimento de diversos dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente, e pede que o candidato assinale a alternativa incorreta.

    ALTERNATIVA A: CORRETA. Conforme previsão do ECA, proferir insultos com o objetivo de ridicularizar a criança ou o adolescente constitui uma das formas de tratamento cruel ou degradante.

    Art. 18-A, parágrafo único, II, c, ECA: para os fins desta lei, considera-se: tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que: ridicularize.

    ALTERNATIVA B: CORRETA. Comunicar os casos de maus tratos ao infante é uma obrigação do professor ou responsável pelo estabelecimento de ensino, e a sua falta constitui infração administrativa (cuidado: não é crime!) punível com multa de 3 a 20 salários mínimos.

    Art. 56, I, ECA: os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: maus tratos envolvendo seus alunos;

    Art. 245 ECA: deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus tratos contra a criança ou o adolescente:

    Pena - multa de 3 a 20 salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

    ALTERNATIVA C: CORRETA. Como o pai de Lavínia reside na mesma região metropolitana, a adolescente poderá viajar desacompanhada para a cidade do pai, sem que se exija autorização judicial para tanto.

    Art. 83 ECA: nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.

    Art. 83, §1º, a, ECA: a autorização não será exigida quando: tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana.

    ALTERNATIVA D: INCORRETA. Maria não deve procurar outra escola para seus filhos gêmeos que encontram-se no mesmo ciclo escolar, uma vez que é direito previsto no ECA que os dois sejam matriculados no mesmo estabelecimento escolar.

    Art. 53, V, ECA: acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.

    ALTERNATIVA E: CORRETA. Como o estabelecimento escolar é responsável pelo infante, quando dentro de suas dependências, os responsáveis deverão tomar as providências em relação ao consumo de bebida alcoólica por menores de idade, uma vez que essa é uma prática terminantemente proibida à criança e ao adolescente.

    Art. 53-A ECA: é dever da instituição de ensino, clubes e agremiações recreativas e de estabelecimentos congêneres assegurar medidas de conscientização, prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas ilícitas.

    GABARITO: D

  • Pois é. A alternativa "C" está desatualizada. A alteração do ECA, pela lei 13812/2019, estipula a idade de 16 anos para viagem

  • o artigo 245 fala que a pena é de multa de 3 a 20 salário, já a alternativa diz que a pena será de 20 salário. entendo que há uma enorme diferença.

  • Creio que necessite de atualização a referida questão !

  • Assertiva D

    Maria, tem dois filhos, gêmeos, Daniel e Gabriel com 9 anos de idade. Todavia, mudaram-se de endereço e Maria procurou uma escola próxima de sua residência para matricular seus filhos. A coordenadora da escola não se encontrava e a supervisora alertou Maria que só havia vaga disponível para apenas um de seus filhos, mesmo encontrando-se no mesmo ciclo escolar. Nessa hipótese, Maria deve procurar outra escola, pois foi assegurado o acesso à educação para um de seus filhos, não sendo possível vaga para todos.

  • Eu acertei , só que no meu ponto de vista tinha mais alternativas incorretas .

  • Caberia recurso nessa questão, tendo em vista que a letra B também está incorreta, já que a multa é de 3 a 20 salários, conforme artigo 245, ECA: deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus tratos contra a criança ou o adolescente:

    Pena - multa de 3 a 20 salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.