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ID
387808
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

João da Silva foi denunciado por homicídio qualificado por motivo fútil. Nos debates orais ocorridos na primeira fase do procedimento de júri, a Defesa alegou que João agira em estrito cumprimento de dever legal, postulando sua absolvição sumária. Ao proferir sua decisão, o juiz rejeitou a tese de estrito cumprimento de dever legal e o pedido de absolvição sumária, e pronunciou João por homicídio simples, afastando a qualificadora contida na denúncia. A decisão de pronúncia foi confirrmada pelo Tribunal de Justiça, operando-se a preclusão.

Considerando tal narrativa, assinale a afirrmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A acusação feita pelo MP deve restringir-se aos termos da pronúncia ou de decisões posteriores que admitiram sua alteração, salvo no que respeita à arguição de circunstência agravante genérica, que poderá ser alegada a despeito de falta de menção na decisão de pronúncia.

    O MP, no entanto, não está vinculado à imputação, podendo postular a desclassificação do delito e até mesmo a absolvição, mas nunca a condenação por outro crime mais grave.
  • Isto porque no Tribunal do Júri, a defesa é plena e não simplesmente ampla podendo a defesa alegar tudo o que deseja.
  •  CPP Art. 476. Encerrada a instrução, será cocedida a palavra ao Ministério Público, que fará a acusação, nos limites da pronúncia ou das decisões posteriores que julgaram adminissível a acusação, sustentando, se for o caso, a existência de circunstância agravante.
  • Sobre o comentário do Gerson, o  art. 476 citado nos remete a 2º fase do procedimento. Assim tornou-se irrelevante, pois a questão é relacionada com  a 1º  fase, descrita no art. 411 do CPP.
  • Art. 478 CPP.  Durante os debates as partes não poderão, sob pena de nulidade, fazer referências: I – à decisão de pronúncia, às decisões posteriores que julgaram admissível a acusação ou à determinação do uso de algemas como argumento de autoridade que beneficiem ou prejudiquem o acusado;
  • Apenas reformatando os excelentes comentários acima:

    Alternativa correta: Letra A.

    A acusação feita pelo MP deve restringir-se aos termos da pronúncia ou de decisões posteriores que admitiram sua alteração, salvo no que respeita à arguição de circunstência agravante genérica, que poderá ser alegada a despeito de falta de menção na decisão de pronúncia.

    O MP, no entanto, não está vinculado à imputação, podendo postular a desclassificação do delito e até mesmo a absolvição, mas nunca a condenação por outro crime mais grave. Já a defesa, é ampla, podendo alegar tudo o que deseja.

    CPP Art. 476. Encerrada a instrução, será concedida a palavra ao Ministério Público, que fará a acusação, nos limites da pronúncia ou das decisões posteriores que julgaram adminissível a acusação, sustentando, se for o caso, a existência de circunstância agravante.
  • Caro colega Guilherme, 

    Não obstante o enunciado da questão citar a 1° fase do procedimento do júri, ela, nas assertivas, se refere à segunda fase, é o que podemos ver, por exemplo, no início das questões: 

     Nos debates orais perante os jurados...

    Ora, debate perante os jurados só acontecerá durante o Judicium Causae.
  • Como a decisão de pronúncia tem como um de seus principais efeitos a limitação das teses de acusação, conforme dispõe o CPP: Art. 476.  Encerrada a instrução, será concedida a palavra ao Ministério Público, que fará a acusação, nos limites da pronúncia ou das decisões posteriores que julgaram admissível a acusação, sustentando, se for o caso, a existência de circunstância agravante. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
    No que tange à defesa, considerando a vigência do princípio constitucional da Plenitude de Defesa, a mesma poderá alegar argumentos jurídicos e metajurídicos que tenham aptidão para defender os interesses do réu.

    A alternativa correta é a da letra A.
  • Esta possibilidade da defesa alegar tal tese está pautada no princípio da plenitude da defesa, princípio que institui o Júri, previsto expressamente na CF.
  • Num Júri, apenas uma pessoa sabe seguramente a verdade; o próprio Réu. Se norteia nosso ordenamento jurídico a presunção da inocência e assim se declara o Réu, cabe tão somente à parte acusadora demostrar o contrário adstritamente. Daí ser nosso Direito Penal pro reo. Portanto, o MP apenas fará a acusação, nos limites da pronúncia ou das decisões posteriores que julgaram admissível a acusação, sustentando genericamente, se for o caso, a existência de circunstância agravante. A defesa, é livre.

  • caso o Ministério Público ou assistente de acusação  tragam novamente o indeferido pelo juiz, cabe a defesa pedir anulação da pronuncia via RESE.

  • O promotor está adstrito à decisão nos limites da decisão de pronúncia e decisões posteriores que a admitiram, logo não pode ser levantada em plenário a qualificadora que fora rejeitada pelo magistrado.

    Em relação à possibilidade da defesa pleitear a tese rejeitada pelo magistrado na 1ª fase, basta saber que no tribunal do júri é regido, dentre outros, pela PLENITUDE DA DEFESA, ou seja, obviamente a defesa pode sustentar qualquer tese que julgar necessária.

    P.S.: se a defesa técnica for manisfestadamente esdrúxula, deve o juiz julgar o réu indefeso e dissolver o Conselho, bem como consultar se o réu deseja constituir outro defensor ou o magistrado nomeará um defensor público! Estaria o magistrado fazendo valer o princípio da plenitude da defesa no tribunal do júri.

  • GABARITO LETRA  "a"

     

  • Resumindo, pra proteger o suposto meliante pode, mas o Estado não!

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • a base que usei:

    art. 5º XXXVIII (CF) - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

     

  • Como a decisão de pronúncia tem como um de seus principais efeitos a limitação das teses de acusação, conforme dispõe o CPP: Art. 476.  Encerrada a instrução, será concedida a palavra ao Ministério Público, que fará a acusação, nos limites da pronúncia ou das decisões posteriores que julgaram admissível a acusação, sustentando, se for o caso, a existência de circunstância agravante. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
    No que tange à defesa, considerando a vigência do princípio constitucional da Plenitude de Defesa, a mesma poderá alegar argumentos jurídicos e metajurídicos que tenham aptidão para defender os interesses do réu.

    A alternativa correta é a da letra A.