SóProvas


ID
387670
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinada Administração Pública realiza concurso para preenchimento de cargos de detetive, categoria I. Ao final do certame, procede à nomeação e posse de 400 (quatrocentos) aprovados. Os vinte primeiros classificados são desviados de suas funções e passam a exercer as atividades de delegado. Com o transcurso de 4 (quatro) anos, estes vinte agentes postulam a efetivação no cargo. A partir do fragmento acima, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • art 37, II, CF

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
  • Súmula/STF 685: "É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido"
  • Esta questão é referente a Lei 8.112/90 mesmo, ou está postada em lugar errado?
  • Não existe ascensão no serviço público.
  • Importante acrescentar neste caso que os detetives teríam direito a receber as
    diferenças eventualmente devidas caso a remuneração de delegado fosse maior.

    Súmula 378 STJ - Reconhecido o desvio de função, o servidor faz
                                      jus às diferenças salariais decorrentes.
  • Pessoal, alguém sabe o que aconteceria se passassem 5 anos?
  • 5 anos é apenas o prazo prescricional para indenização do servidor, porém, ele nunca fará jus à incorporação do valor em seus vencimentos, nem direito ao reenquadramento de função e nem direito à contagem dessa diferença no cálculo da aposentadoria.
  • Publicado em Quarta, 02 Outubro 2013 00:00
     

    Ao julgarem a Apelação Cível n° 2011.010636-8, os desembargadores que integram a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, deram provimento parcial ao pedido, feito por um policial militar, para que fosse reconhecido o desvio funcional e o pagamento das devidas diferenças remuneratórias, durante o período que exerceu as funções de delegado de Polícia.

    Segundo os autos, o PM argumentou, dentre outros pontos, que teve sua função desviada por ato de designação superior, passando a exercer a função de Delegado de Polícia Civil no Município de Santana do Seridó e afirma que o desvio exige o pagamento dos valores salariais naturais da situação na qual se enquadrou funcionalmente.

    De acordo ainda com os autos, o desvio se deu no período de 6 de março de 2003 a 25 de agosto de 2008, data esta em que foi dispensado definitivamente do exercício da função de delegado, conforme Portarias publicadas.

    O relator do processo no TJRN, o juiz Jarbas Bezerra (convocado), destacou que sob o teor do disposto pela Lei Complementar n.º 270/04, percebe-se que as atribuições do Delegado de Polícia possuem características próprias e específicas, não podendo jamais ser objeto de delegação para outros servidores por meio da aplicação de mera gratificação pecuniária.

    Sob este fundamento, não cabe referir-se à possível legalidade no desvio funcional pela simples aplicação da Função de Direção e Chefia de Segurança – FDCS V aos servidores policiais militares, designados para o exercício das funções de delegados em unidade policiais do interior.

    Desta forma, segundo o relator, ao ser demonstrado o exercício efetivo das funções públicas em habitual desvio de função, surge para o Estado o dever de efetuar o pagamento das diferenças salariais verificadas.

    “O Superior Tribunal de Justiça pacificou o tema e editou a Súmula nº 378, a qual dispõe que 'reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes'”, define. 

    FONTE:http://www.tjrn.jus.br/comunicacao/noticias/4217-pm-assume-delegacia-e-sera-indenizado

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Comentários:esta questão é fácil, e trata de uma questão já assentada e bastante conhecida. Afinal, a regra do concurso público, na Carta de 1988, é posta de forma a se impedir, dentre outras questões, a troca de cargos públicos, também conhecida como transposição, sem a realização do efetivo concurso para a respectiva carreira e cargo.
                Assim, a solução correta só pode ser a que aponta a inconstitucionalidade do provimento pleiteado, mesmo no caso de a administração pública ter utilizado os servidores em outra função. Afinal, é impossível a convalidação de tal ato, que é maculado pela ilegalidade desde a sua origem, devendo os servidores desviados simplesmente retornarem às suas atribuições legais, para as quais foram selecionados.
    Portanto, a alternativa correta é a letra B. Acrescente-se, ainda, que é plenamente possível que servidores em desvio de função requeiram equiparação salarial pelo tempo em que exerceram, na prática, função diversa e melhor remunerada. Mas isso não permite pensar na efetivação em outro cargo, o que seria inconstitucional.
  • GABARITO: B

    "É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente foi investido."


    é TOTALMENTE proibido qualquer forma de ascensão ou transferência de cargos; a questão tenta confundir ou até persuadir por ser longa e trazer bastante informações, mas que fique claro, isso NUNCA poderá acontecer e muito menos existe prazo nenhum. O servidor só pode exercer o cargo para o qual foi aprovado em concurso público.

  • Gabarito: "B"


    Gente, é entendimento da súmula 685 do STF:


    SÚMULA Nº 685: É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação

    em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.


    Porém os servidores podem receber as diferenças salariais que são advindas dos cargos que, efetivamente, exercem, conforme entendimento da súmula 378 do STJ:


    SÚMULA N° 378 DO STJ: Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes.


    OBS: nos casos de desvio de função, o servidor tem direito às diferenças nos vencimentos decorrentes do exercício desviado, apesar de não lhe ser assegurada a promoção para outra classe da carreira (violaria o princípio do concurso público e legalidade).


  • Art. 37, II / CF - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

  • Essa C foi a melhor kkkk

    Não têm ainda o direito, pois dependem do transcurso do prazo de 15 (quinze) anos para que possam ser tidos como delegados, por usucapião.

  • Seria uma hipótese de transposição, o que é vedado pela CF. 

  • dei muita risada com a letra C kkkkkkkkkkkkkkk

  • Ganhar o cargo por usucapião ? kkkkkk

  • Súmula Vinculante 43

    É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

  • Se pudesse ganhar cargo público por usucapião tava cheio de comissionado garantido já... kkkk

  • qual o erro da E ?