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ID
38749
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

São condições jurídicas para o Estado federado contrair empréstimo junto a agência multilateral de crédito, a exemplo do Banco Mundial:

Alternativas
Comentários
  • Lei de Responsabilidades Fiscais (LC 101/00)Art. 32. O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente.§ 1o O ente interessado formalizará seu pleito fundamentando-o em parecer de seus órgãos técnicos e jurídicos, demonstrando a relação custo-benefício, o interesse econômico e social da operação e o atendimento das seguintes condições:I - existência de prévia e expressa autorização para a contratação, no texto da lei orçamentária, em créditos adicionais ou lei específica;II - inclusão no orçamento ou em créditos adicionais dos recursos provenientes da operação, exceto no caso de operações por antecipação de receita;III - observância dos limites e condições fixados pelo Senado Federal;IV - autorização específica do Senado Federal, quando se tratar de operação de crédito externo;V - atendimento do disposto no inciso III do art. 167 da Constituição (vedadas as operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital);VI - observância das demais restrições estabelecidas nesta Lei Complementar.
  • GABARITO: LETRA A

  • Alguém poderia explicar o motivo pelo qual é condição o "atendimento às condições previstas em acordo de refinanciamento celebrado com a União" ? Desde já, agradeço.

  • Esses requisitos estão detalhados na RESOLUÇÃO Nº 43, DE 2001, do Senado Federal e na LRF:

    a) observância do limite máximo de endividamento fixado por resolução do Senado Federal: art. 32, § 1º, III, LRF;

    b) atendimento às condições previstas em acordo de refinanciamento celebrado com a União: art. 5º, IV, da Res. supra, segundo o qual "É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: IV - realizar operação de crédito que represente violação dos acordos de refinanciamento firmados com a União";

    c) lei autorizativa estadual: art. 21, II, Res. supra:  "Os Estados, o Distrito Federal, os Municípios encaminharão ao Ministério da Fazenda os pedidos de autorização para a realização das operações de crédito de que trata esta Resolução, acompanhados de proposta da instituição financeira, instruídos com: II - autorização legislativa para a realização da operação".