Casos que não incide o ISS (ISSNQ): VAI PRA FORA, TRA - VA (LCP 16/20003, art. 2º).
VAI PRA FORA: não incide ISS sobre as exportações de serviços para o exterior do País (inc. I);
TRA: a prestação de serviços em relação de emprego, dos TRAbalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados (inc. II);
VA: o VAlor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras (inc. III);
Gabarito: A
Obs.: Segundo a doutrina majoritária civilista, a prestação de serviços compreende um negócio jurídico correspondente a uma obrigação de fazer. Assim, a hipótese de incidência do ISS não se restringe a qualquer "serviço", mas a uma prestação de serviço, compreendendo um negócio jurídico correspondente a uma obrigação de fazer.
Fonte: CORNELIO, Fernanda Marques: Direito tributário: resumos para concursos. 4ª ed. Salvador: Ed. Juspodivm, 2016, p. 245.