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ID
3877618
Banca
FUMARC
Órgão
Prefeitura de Matozinhos - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O agente público municipal que impedir a realização de culto religioso praticará conduta considerada

Alternativas
Comentários
  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

  • Gabarito: B

    Não sei se algo ser vedado na Constituição necessariamente caracteriza ilicitude, porque ato ilícito é dever descumprido que sujeita o agente a uma pena.

    De qualquer forma o ato praticado em questão é tipico no CP

    Art. 208 - Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:

    Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

  • GAB [B] AOS NÃO ASSINANTES.

    #ESTABILIDADESIM.

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA.

    ''AQUELE QUE SE OMITIR , PODENDO FAZER , SERÁ CÚMPLICE DA BARBÁRIE.

  • A questão demanda conhecimento sobre os direitos e garantias fundamentais, aduzidos no artigo 5o da Constituição Federal, mais especificamente sobre o direito e liberdade de culto.


    O artigo 5º, VI, da Constituição Federal aduz que é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias. Somado a isso, o artigo 19, I, da Constituição Federal dispõe que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.


    Portanto, verifica-se que apenas a alternativa "B" amolda-se ao caso narrado no enunciado, pois, como visto, o direito e liberdade de culto é pleno, independentemente da vertente religiosa adotada, de forma que o guarda municipal não pode violar tal garantia constitucional.


    A alternativa "A" está errada, pois inexiste um dever imposto por lei no sentido de que o agente público impeça um culto religioso.


    A alternativa "B" está correta, pois se coaduna ao disposto no artigo 5º, VI, da Constituição Federal aduz que é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias. Somado a isso, o artigo 19, I, da Constituição Federal dispõe que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.


    A alternativa "C" está errada, pois impedir o culto religioso é uma violação a um direito constitucional, de forma que não se pode falar em exercício legítimo das atribuições de um agente público.


    A alternativa "D" está errada, pois além de inexistir permissão para que um agente público impeça um culto, a vertente religiosa é indiferente, isto é, todas as formas de expressão religiosas são aceitas no Brasil.


    Gabarito: letra "B".

  • É se o culto não estiver, na forma da lei? Essas questões sem pé e sem cabeça sei não. Prefiro ler aqueles textos enormes do cespe porém que não deixam lacunas para outras interpretações. Ex. Uma cruzada evangélica ,que geralmente é feita em uma avenida pública, as autoridades têm de ser comunicadas para organizar o desvio do trânsito e sim não ferir os direitos de outrem.

  • GAB. B

    ART.5 º VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

  • Para uns e outros a certa é a D

  • Gab B

    VI- é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias.

  • Se a questão fosse de 2020, seria a letra A... essa CR/88 é só um monte de rabiscos aleatórios esperando para serem relativizados...