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CF artigo°5
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
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Alternativa A ( Artigo quinto)
Meus queridos, vale ressaltar que você deve prestar atenção no enunciado tudo bem? Perincipalmente em carreiras policiais.
A banca examinadora sabe que vc tem direito constitucional na ponta da língua e costuma misturar DUDH com Dir. Const. então cuidado!!!!
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Alternativa E: CPC/2015
Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.
§ 1º Caso o executado, no prazo referido no caput , não efetue o pagamento, não prove que o efetuou ou não apresente justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, o juiz mandará protestar o pronunciamento judicial, aplicando-se, no que couber, o disposto no .
§ 2º Somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento.
§ 3º Se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial na forma do § 1º, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.
§ 4º A prisão será cumprida em regime fechado, devendo o preso ficar separado dos presos comuns.
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à Vida, à Liberdade, à Igualdade, à Segurança e à Propriedade (V.I.L.P.S), nos termos seguintes:
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei; (LETRA C)
LII - NÃO será concedida EXTRADIÇÃO de estrangeiro por crime POLÍTICO ou de OPINIÃO; (LETRA B)
LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; (LETRA D)
LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento VOLUNTÁRIO e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel; (STJ - É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito) (LETRA E)
Gabarito: A
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A questão trata sobre os direitos e garantias fundamentais,
aduzidos no artigo 5o da Constituição Federal.
Importante destacar que o Título II da Constituição Federal
apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os
direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os
direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica
trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade;
e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas
variáveis.
Conhecer as disposições dos direitos e garantias fundamentais é
muito importante, pois em várias casos as bancas exigem a literalidade dessas
normas constitucionais e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao
efetuar modificações no texto.
Passemos à análise das assertivas.
A alternativa "A" está correta, pois se coaduna ao disposto no artigo 5º, IV, da Constituição Federal, que dispõe que é livre
a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
A alternativa "B" está errada, pois não será concedida extradição de
estrangeiro por crime político ou de opinião, conforme o artigo 5o,
LII, da Constituição Federal.
A alternativa "C" está errada, pois conforme o artigo 5º, VIII, da CRFB, ninguém será privado de direitos por motivo de
crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar
para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a
cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
A alternativa "D" está errada, pois ninguém será privado da liberdade ou de seus
bens sem o devido processo legal, nos termos do artigo 5º, LIV, da Constituição Federal. Assim, o devido processo legal não é aplicável apenas nos processos penais.
A alternativa "E" está errada, pois não haverá prisão civil por
dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e
inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário
infiel, consoante o artigo 5o, LXVII, da Constituição Federal.
Gabarito: Letra "A".
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Examinemos as opções lançadas pela Banca Examinadora, à luz da Constituição Federal de 1988:
Alternativa “a": correta. Conforme art. 5º, IV “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”.
Alternativa “b": incorreta. Conforme o inciso LII, artigo 5º, da Constituição Federal, “não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião”. Logo, não há a possibilidade de se conceder extradição quando se tratar de crime político ou de opinião e, por isso, esta alternativa está incorreta.
Alternativa “c": incorreta. Conforme o inciso VIII, do artigo 5º, da Constituição Federal, “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”. Logo, será possível a privação de direitos por motivos de crença ou convicção religiosa, no caso de uma pessoa não desejar cumprir uma obrigação legal imposta a todos e também se recusar a cumprir prestação alternativa, fixada em lei, e, por isso, esta alternativa está incorreta.
Alternativa “d": incorreta. Conforme os incisos LIV e LV, do artigo 5º, da Constituição Federal, “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal” e, “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”. Como se vê, o devido processo legal é assegurado nos processos judiciais e administrativos.
Alternativa “e": incorreta. Conforme o inciso LXVII, do artigo 5º, da Constituição Federal, “não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel”. Logo, via de regra, não haverá prisão civil por dívida e também não há previsão legal a respeito de o preso por dívida civil ficar separado dos demais presos e, por isso, esta alternativa está incorreta.
GABARITO: A.