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ID
3874753
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Mafra - SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sem prejuízo de outros, são princípios constitucionais básicos da Administração Pública:

Alternativas
Comentários
  • A questão cobrou conhecimento sobre os Princípios da Administração Pública dispostos no caput do art. 37 da Constituição Federal de 1988.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte (...)

    A) INCORRETA. Vinculação não consta no rol dos princípios constitucionais.

    B) INCORRETA. Pessoalidade e objetividade não constam no rol de princípios.

    C) INCORRETA. Pessoalidade e subjetividade não constam no rol do artigo 37.

    D) CORRETA. Os itens citados na assertiva estão de acordo com os dispostos no artigo 37 da CF/88. Perceba que o enunciado citou "sem prejuízo de outros", logo não precisou citar todos eles.

    E) INCORRETA. Vinculação e eficácia (o certo é eficiência) não condizem com princípios da Administração Pública.

    GABARITO: LETRA "D".

  • PRINCÍPIOS BÁSICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: LIMPE

    LEGALIDADE

    IMPESSOALIDADE

    MORALIDADE

    PUBLICIDADE

    EFICIÊNCIA

  • O princípio da legalidade trata-se da valorização da lei acima dos interesses privados, ou seja, pessoais. Nesse sentido, a administração pública só pode ser exercida se estiver de acordo com as leis, fazendo com que a atuação do Executivo concretize somente a vontade geral dos cidadãos e cidadãs, ou seja, o princípio da legalidade vai contra a um comportamento personalista, favoritismos, entre outras práticas. A ideia é valorizar a cidadania e o interesse coletivo.

    O princípio da impessoalidade busca traduzir a noção de que a administração pública deve tratar todos os cidadãos e cidadãs sem discriminações. Divergências ou convergências políticas/ideológicas, simpatias ou desavenças pessoais não podem interferir na atuação e tratamento por parte dos servidores públicos. Nesse sentido, o próprio texto legislativo assegura que o ingresso em cargos e funções administrativas depende primordialmente de concursos públicos, a fim de assegurar a impessoalidade e a igualdade por parte dos concorrentes.

    O princípio da moralidade obriga os agentes públicos a atuarem em conformidade com os princípios éticos. Todo comportamento que vise confundir e/ou prejudicar o exercício dos direitos por parte da sociedade será penalizado pelo descumprimento do princípio em questão.

    O princípio da publicidade garante a transparência na administração pública. Nós vivemos em um Estado Democrático de Direito, ou seja, o poder pertence ao povo, assim não deve ocorrer qualquer tipo de ocultamento de informações por parte do poder público. É dever de todos os órgãos e instituições públicas disponibilizarem dados e informações a fim de honrar a prestação de contas para a sociedade. O sigilo é exceção para casos de segurança nacional ou outros motivos previstos em lei.

    O princípio da eficiência se resume no conceito da boa administração. Sem ferir o princípio da legalidade (ou seja, estando dentro da lei) é dever do servidor público atuar a fim de oferecer o melhor serviço possível preservando os recursos públicos.