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ID
38767
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

São características da sociedade anônima:

Alternativas
Comentários
  • Principais características da Sociedade Anônima: * a) é uma sociedade de capitais. Nelas o que importa é a aglutinação de capitais, e não a pessoa dos acionistas, inexistindo o chamado "intuito personae" característico das sociedades de pessoas; * b) divisão do capital em partes iguais, em regra, de igual valor nominal – ações. É na ação que se materializa a participação do acionista; * c) responsabilidade do acionista limitada apenas ao preço das ações subscritas ou adquiridas. Isso significa dizer que uma vez integralizada a ação o acionista não terá mais nenhuma responsabilidade adicional, nem mesmo em caso de falência, quando somente será atingido o patrimônio da companhia; * d) livre cessibilidade das ações. As ações, em regra, podem ser livremente cedidas, o que gera uma constante mutação no quadro de acionistas. Entretanto, poderá o Estatuto trazer restrições à cessão, desde que não impeça jamais a negociação (art. 36 da Lei 6.404/76[3]). Desta forma, as ações são títulos circuláveis, tal como os títulos de crédito; * e) possibilidade de subscrição do capital social mediante apelo ao público; * f) uso exclusivo de denominação social ou nome de fantasia; * g) finalmente, pode ser Companhia ABERTA ou FECHADA. Na Companhia ou Sociedade ABERTA os valores mobiliários de sua emissão são admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários(art. 4o. da Lei 6.404/76[3]). Na FECHADA, não. Há necessidade de que a Sociedade registre a emissão pública de ações no órgão competente – Comissão de Valores Mobiliários (Lei 6.385, de 7 de dezembro de 1976).Fonte: wikipédia
  • LEI No 6.404, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976.

     

    Dispõe sobre as Sociedades por Ações.

            O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    CAPÍTULO I

    Características e Natureza da Companhia ou Sociedade Anônima

    Características

            Art. 1º A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.


  • a) Não há igualdade de tratamento entre os acionistas, uma vez que é possível estabelecer classes de ações com diferentes direitos (ações ordinárias x ações preferenciais, cf. art. 111 da LSA)

    b) Correto.
     
    c) É possível a integralização do capital em bens (art. 7º, LSA)

    d) No direito brasileiro, não há exigência de capital mínimo para constituição de sociedades anônimas. Para algumas atividades é exigível capital mínimo (por exemplo, instituições financeiras), mas não é característica das sociedades anônimas.

    e) A publicação das demonstrações financeiras na imprensa oficial não é exigência para todas as sociedades anônimas (v. 176, 177 da LSA). A publicação das demonstrações não é característica deste tipo societário.
  • a) Não existe igualdade de tratamento entre os acionistas, varia segundo a classe de ações. Art. 111. O estatuto poderá deixar de conferir às ações preferenciais algum ou alguns dos direitos reconhecidos às ações ordinárias, inclusive o de voto, ou conferi-lo com restrições, observado o disposto no artigo 109.

    c) é possível integralizar o capital em bens

    d) Art. 138. § 2º - Conselho de Administração não é obrigatório nas CIA de capital fechado.

    e) Art. 176 § 6o - A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa.

  • GABARITO LETRA B

    LEI Nº 6404/1976 (DISPÕE SOBRE AS SOCIEDADES POR AÇÕES)

    ARTIGO 1º A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.