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MP³.COM
São cargos privativos de Brasileiros natos:
M- Ministro do Supremo Tribunal Federal
P¹- Presidente do Senado Federal
P²-Presidente da Câmara dos Deputados
P³-Presidente e Vice-Presidente da República
C-carreira diplomática
M-Ministro de Estado da Defesa
@vincitimprobus
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Assertiva b
São privativos de brasileiro nato os cargos, EXCETO: Deputado Federal.
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Deputados e Senadores poderão ser naturalizados, só não chegarão a presidencia da respectiva casa.
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§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente aos direitos políticos.
Cabe destacar que a questão deseja que seja assinalada a alternativa em que consta um cargo não privativo de brasileiro nato.
Conforme o § 3º, do artigo 12, da Constituição Federal, são privativos de brasileiro nato os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, de Presidente da Câmara dos Deputados, de Presidente do Senado Federal, de Ministro do Supremo Tribunal Federal, da carreira diplomática, de oficial das Forças Armadas e de Ministro de Estado da Defesa.
DICA:
São privativos de brasileiro nato os cargos: ("MP3.COM")
Presidente e Vice-Presidente da República; ("P3")
Presidente da Câmara dos Deputados; ("P3")
Presidente do Senado Federal; ("P3")
Ministro do Supremo Tribunal Federal; ("M")
carreira diplomática; ("C")
oficial das Forças Armadas; ("O")
Ministro de Estado da Defesa. ("M")
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que se encontra em consonância com o que foi explanado é a letra "b", já que, dentre as alternativas, o cargo de Deputado Federal não é privativo de brasileiro nato, sendo que as demais alternativas deixam expressos cargos privativos de brasileiro nato.
GABARITO: LETRA "B".
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CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados
III - de Presidente do Senado Federal
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
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A
questão trata sobre os direitos e garantias fundamentais, especificamente os
direitos da nacionalidade.
Importante destacar
que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias
Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e
coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11
são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da
temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam
dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis.
Conhecer as
disposições dos direitos e garantias fundamentais é muito importante, pois em
várias casos as bancas exigem a literalidade dessas normas constitucionais e,
além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto.
De acordo com o
artigo 12, § 3º, da Constituição Federal, são privativos de
brasileiro nato os cargos: I - de
Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos
Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo
Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas e VII - de
Ministro de Estado da Defesa.
Assim, vamos analisar cada assertiva. Lembrando que se
pede a exceção, ou seja, qual cargo que não demanda a ocupação por brasileiro nato.
A alternativa "A" está errada, pois Ministro de Estado da Defesa é um cargo privativo de brasileiro nato, nos termos do artigo 12, §3º, VII, da Constituição Federal.
A alternativa "B" está correta, pois o cargo de Deputado Federal não demanda que o ocupante seja brasileiro nato. Contudo, para Presidente da Câmara dos Deputados é preciso ser brasileiro nato, nos termos do artigo 12, §3º, II, da Constituição Federal.
A alternativa "C" está errada, pois Vice-Presidente da República é
um cargo privativo de brasileiro nato, nos termos do artigo 12, §3º, I, da Constituição Federal.
A alternativa "D" está errada, pois Ministro do Supremo Tribunal Federal é
um cargo privativo de brasileiro nato, nos termos do artigo 12, §3º, IV, da Constituição Federal.
Gabarito: letra "B".
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre cargos privativos de brasileiro nato. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a exceção!
Análise das alternativas:
Alternativa A – Correta. É o que dispõe o art. 12, § 3º, CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".
Alternativa B – Incorreta! Não se trata de cargo privativo de brasileiro nato (apenas o Presidente da Câmara). Art. 12, § 3º, CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".
Alternativa C - Correta. É o que dispõe o art. 12, § 3º, CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".
Alternativa D - Correta. É o que dispõe o art. 12, § 3º, CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a exceção).
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GAB C
MP3.COM
Ministro da Defesa
Presidente e vice da República
Presidente do Senado
Presidente da Câmara dos Deputados
Carreira diplomática
Oficial das forças armadas
Ministro do STF
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Compartilhando...
"Cargos privativos de brasileiro nato:MP5.COM
M- Ministro do Supremo Tribunal Federal (Art. 12,§3º, IV, CF/88).
P- Presidente e Vice-Presidente da República (Art. 12,§3º, I, CF/88).
P- Presidente e Vice do Conselho Nacional de Justiça (Art. 103-B,§1º, CF/88).
P- Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (Art. 119, PU, CF/88).
P- Presidente da Câmara dos Deputados (Art. 12,§3º, II, CF/88).
P- Presidente do Senado Federal (Art. 12,§3º, III, CF/88).
C- Carreira diplomática (Art. 12,§3º, V, CF/88).
O- Oficial das Forças Armadas (Art. 12,§3º, VI, CF/88).
M- Ministro de Estado da Defesa (Art. 12,§3º, VII, CF/88).
Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa."