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ID
3878647
Banca
IBGP
Órgão
Prefeitura de Santa Luzia - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São privativos de brasileiro nato os cargos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • MP³.COM

    São cargos privativos de Brasileiros natos:

    M- Ministro do Supremo Tribunal Federal

    - Presidente do Senado Federal

    -Presidente da Câmara dos Deputados

    -Presidente e Vice-Presidente da República

    C-carreira diplomática

    M-Ministro de Estado da Defesa

    @vincitimprobus

  • Assertiva b

    São privativos de brasileiro nato os cargos, EXCETO: Deputado Federal.

  • Deputados e Senadores poderão ser naturalizados, só não chegarão a presidencia da respectiva casa.

  • § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa    

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente aos direitos políticos.

    Cabe destacar que a questão deseja que seja assinalada a alternativa em que consta um cargo não privativo de brasileiro nato.

    Conforme o § 3º, do artigo 12, da Constituição Federal, são privativos de brasileiro nato os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, de Presidente da Câmara dos Deputados, de Presidente do Senado Federal, de Ministro do Supremo Tribunal Federal, da carreira diplomática, de oficial das Forças Armadas e de Ministro de Estado da Defesa.

    DICA:

    São privativos de brasileiro nato os cargos: ("MP3.COM")

    Presidente e Vice-Presidente da República; ("P3")

    Presidente da Câmara dos Deputados; ("P3")

    Presidente do Senado Federal; ("P3")

    Ministro do Supremo Tribunal Federal; ("M")

    carreira diplomática; ("C")

    oficial das Forças Armadas; ("O")

    Ministro de Estado da Defesa. ("M")

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que se encontra em consonância com o que foi explanado é a letra "b", já que, dentre as alternativas, o cargo de Deputado Federal não é privativo de brasileiro nato, sendo que as demais alternativas deixam expressos cargos privativos de brasileiro nato.

    GABARITO: LETRA "B".

  • CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados

    III - de Presidente do Senado Federal

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

  • A questão trata sobre os direitos e garantias fundamentais, especificamente os direitos da nacionalidade.


    Importante destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis.


    Conhecer as disposições dos direitos e garantias fundamentais é muito importante, pois em várias casos as bancas exigem a literalidade dessas normas constitucionais e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto.

    De acordo com o artigo 12, § 3º, da Constituição Federal,  são privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática;  VI - de oficial das Forças Armadas e VII - de Ministro de Estado da Defesa.


    Assim, vamos analisar cada assertiva. Lembrando que se pede a exceção, ou seja, qual cargo que não demanda a ocupação por  brasileiro nato.


    A alternativa "A" está errada, pois Ministro de Estado da Defesa é um cargo privativo de brasileiro nato, nos termos do artigo 12, §3º, VII, da Constituição Federal.


    A alternativa "B" está correta, pois o cargo de Deputado Federal não demanda que o ocupante seja brasileiro nato. Contudo, para Presidente da Câmara dos Deputados é preciso ser brasileiro nato, nos termos do artigo 12, §3º, II, da Constituição Federal.


    A alternativa "C" está errada, pois Vice-Presidente da República é um cargo privativo de brasileiro nato, nos termos do artigo 12, §3º, I, da Constituição Federal.


    A alternativa "D" está errada, pois Ministro do Supremo Tribunal Federal é um cargo privativo de brasileiro nato, nos termos do artigo 12, §3º, IV, da Constituição Federal.


    Gabarito: letra "B".

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre cargos privativos de brasileiro nato. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a exceção!

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Correta. É o que dispõe o art. 12, § 3º, CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".

    Alternativa B – Incorreta! Não se trata de cargo privativo de brasileiro nato (apenas o Presidente da Câmara). Art. 12, § 3º, CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".

    Alternativa C - Correta. É o que dispõe o art. 12, § 3º, CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".

    Alternativa D - Correta. É o que dispõe o art. 12, § 3º, CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a exceção).

  • GAB C

    MP3.COM

    Ministro da Defesa

    Presidente e vice da República

    Presidente do Senado

    Presidente da Câmara dos Deputados

    Carreira diplomática

    Oficial das forças armadas

    Ministro do STF

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    "Cargos privativos de brasileiro nato:MP5.COM

    M- Ministro do Supremo Tribunal Federal (Art. 12,§3º, IV, CF/88).

    P- Presidente e Vice-Presidente da República (Art. 12,§3º, I, CF/88).

    P- Presidente e Vice do Conselho Nacional de Justiça (Art. 103-B,§1º, CF/88).

    P- Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (Art. 119, PU, CF/88).

    P- Presidente da Câmara dos Deputados (Art. 12,§3º, II, CF/88).

    P- Presidente do Senado Federal (Art. 12,§3º, III, CF/88).

    C- Carreira diplomática (Art. 12,§3º, V, CF/88).

    O- Oficial das Forças Armadas (Art. 12,§3º, VI, CF/88).

    M- Ministro de Estado da Defesa (Art. 12,§3º, VII, CF/88).

    Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa."