SóProvas


ID
3879151
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Prefeitura de Cunha Porã - SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os bens públicos, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 102 do Código Civil- Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

  • Art. 102 do Código Civil- Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

  •  A questão exige conhecimento sobre bens públicos e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) Os bens públicos estão sujeitos a usucapião.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Exatamente o oposto: os bens públicos não estão sujeitos a usucapião. Inteligência do art. 102, CC: Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    b) O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

    Correto, nos termos do art. 103, CC: Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

    c) Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Correto, nos termos do art. 100,CC: Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    d) São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

    Correto, nos termos do art. 98, CC: Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

    Gabarito: A

  • Letra A

    sabe-se que os bens públicos são recobertos pelo manto da impossibilidade de aquisição via ação de usucapião, ou seja, são imprescritíveis.

  • Incorreta: A

    Os bens públicos estão sujeitos a usucapião.

    Os bens públicos Não estão sujeitos a usucapião.

  • ALTERNATIVA A)

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    ______________________

    B) CORRETO - Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

    C) CORRETO - Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    D) CORRETO - Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

    Fonte: Código Civil

  • GABARITO: LETRA A

    A questão solicita a alternativa INCORRETA!

    Dos Bens Públicos

    Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião. (LETRA A É A NOSSA ALTERNATIVA, POIS ELA AFIRMOU QUE ESTÃO SUJEITOS A USUCAPIÃO, QUANDO É O CONTRÁRIO).

    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

    LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.

  • BENS PÚBLICOS

    3 Espécies:

    1 - Bens públicos de uso comum do povo

    •Uso de todos

    •Acesso irrestrito/ilimitado

    •Inalienáveis (não está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Exemplos: Praias, lagoas, praças , ruas , avenidas e etc

    2 - Bens públicos de uso especial 

    Uso limitado

    •Acesso restrito/limitado

    •Inalienáveis (não está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Onde a administração exerce suas atividades funcionais 

    •São aqueles de uso pelo próprio Poder Público para a prestação de serviços

    •Exemplos: Fórum, prédios das repartições públicas, departamentos e etc 

    3 - Bens púbicos de uso dominicais

    •Uso particular da administração 

    Alienáveis (está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Exemplos: Prédios , terrenos e lotes desativados e etc

    Observação

    •Bens públicos não estão sujeito a usucapião.

    •Nenhuma espécie de bens públicos pode sofrer usucapião.

  • Caí na pegadinha INcorreta

  • Trata-se de uma questão sobre bens públicos.

    Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, quanto à destinação, os bens públicos classificam-se em: bens de uso comum do povo (ou do domínio público em sentido estrito); bens de uso especial (ou do patrimônio administrativo); bens dominicais (dominiais ou do patrimônio disponível).

    Os bens de uso comum do povo são aqueles que, por determinação legal ou em razão de sua própria natureza, podem ser utilizados por qualquer indivíduo, sem necessidade de consentimento individualizado por parte do Poder Público, tais como praia, praça, ruas, parques, entre outros.

    Já os bens de uso especial são aqueles que possuem uma destinação pública, destinando a alguma atividade do poder público. Ex.: hospital público, escola pública.

    Os bens dominicais são aqueles bens que não têm uma destinação pública específica, ou seja, não estão destinados à utilização comum da coletividade, nem se encontram afetados a um serviço administrativo. Ex.: imóveis vazios, veículos inservíveis etc.

    Vamos analisar as alternativas:

    A) ERRADO. Os bens públicos NÃO estão sujeitos a usucapião segundo a Constituição de 1988 e o Código Civil:

    Art. 183. [...] § 3º, da CF: “Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião".

    CC/02, Art. 102:  “Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião".

    Esse também é o entendimento do STF através da Súmula nº 340: "desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião". 



    B) CORRETO. Realmente, o uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

    Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, “em regra, a utilização dos bens de uso comum do povo é gratuita, mas é possível a exigência de uma contraprestação (remuneração), como ocorre com a cobrança de pedágio pelo uso de uma estrada".


    C) CORRETO. Realmente, os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar. 

    Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, bem público afetado é aquele que está sendo utilizado para um determinado fim público. Ressalta-se que o fim público ocorre com os bens de uso comum do povo e os bens de uso especial. Por sua vez, a desafetação ocorre quando o bem público deixa de ser utilizado com finalidade pública e torna-se um bem público dominical.

    D) CORRETO. A alternativa está de acordo com o art. 98 do Código Civil: “são públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem".  

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".


    Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.