ID 387820 Banca FGV Órgão OAB Ano 2010 Provas FGV - 2010 - OAB - Exame de Ordem Unificado - II - Primeira Fase Disciplina Direito Processual Penal Assuntos Apuração dos danos Da Ação Civil Definição, sistemas e alternativas Efeitos civis da absolvição penal Relativamente às regras sobre ação civil fixadas no Código de Processo Penal, assinale a alternativa correta. Alternativas São fatos que impedem a propositura da ação civil: o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação, a decisão que julgar extinta a punibilidade e a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime. Sobrevindo a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil não poderá ser proposta em nenhuma hipótese. Transitada em julgado a sentença penal condenatória, a execução só poderá ser efetuada pelo valor fixado na mesma, não se admitindo, neste caso, a liquidação para a apuração do dano efetivamente sofrido. Transitada em julgado a sentença penal condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros. Responder Comentários A) ERRADA: esses são fatos que não impedem a propositura da ação civil.Art. 67. Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.B) ERRADA: a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido reconhecida a inexistência material do delito. Art. 66. Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.C) ERRADA: admite-se a liquidação do dano sofrido.Art. 63 [...]Parágrafo único. Transitada em julgado a sentença condenatória, a execução poderá ser efetuada pelo valor fixado nos termos do inciso IV do caput do art. 387 deste Código sem prejuízo da liquidação para a apuração do dano efetivamente sofrido.D) CORRETA: Art. 63. Transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros. Só fará coisa julgada no cível o disposto nos incisos I e IV, do artigo 386 do CPP, os incisos, II, III, V, VI e VII, não farão coisa julga no cível.fonte:livro: Teoria e Prática de Processo Penal,Autor: Aniello Aufiero, ano 2012, editora Aufiero, página 122. LETRA D Art. 63. Transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros. D) CORRETA: Art. 63. Transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros.