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ID
387814
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em processo sujeito ao rito ordinário, ao apresentar resposta escrita, o advogado requer a absolvição sumária de seu cliente e não propõe provas. O juiz, rejeitando o requerimento de absolvição sumária, designa audiência de instrução e julgamento, destinada à inquirição das testemunhas arroladas pelo Ministério Público e ao interrogatório do réu. Ao final da audiência, o advogado requer a oitiva de duas testemunhas de defesa e que o juiz designe nova data para que sejam inquiridas.

Considerando tal narrativa, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 402.  Produzidas as provas, ao final da audiência, o Ministério Público, o querelante e o assistente e, a seguir, o acusado poderão requerer diligências cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008). 
  • VALE A PENA MENCIONAR MAIS ESTE ARTIGO. Art. 209 CPP.  O juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes.
  • Alternativa correta: Letra C.

    Acusação - Arrola testemunhas na petição inicial.
    Defesa - Arrola testemunhas na resposta.
    AIJ - Ocorre a inquirição das testemunhas arroladas. Se o juiz julgar necessário, ele pode ouvir testemunhas não arroladas pelas partes.
    Após a AIJ - As partes podem arrolar novas testemunhas em virtudes de fatos que ocorram na AIJ.

    Número de testemunhas que podem ser arroladas por cada uma das partes:
    Procedimento ordinário - 8
    Procedimento sumário - 5
    Lei de drogas - 5
    Procedimento sumaríssimo - 3
  • Um pequeno complemento ao comentário do colega Carlos.
    No procedimento sumaríssimo, a previsão de 3 testemunhas é um consenso doutrinário, pois, expressamente na lei, não há indicação de quantidade de testemunhas. Como não falta banca Ctrl C + Ctrl V, não custa ter essa informação em mente.
  • Na verdade o consenso doutrinário em relação ao número de testemunhas no procedimento sumaríssimo ocorre por analogia aos Juizados Especiais Cíveis, contidos na mesma lei: 9.099/95
  • Sobre o tema o CPP ainda afirma textualmente:
    Art. 402.  Produzidas as provas, ao final da audiência, o Ministério Público, o querelante e o assistente e, a seguir, o acusado poderão requerer diligências cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
    Art. 209 CPP.  O juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes.

    A alternativa correta é a letra C em virtude do princípio da verdade real (processual) ainda vigente do processo penal, apesar de remodelado.
  • Artigo 402 do Código de Processo Penal.

  • Sobre o tema o CPP ainda afirma textualmente:
    Art. 402.  Produzidas as provas, ao final da audiência, o Ministério Público, o querelante e o assistente e, a seguir, o acusado poderão requerer diligências cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
    Art. 209 CPP.  O juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes.

    A alternativa correta é a letra C em virtude do princípio da verdade real (processual) ainda vigente do processo penal, apesar de remodelado.