CONSÓRCIOS PÚBLICOS
Consórcio público é uma pessoa jurídica criada por lei com a finalidade de executar a gestão associada de serviços públicos, onde os entes consorciados, que podem ser a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no todo ou em parte, destinarão pessoal e bens essenciais à execução dos serviços transferidos.
Integra a administração pública indireta sendo uma autarquia de regime especial.
AUTARQUIAS
Modalidades-comum, conselho profissional e regime especial
*exercer as atividades típicas do estado
*personalidade jurídica própria
*direito público
*criadas somente por meio de lei específica
*autonomia administrativa
*autonomia financeira
A questão cobrou conhecimento acerca da Lei nº 11.107/2005 (Consórcios Públicos) e solicitou o julgamento dos quatro itens a seguir:
1. "O consórcio público constituirá fundação pública ou pessoa jurídica de direito público".
➡ ERRADO. O consórcio público poderá ter personalidade jurídica de direito público ou de direito privado, conforme dispõe o art. 6º da Lei nº 11.107/2005. No primeiro caso, com personalidade jurídica de direito pública, o consórcio será uma associação pública que integrará a Administração Pública Indireta dos entes consorciados.
2. "São proibidos consórcios públicos na área de saúde".
➡ ERRADO. É muito comum nesta época de pandemia ouvirmos nos jornais comentários sobre "consórcio de saúde de municípios X, Y e Z". A própria lei cita que esses consócios devem obedecer as diretrizes e normas do SUS (Art. 1º §3º), portanto não são proibidos.
3. "Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá firmar convênios".
➡ CERTO. A lei nº 11.107/2005 traz essa possibilidade no seu Art. 2º
Art. 2º § 1º Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:
I – firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo;
4. "A União apenas participará de consórcios públicos quando também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados".
➡ CERTO. Esse é o parágrafo que mais cai em prova e está correto.
Art. 1º § 2º A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.
Portanto, apenas os itens 3 e 4 estão corretos.
GABARITO: LETRA B.