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✅Gabarito(A)
CRFB
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte(...)
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GABARITO A
CF/88
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
FUNDAMENTOS: SO CI DI VA PLU
SO I - a soberania;
CI II - a cidadania
DI III - a dignidade da pessoa humana;
VA IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
PLU V - o pluralismo político.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)
PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: L I M P E
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
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Art 37 esta correto
OBJETIVOS
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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Questão interessantes, porque requer conhecimento simultâneo dos fundamentos da República Federativa do Brasil e dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública.
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SOCIDIVAPLU + LIMPE
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Assertiva A
Soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, pluralismo político, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
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Pediu
SOCIDIVAPLU + LIMPE
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pense numa pergunta gostosa de se acerta para quem está estudando esses assuntos a apenas um mês.
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FUNDAMENTOS
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
SEPARAÇÃO DOS PODERES
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
OBJETIVOS- NORMA DE PRINCÍPIO PROGRAMÁTICO
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
PRINCÍPIOS EXPLÍCITOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
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Foi o SOCIDIVAPLU + PM ELI ou LIMPE
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis. Além disso, exige-se, também, conhecimento acerca dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. Vejamos:
Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Ou seja, a Constituição Federal dedica um capítulo específico ao estudo da administração pública e, logo no artigo inaugural desta parte, menciona de forma expressa os princípios que devem ser observados pelos administradores – União, Estados, Distrito Federal, Municípios Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista.
Trata-se do famoso LIMPE.
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
Além disso:
Art. 1º, CF. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Mnemônico: SoCiDiVaPlu
So – soberania.
Ci – cidadania.
Di – dignidade da pessoa humana.
Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
Plu – pluralismo político.
Assim:
A. CERTO. Soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, pluralismo político, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
B. ERRADO. Soberania, cidadania, ordem, equidade, iniciativa, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
C. ERRADO. Disciplina, interesse geral, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, pluralismo político, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
D. ERRADO. Disciplina, cidadania, ordem, equidade, iniciativa, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
E. ERRADO. Disciplina, soberania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e livre iniciativa, pluralismo político, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
GABARITO: ALTERNATIVA A.
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uma questao se souber o bizu SO CI DI VA PL art 1 CF LIMPE art 37 inciso 1 CF se torna facil
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Questão muito boa!
Bizu:socidiva plu: SOberania,CIdadania,DIgnidade da pessoa humana,VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa e PLUralismo político.
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LIMPE: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência
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SOCIDIVAPLU + LIMPE
-soberania
-cidadania
-dignidade da pessoa humana
-pluralismo político
-legalidade
-impessoalidade
-moralidade
-publicidade
-eficiência