-
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada. Art.02
-
GAB: B
Obrigações reciprocas = contrato.
-
Contrato
•Todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da administração pública e particulares (terceiros)
•Com acordo de manifestação de vontade
•Formando vínculos e obrigações recíprocas
-
O exame da presente questão pode ser feito com base no que estabelece o art. 2º, parágrafo único, da Lei 8.666/93, que assim preconiza:
"Art. 2º (...)
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e
qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em
que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de
obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
Logo, trata-se do conceito de contrato.
Gabarito do professor: B