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ID
3874765
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Mafra - SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo com base na Lei nº 11.107, de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos.

1. O consórcio público constituirá fundação pública ou pessoa jurídica de direito público.
2. São proibidos consórcios públicos na área de saúde.
3. Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá firmar convênios.
4. A União apenas participará de consórcios públicos quando também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.

Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    1. Não é fundação pública, trata-se de associação pública (uma espécie de autarquia)

    2. Os consórcios na área de saúde devem seguir o regulamento do SUS. OBS: Não tem essa vedação na Lei 11.107/05

    3. CORRETO

    4. CORRETO

    "Que a Força esteja com você!" - Yoda

  • CONSÓRCIOS PÚBLICOS

    Consórcio público é uma pessoa jurídica criada por lei com a finalidade de executar a gestão associada de serviços públicos, onde os entes consorciados, que podem ser a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no todo ou em parte, destinarão pessoal e bens essenciais à execução dos serviços transferidos.

    Integra a administração pública indireta sendo uma autarquia de regime especial.

    AUTARQUIAS

    Modalidades-comum, conselho profissional e regime especial

    *exercer as atividades típicas do estado

    *personalidade jurídica própria

    *direito público

    *criadas somente por meio de lei específica

    *autonomia administrativa

    *autonomia financeira

  • Sabendo a 1 você mata a questão.

    O consórcios públicos →  Podem ser pessoa jurídica de direito público (denominados associações públicas) ou como pessoa jurídica de direito privado.

  • A questão cobrou conhecimento acerca da Lei nº 11.107/2005 (Consórcios Públicos) e solicitou o julgamento dos quatro itens a seguir:

    1. "O consórcio público constituirá fundação pública ou pessoa jurídica de direito público".

    ERRADO. O consórcio público poderá ter personalidade jurídica de direito público ou de direito privado, conforme dispõe o art. 6º da Lei nº 11.107/2005. No primeiro caso, com personalidade jurídica de direito pública, o consórcio será uma associação pública que integrará a Administração Pública Indireta dos entes consorciados.

    2. "São proibidos consórcios públicos na área de saúde".

    ERRADO. É muito comum nesta época de pandemia ouvirmos nos jornais comentários sobre "consórcio de saúde de municípios X, Y e Z". A própria lei cita que esses consócios devem obedecer as diretrizes e normas do SUS (Art. 1º §3º), portanto não são proibidos.

    3. "Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá firmar convênios".

    CERTO. A lei nº 11.107/2005 traz essa possibilidade no seu Art. 2º

    Art. 2º § 1º Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:

    I – firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo;

    4. "A União apenas participará de consórcios públicos quando também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados".

    CERTO. Esse é o parágrafo que mais cai em prova e está correto.

    Art. 1º § 2º A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.

    Portanto, apenas os itens 3 e 4 estão corretos.

    GABARITO: LETRA B.