Letra A
Lei 8429/92. Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: [...]
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm
Embora um tanto quanto concisa demais, a definição esposada pela Banca, sobretudo em vista das opções fornecidas, somente pode ser apontada como sendo equivalente à ideia de improbidade administrativa. É válido frisar, contudo, que não é toda ilegalidade que configura um ato ímprobo. A improbidade, na realidade, pressupõe um comportamento que vai além da mera ilegalidade, devendo apresentar também, ao menos como regra, um componente de desonestidade, de falta de ética, de deslealdade para com as instituições públicas.
Exemplificando: se um servidor público, acreditando estar fazendo a coisa certa, edita um ato administrativo baseado em norma equivocada, o ato daí decorrente será inválido. Existe, sem dúvida alguma, ilegalidade, já que a norma aplicada não era a adequada ao caso. Todavia, não se poderá dizer que houve improbidade administrativa. O erro - todo e qualquer erro - não equivale a comportamento ímprobo.
Feita a ressalva acima, no sentido de que a improbidade não pode ser equiparada à mera ilegalidade, mas considerando as opções apresentadas, pode-se aceitar como correta apenas a letra A.
Gabarito do professor: A