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O estatuto realmente poderá instituir categorias com vantagens especiais, mas o erro da alternativa está em afirmar que os associados não precisam ter iguais direitos, quando a regra é que eles tenham (Art. 55)
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os associados não precisam ter direitos iguais eles (DEVEM TER) gab. b
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GABARITO: B
I - ERRADO: Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.
II - CERTO: Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.
III - CERTO: Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.
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O examinador explora, na presente
questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o
ordenamento jurídico brasileiro sobre as associações, que podem
ser conceituadas como aquelas constituídas pela união de pessoas
que se organizem para fins não econômicos. Desta feita, os
associados podem ser pessoas físicas, pessoas físicas e pessoas
jurídicas, ou apenas pessoas jurídicas. Além disso, até mesmo os
incapazes podem ser associados, desde que devidamente assistidos ou
representados, a depender do caso em concreto. Não há, entre os
associados, direitos e obrigações recíprocos.
Pela
sua previsão no Código Civil, se encontra na Parte Geral do diploma
legal, mais especificamente no Livro I, Título II, Capítulo II.
Sobre
o tema, pede-se a alternativa que contempla a afirmativa CORRETA.
Senão vejamos:
I-
FALSA. Os associados não precisam ter iguais direitos, e
o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.
A
assertiva está incorreta, pois a lei prevê a chamada isonomia
associativa, ou seja, deve-se estabelecer direitos iguais aos
associados.
Por
outro lado, existem hipóteses em que, se previsto expressamente no
estatuto, podem instituir categorias com vantagens especiais a uma
categoria de associados.
Art.
55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá
instituir categorias com vantagens especiais.
II-
VERDADEIRA. A exclusão do
associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida
em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos
termos previstos no estatuto.
A
assertiva está correta, pois trata-se da literalidade do art. 57 do
Código Civil.
Art.
57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa,
assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de
recurso, nos termos previstos no estatuto.
Em
que pese a regra de que a adesão deve ser voluntária pelo
associado, no caso de exclusão é necessária
a ocorrência de justa causa para tanto, constatada através de
procedimento que garanta a ampla defesa e o contraditório.
Desta
forma, deve-se observar as regras previstas no estatuto,
que deverá ocorrer apenas quando comprovado, de forma
inquestionável, fato que justifique a exclusão.
III-
VERDADEIRA. A qualidade de
associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o
contrário.
A assertiva está correta, pois de
acordo com o art. 56 do Código Civil.
Art.
56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não
dispuser o contrário.
Uma vez que o objetivo de uma
associação é a união de pessoas com interesses em comum, visando
a conquista de benefícios e desenvolvimento para os associados e
para a comunidade, a regra geral é de que não se admite a
transmissão da qualidade de associado.
Ademais, por se tratar de uma condição
intransmissível, não é permitida a sucessão entre vivos, nem
tampouco em razão da morte de um dos associados. A exceção existe
no caso de previsão expressa no estatuto, quando será possível que
o cargo vago de associado seja ocupado por um sucessor.
Assim,
as assertivas II e III são verdadeiras.
GABARITO
DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".
REFERÊNCIAS
BIBLIOGRÁFICAS:
Código Civil - Lei n° 10.406, de 10
de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação –
Planalto.
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O que os associados não possuem são direitos e obrigações recíprocas:
Art. 53, parágrafo único: Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
Porém, possuem iguais direitos:
Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.
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Se é possível instituir vantagens especiais então não há a necessidade de ter iguais direitos. Não consigo avaliar a alternativa A como errada.
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I. Os associados não precisam ter iguais direitos, e o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.
ERRADO: Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.
II. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.
CERTO: Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.
III. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.
CERTO: Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.
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Os associados DEVEM TER DIREITOS IGUAIS, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais. ART. 555, CC.
LETRA B.