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                                CONSTITUIÇÃO FEDERAL   	Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: 			VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;   	Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: 			I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;   
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                                Gabarito: B     Não sei se algo ser vedado na Constituição necessariamente caracteriza ilicitude, porque ato ilícito é dever descumprido que sujeita o agente a uma pena.   De qualquer forma o ato praticado em questão é tipico no CP Art. 208 - Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso: Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa. 
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                                Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;   
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                                GAB [B] AOS NÃO ASSINANTES. #ESTABILIDADESIM. #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA. ''AQUELE QUE SE OMITIR , PODENDO FAZER , SERÁ CÚMPLICE DA BARBÁRIE. 
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                                A questão demanda conhecimento sobre os direitos e garantias fundamentais,
aduzidos no artigo 5o da Constituição Federal, mais especificamente sobre o
direito e liberdade de culto. 
 
 
 O artigo 5º, VI, da Constituição Federal aduz que é inviolável a liberdade de consciência e de crença,
sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na
forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias. Somado a isso, o artigo 19, I, da Constituição Federal dispõe que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas,
subvencioná-los, embaraçar-lhes o
funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de
dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse
público.
 
 
 Portanto, verifica-se que apenas a alternativa "B" amolda-se ao caso narrado no enunciado, pois, como visto, o direito e liberdade de culto é pleno, independentemente da vertente religiosa adotada, de forma que o
guarda municipal não pode violar tal garantia constitucional.
 
 
 A alternativa "A" está errada, pois inexiste um dever imposto por lei no sentido de que o agente público impeça um culto religioso.
 
 
 A alternativa "B" está correta, pois se coaduna ao disposto no artigo 5º, VI, da Constituição Federal aduz que é inviolável a liberdade de consciência e de crença,
sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos
 e garantida, na
forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias. Somado a
 isso, o artigo 19, I, da Constituição Federal dispõe que é vedado à 
União, aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas,
subvencioná-los, embaraçar-lhes o
funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de
dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse
público.
 
 
 A alternativa "C" está errada, pois impedir o culto religioso é uma violação a um direito constitucional, de forma que não se pode falar em exercício legítimo das atribuições de um agente público.
 
 
 A alternativa "D" está errada, pois além de inexistir permissão para que um agente público impeça um culto, a vertente religiosa é indiferente, isto é, todas as formas de expressão religiosas são aceitas no Brasil.
 
 
 
 Gabarito: letra "B".
 
 
 
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                                É se o culto não estiver, na forma da lei?  Essas questões sem pé e sem cabeça sei não. Prefiro ler aqueles textos enormes do cespe porém que não deixam lacunas para outras interpretações. Ex. Uma cruzada evangélica ,que geralmente é feita em uma avenida pública, as autoridades têm de ser comunicadas para organizar o desvio do trânsito e sim não ferir os direitos de outrem. 
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                                GAB. B  ART.5 º VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; 
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                                Para uns e outros a certa é a D 
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                                Gab B    VI- é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias.  
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                                Se a questão fosse de 2020, seria a letra A... essa CR/88 é só um monte de rabiscos aleatórios esperando para serem relativizados...