SóProvas


ID
3870001
Banca
AOCP
Órgão
COREN-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme o título I – dos princípios fundamentais, em seu art. 1º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal e constitui-se em Estado Democrático de Direito. No Capítulo VII – da administração pública, observa-se na seção I as disposições gerais e no seu art. 37 diz respeito à administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Assim, considerando os artigos 1º e 37º mencionados, pode-se afirmar que a administração pública, exercida em estado democrático de direito e visando a consecução dos objetivos fundamentais previstos no artigo 3º da constituição, obedecerá aos seguintes princípios fundamentais e específicos, além de outros:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito(A)

    CRFB

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte(...)

  • GABARITO A

    CF/88

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    FUNDAMENTOS: SO CI DI VA PLU

    SO I - a soberania;

    CI II - a cidadania

    DI III - a dignidade da pessoa humana;

    VA IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    PLU V - o pluralismo político.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)

    PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: L I M P E

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

  • Art 37 esta correto

    OBJETIVOS 

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Questão interessantes, porque requer conhecimento simultâneo dos fundamentos da República Federativa do Brasil e dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública.

  • SOCIDIVAPLU + LIMPE

  • Assertiva A

    Soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, pluralismo político, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência

  • Pediu

    SOCIDIVAPLU + LIMPE

  • pense numa pergunta gostosa de se acerta para quem está estudando esses assuntos a apenas um mês.

  • FUNDAMENTOS

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

      

    SEPARAÇÃO DOS PODERES

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

     

    OBJETIVOS- NORMA DE PRINCÍPIO PROGRAMÁTICO

     Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS

      Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

    PRINCÍPIOS EXPLÍCITOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

  • Foi o SOCIDIVAPLU + PM ELI ou LIMPE

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis. Além disso, exige-se, também, conhecimento acerca dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. Vejamos:

    Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:          

    Ou seja, a Constituição Federal dedica um capítulo específico ao estudo da administração pública e, logo no artigo inaugural desta parte, menciona de forma expressa os princípios que devem ser observados pelos administradores – União, Estados, Distrito Federal, Municípios Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista.

    Trata-se do famoso LIMPE.

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    Além disso:

    Art. 1º, CF. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;   

    V - o pluralismo político.

    Mnemônico: SoCiDiVaPlu

    So – soberania.

    Ci – cidadania.

    Di – dignidade da pessoa humana.

    Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

    Plu – pluralismo político.

    Assim:

    A. CERTO. Soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, pluralismo político, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    B. ERRADO. Soberania, cidadania, ordem, equidade, iniciativa, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    C. ERRADO. Disciplina, interesse geral, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, pluralismo político, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    D. ERRADO. Disciplina, cidadania, ordem, equidade, iniciativa, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    E. ERRADO. Disciplina, soberania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e livre iniciativa, pluralismo político, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.

  • uma questao se souber o bizu SO CI DI VA PL art 1 CF LIMPE art 37 inciso 1 CF se torna facil

  • Questão muito boa!

    Bizu:socidiva plu: SOberania,CIdadania,DIgnidade da pessoa humana,VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa e PLUralismo político.

    +

    LIMPE: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência

  • SOCIDIVAPLU + LIMPE -soberania -cidadania -dignidade da pessoa humana -pluralismo político -legalidade -impessoalidade -moralidade -publicidade -eficiência