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ID
3877864
Banca
OBJETIVA
Órgão
FHSTE - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando-se o programa individualizador a que se refere o art. 6º da Lei de Execução Penal, que apoia-se no princípio da individualização da pena que abrange, numerar a 2ª coluna de acordo com a 1ª e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:

(1) O Princípio da Personalidade.
(2) O Princípio da Proporcionalidade.
(3) O Princípio da Humanidade.

(  ) A cada sentenciado, conhecida a sua personalidade e analisando o fato cometido, corresponda o tratamento penitenciário adequado.
(  ) A pena deve ser dirigida a determinada pessoa, de forma que atenda às suas características individuais, bem como oferecer meios para seu retorno ao convívio social, oferecendo trabalho, acesso à instrução e à formação profissional.
(  ) Toda pessoa será tratada com o devido respeito à dignidade humana. A pena deve adequar-se ao homem.

Alternativas
Comentários
  • Na primeira alternativa fala em ADEQUADO. A proporcionalidade é justamente Adequação, Necessidade e Proporcionalidade em sentido estrito. (famoso ANP).

    humanidade tem a ver com dignidade pessoa humana. Com essas duas informações você eliminava as demais.

    Gab D

  • no item 1: substitua ADEQUADO por PROPORCIONAL, que será mais fácil identificar qual o princípio referido.

  • Proporcionalidade>

    princípio da proporcionalidade tem o objetivo de coibir excessos desarrazoados, por meio da aferição da compatibilidade entre os meios e os fins da atuação administrativa, para evitar restrições desnecessárias ou abusivas.

    Personalidade>princípio da personalidade, também denominado princípio da intranscendência, segundo o qual a pena não pode ir além da pessoa do autor da infração, conforme previsão constitucional.

    Humanidade> o princípio da Humanidade, principio norteador desta discussão. A ideia central deste princípio é a de que o Direito Penal deve pautar-se pela benevolência, garantindo o bem estar da coletividade, incluindo-se o dos condenados.

  • LEP

    Art. 5º Os condenados serão classificados, segundo os seus antecedentes e personalidade, para orientar a individualização da execução penal.

    PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA

    XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    a) privação ou restrição da liberdade;

    b) perda de bens;

    c) multa;

    d) prestação social alternativa;

    e) suspensão ou interdição de direitos;

    Art. 6 A classificação será feita por Comissão Técnica de Classificação que elaborará o programa individualizador da pena privativa de liberdade adequada ao condenado ou preso provisório. 

    PRINCIPIO DA PERSONALIDADE / INTRANSCENDÊNCIA DA PENA

    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    A pena deve ser dirigida a determinada pessoa, de forma que atenda às suas características individuais, bem como oferecer meios para seu retorno ao convívio social, oferecendo trabalho, acesso à instrução e à formação profissional. 

    PRINCIPIO DA PROPORCIONALIDADE

    A cada sentenciado, conhecida a sua personalidade e analisando o fato cometido, corresponda o tratamento penitenciário adequado.

    PRINCIPIO DA HUMANIDADE DA PENA  

    Toda pessoa será tratada com o devido respeito à dignidade humana. A pena deve adequar-se ao homem.

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

  • O artigo 5º da Lei de Execução Penal – Lei 7.210/1984 – estabelece que os condenados devem ser classificados, segundo os seus antecedentes e personalidade, para orientar a individualização da execução penal. O artigo 6º do mesmo diploma legal determina que a Comissão Técnica de Classificação deverá elaborar o programa individualizador da pena privativa de liberdade adequada ao condenado ou preso provisório. Assim sendo, o programa individualizador referido no mencionado dispositivo legal deve apoiar-se nos três princípios mencionados nos itens 1, 2 e 3 relacionados na primeira coluna, os quais devem ser identificados a partir dos conteúdos elencados na segunda coluna, para que em seguida seja apontada, dentre as alternativas apresentadas, a sequência correta.


    A primeira assertiva da segunda coluna destaca o conteúdo do princípio da proporcionalidade. O condenado deve receber o tratamento penitenciário adequado à sua personalidade.


    A segunda assertiva da segunda coluna destaca o conteúdo do princípio da personalidade. O condenado deve receber os recursos necessários para o seu retorno ao convívio social, incluindo acesso à instrução e à formação profissional, não de forma padronizada, mas considerando as suas características individuais.


    A terceira assertiva da segunda coluna destaca o conteúdo do princípio da humanidade. A pena deve ser aplicada considerando-se a condição de homem do condenado, não se podendo ignorar, por isso mesmo, as garantias e direitos humanos que lhe são inerentes.


    Com isso, tem-se que a sequência correta é: 2 – 1 – 3.


    GABARITO: Letra D

  • fui querer marcar rápido e me ferrei, como sempre

  • Que forçação de barra...

  • (1) O Princípio da Personalidade.

    (2) O Princípio da Proporcionalidade.

    (3) O Princípio da Humanidade.

    (2) A cada sentenciado, conhecida a sua personalidade e analisando o fato cometido, corresponda o tratamento penitenciário adequado.

    (1) A pena deve ser dirigida a determinada pessoa, de forma que atenda às suas características individuais, bem como oferecer meios para seu retorno ao convívio social, oferecendo trabalho, acesso à instrução e à formação profissional.

    (3) Toda pessoa será tratada com o devido respeito à dignidade humana. A pena deve adequar-se ao homem.

  • GABARITO LETRA D - CORRETA

    -Proporcionalidade = A cada sentenciado, conhecida a sua personalidade e analisando o fato cometido, corresponda o tratamento penitenciário adequado.

    -Personalidade = A pena deve ser dirigida a determinada pessoa, de forma que atenda às suas características individuais, bem como oferecer meios para seu retorno ao convívio social, oferecendo trabalho, acesso à instrução e à formação profissional

    -Humanidade =Toda pessoa será tratada com o devido respeito à dignidade humana. A pena deve adequar-se ao homem.

  • Até agora não vi fonte de resposta.

  • Nunca acerto essa questão

  • -Proporcionalidade = A cada sentenciado, conhecida a sua personalidade e analisando o fato cometido, corresponda o tratamento penitenciário adequado.

    -Personalidade = A pena deve ser dirigida a determinada pessoa, de forma que atenda às suas características individuais, bem como oferecer meios para seu retorno ao convívio social, oferecendo trabalho, acesso à instrução e à formação profissional

    -Humanidade =Toda pessoa será tratada com o devido respeito à dignidade humana. A pena deve adequar-se ao homem.

  • Princípio da personalidade = Princípio da individualização da pena

  • gaba D

    (1) O Princípio da Personalidade.

    (2) O Princípio da Proporcionalidade.

    (3) O Princípio da Humanidade.

    (2) A cada sentenciado, conhecida a sua personalidade e analisando o fato cometido, corresponda o tratamento penitenciário adequado.

    (1) A pena deve ser dirigida a determinada pessoa, de forma que atenda às suas características individuais, bem como oferecer meios para seu retorno ao convívio social, oferecendo trabalho, acesso à instrução e à formação profissional.

    (3) Toda pessoa será tratada com o devido respeito à dignidade humana. A pena deve adequar-se ao homem.

  • corresponda = proporção é o ´´x´´ da questao

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