-
A lei 4320/64 nos ensina que a Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:
Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa. Em casos de déficit, a Lei de Orçamento indicará as fontes de recursos que o Poder Executivo fica autorizado a utilizar para atender a sua cobertura.
Gabarito letra D
-
Resposta: D
Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:
I - Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43;
II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.
-
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
(...)
§ 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
Lembrando que a LRF, diz:
Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:
I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;
II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;
(...)
Se a questão dissesse "qualquer dia do exercício financeiro", por força da lei complementar 101/00 (LRF) estaria errada.
-
só vale lembrar que no ultimo ano do mandato não pode ARO.
-
Vamos analisar a questão.
A questão trata de PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS, especificamente sobre
Princípio da Exclusividade.
De acordo com o item 2.4, pág. 29 do Manual de Contabilidade Aplicado
ao Setor Público (MCASP):
“2.4. EXCLUSIVIDADE
Previsto no § 8º do art. 165 da Constituição Federal,
estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à
fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de
crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da
lei."
Observe, também, a literalidade do
art. 165, §8º, CF/88:
“A lei orçamentária anual não
conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa,
não se incluindo na proibição
a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de
operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da
lei."
Segue o art. 7, Lei n.º 4.320/64:
“Art. 7 - A Lei de Orçamento poderá
conter autorização ao Executivo
para:
I - Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas
as disposições do artigo 43;
II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro,
operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências
de caixa.
§ 1º - Em casos de
déficit, a Lei de Orçamento indicará as fontes de recursos que o Poder
Executivo fica autorizado a utilizar para atender a sua cobertura."
Portanto, a banca cobrou a
literalidade da mencionada lei. As demais
alternativas NÃO estão de acordo com
a norma.
Gabarito do Professor: Letra D.
-
qualquer mês - ok
qualquer dia - não (realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício)