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Gabarito: LETRA D
CLT, Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.
§ 1o Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.
§ 2o Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias.
§ 3o Se entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência, garantindo o direito de o excipiente e de suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este houver indicado como competente.
§ 4o Decidida a exceção de incompetência territorial, o processo retomará seu curso, com a designação de audiência, a apresentação de defesa e a instrução processual perante o juízo competente.
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Complementando, para entendimento específico do erro da D.
O Reclamado poderá apresentar a exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, para requerer a suspensão do processo. Referida suspensão do processo será apreciada pelo Juiz somente na audiência de instrução e julgamento.
Art. 800,§ 1º: Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.
Art. 800,§2º Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias.
Conforme dispõe a CLT, a apresentação da exceção já tem o condão de suspender o trâmite do processo, de modo que magistrado apreciará a exceção logo após seu protocolo, pois os autos lhe serão conclusos e seguir-se-á o procedimento para apreciação da questão.
Bons estudos!
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GABARITO LETRA D - INCORRETA
Fonte: art. 800 da CLT, alterado pela Reforma Trabalhista.
A) CORRETA. CLT, Art. 800. § 3 Se entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência, garantindo o direito de o excipiente e de suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este houver indicado como competente.
B) CORRETA. CLT, Art. 800. § 1 Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.
§ 2 Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias.
C) CORRETA. CLT, Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.
§ 1 Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.
§ 2 Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias.
D) INCORRETA. Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.
§ 1 Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.
§ 2 Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias.
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Para responder a presente questão são necessários
conhecimentos sobre exceção de incompetência no âmbito da Justiça do Trabalho,
especialmente, a previsão legislativa da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
após o advento da Reforma Trabalhista.
A exceção de incompetência é apresentada
aos autos quando a parte pretende que seja declarada a incompetência para
processar e julgar a demanda onde a mesma está tramitando.
A) Correta,
de acordo com § 3º do art. 800 da
CLT.
B) Correta,
de acordo com caput e §§ 1º e 2º do art.
800 da CLT.
C) Correta,
de acordo com caput e § 1º do art. 800
da CLT.
D) De
acordo com caput e § 4º do art. 800 da
CLT, decidida a exceção de incompetência
territorial, o processo retomará seu curso, com a designação de audiência,
a apresentação de defesa e a instrução processual perante o juízo competente.
Portanto, incorreta.
Gabarito
do Professor: D