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Na primeira alternativa fala em ADEQUADO. A proporcionalidade é justamente Adequação, Necessidade e Proporcionalidade em sentido estrito. (famoso ANP).
humanidade tem a ver com dignidade pessoa humana. Com essas duas informações você eliminava as demais.
Gab D
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no item 1: substitua ADEQUADO por PROPORCIONAL, que será mais fácil identificar qual o princípio referido.
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Proporcionalidade>
O princípio da proporcionalidade tem o objetivo de coibir excessos desarrazoados, por meio da aferição da compatibilidade entre os meios e os fins da atuação administrativa, para evitar restrições desnecessárias ou abusivas.
Personalidade> o princípio da personalidade, também denominado princípio da intranscendência, segundo o qual a pena não pode ir além da pessoa do autor da infração, conforme previsão constitucional.
Humanidade> o princípio da Humanidade, principio norteador desta discussão. A ideia central deste princípio é a de que o Direito Penal deve pautar-se pela benevolência, garantindo o bem estar da coletividade, incluindo-se o dos condenados.
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LEP
Art. 5º Os condenados serão classificados, segundo os seus antecedentes e personalidade, para orientar a individualização da execução penal.
PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
Art. 6 A classificação será feita por Comissão Técnica de Classificação que elaborará o programa individualizador da pena privativa de liberdade adequada ao condenado ou preso provisório.
PRINCIPIO DA PERSONALIDADE / INTRANSCENDÊNCIA DA PENA
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
A pena deve ser dirigida a determinada pessoa, de forma que atenda às suas características individuais, bem como oferecer meios para seu retorno ao convívio social, oferecendo trabalho, acesso à instrução e à formação profissional.
PRINCIPIO DA PROPORCIONALIDADE
A cada sentenciado, conhecida a sua personalidade e analisando o fato cometido, corresponda o tratamento penitenciário adequado.
PRINCIPIO DA HUMANIDADE DA PENA
Toda pessoa será tratada com o devido respeito à dignidade humana. A pena deve adequar-se ao homem.
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
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O artigo 5º da Lei de Execução Penal –
Lei 7.210/1984 – estabelece que os condenados devem ser classificados, segundo
os seus antecedentes e personalidade, para orientar a individualização da
execução penal. O artigo 6º do mesmo diploma legal determina que a Comissão
Técnica de Classificação deverá elaborar o programa individualizador da pena
privativa de liberdade adequada ao condenado ou preso provisório. Assim sendo,
o programa individualizador referido no mencionado dispositivo legal deve
apoiar-se nos três princípios mencionados nos itens 1, 2 e 3 relacionados na
primeira coluna, os quais devem ser identificados a partir dos conteúdos
elencados na segunda coluna, para que em seguida seja apontada, dentre as
alternativas apresentadas, a sequência correta.
A primeira assertiva da segunda coluna
destaca o conteúdo do princípio da proporcionalidade. O condenado deve
receber o tratamento penitenciário adequado à sua personalidade.
A segunda assertiva da segunda coluna
destaca o conteúdo do princípio da personalidade. O condenado deve
receber os recursos necessários para o seu retorno ao convívio social,
incluindo acesso à instrução e à formação profissional, não de forma
padronizada, mas considerando as suas características individuais.
A terceira assertiva da segunda coluna
destaca o conteúdo do princípio da humanidade. A pena deve ser aplicada
considerando-se a condição de homem do condenado, não se podendo ignorar, por
isso mesmo, as garantias e direitos humanos que lhe são inerentes.
Com isso, tem-se que a sequência
correta é: 2 – 1 – 3.
GABARITO: Letra D
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fui querer marcar rápido e me ferrei, como sempre
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Que forçação de barra...
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(1) O Princípio da Personalidade.
(2) O Princípio da Proporcionalidade.
(3) O Princípio da Humanidade.
(2) A cada sentenciado, conhecida a sua personalidade e analisando o fato cometido, corresponda o tratamento penitenciário adequado.
(1) A pena deve ser dirigida a determinada pessoa, de forma que atenda às suas características individuais, bem como oferecer meios para seu retorno ao convívio social, oferecendo trabalho, acesso à instrução e à formação profissional.
(3) Toda pessoa será tratada com o devido respeito à dignidade humana. A pena deve adequar-se ao homem.
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GABARITO LETRA D - CORRETA
-Proporcionalidade = A cada sentenciado, conhecida a sua personalidade e analisando o fato cometido, corresponda o tratamento penitenciário adequado.
-Personalidade = A pena deve ser dirigida a determinada pessoa, de forma que atenda às suas características individuais, bem como oferecer meios para seu retorno ao convívio social, oferecendo trabalho, acesso à instrução e à formação profissional
-Humanidade =Toda pessoa será tratada com o devido respeito à dignidade humana. A pena deve adequar-se ao homem.
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Até agora não vi fonte de resposta.
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Nunca acerto essa questão
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-Proporcionalidade = A cada sentenciado, conhecida a sua personalidade e analisando o fato cometido, corresponda o tratamento penitenciário adequado.
-Personalidade = A pena deve ser dirigida a determinada pessoa, de forma que atenda às suas características individuais, bem como oferecer meios para seu retorno ao convívio social, oferecendo trabalho, acesso à instrução e à formação profissional
-Humanidade =Toda pessoa será tratada com o devido respeito à dignidade humana. A pena deve adequar-se ao homem.
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Princípio da personalidade = Princípio da individualização da pena
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gaba D
(1) O Princípio da Personalidade.
(2) O Princípio da Proporcionalidade.
(3) O Princípio da Humanidade.
(2) A cada sentenciado, conhecida a sua personalidade e analisando o fato cometido, corresponda o tratamento penitenciário adequado.
(1) A pena deve ser dirigida a determinada pessoa, de forma que atenda às suas características individuais, bem como oferecer meios para seu retorno ao convívio social, oferecendo trabalho, acesso à instrução e à formação profissional.
(3) Toda pessoa será tratada com o devido respeito à dignidade humana. A pena deve adequar-se ao homem.
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corresponda = proporção é o ´´x´´ da questao
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