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Art. 105. O Balanço Patrimonial demonstrará:
(...)
Art. 106. A avaliação dos elementos patrimoniais obedecerá as normas seguintes:
I - os débitos e créditos, bem como os títulos de renda, pelo seu valor nominal, feita a conversão, quando em moeda estrangeira, à taxa de câmbio vigente na data do balanço;
II - os bens móveis e imóveis, pelo valor de aquisição ou pelo custo de produção ou de construção;
III - os bens de almoxarifado, pelo preço médio ponderado das compras.
§ 1° Os valores em espécie, assim como os débitos e créditos, quando em moeda estrangeira, deverão figurar ao lado das correspondentes importâncias em moeda nacional.
§ 2º As variações resultantes da conversão dos débitos, créditos e valores em espécie serão levadas à conta patrimonial.
§ 3º Poderão ser feitas reavaliações dos bens móveis e imóveis.
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Ativo e Passivo Permanente = o pagamento dependa de autorização legislativa.
Ativo e Passivo Financeiro = o pagamento independa de autorização legislativa.
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Lembrando que na Contabilidade Geral a Reavaliação de Ativos não é permitida, para o concurseiro que estuda as duas matérias, cuidado para não confundir.
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A) Lei 4320/64, art. 105 § 2º - O Ativo Permanente compreenderá os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.
B) Lei 4320/64, art. 106. A avaliação dos elementos patrimoniais obedecerá as normas seguintes:
III - os bens de almoxarifado, pelo preço médio ponderado das compras.
C) Lei 4320/64, art. 106. A avaliação dos elementos patrimoniais obedecerá as normas seguintes:
II - os bens móveis e imóveis, pelo valor de aquisição ou pelo custo de produção ou de construção;
D) Lei 4320/64, art. 105 § 3º O Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outras pagamento independa de autorização orçamentária.
E) Lei 4320/64, art. 106 § 2º As variações resultantes da conversão dos débitos, créditos e valores em espécie serão levadas à conta patrimonial.
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Comentaremos item a item, tomando por base a Lei nº 4.320/64, conforme exigido pelo comando da questão. Vamos lá:
A)
ERRADO.
Art. 105.
...
§ 2º
O Ativo Permanente compreenderá os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.
B)
ERRADO.
Art. 106.
A avaliação dos elementos patrimoniais obedecerá as normas seguintes:
...
III - os bens de almoxarifado, pelo preço médio ponderado das compras.
C)
CERTO.
Art. 106. A avaliação dos elementos patrimoniais obedecerá as normas seguintes:
...
II - os bens móveis e imóveis, pelo valor de aquisição ou pelo custo de produção ou de construção;
...
§ 3º Poderão ser feitas reavaliações dos bens móveis e imóveis.
D) ERRADO.
Art. 105.
...
§ 3º O Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outras cujo pagamento independa de autorização orçamentária.
E) ERRADO.
Art. 106. ...
§ 2º As variações resultantes da conversão dos débitos, créditos e valores em espécie serão levadas à conta patrimonial.
Gabarito do professor: Letra C.
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RESUMO PALAVRAS- CHAVES: SÃO 4 TIPOS DE BALANÇOS: BO, BF, BP e DVP.
1- O Balanço Orçamentário (BO) demonstrará as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas.
2- O Balanço financeiro (BF) demonstrará os ingressos e dispêndios de recursos financeiros a título de receitas e despesas orçamentárias, bem como os recebimentos e pagamentos de natureza extra-orçamentárias, conjugados com os saldos de disponibilidade do exercício anterior e aqueles que passarão para o exercício seguinte.
3- O Balanço Patrimonial (BP) demonstrará os ativos e passivos financeiros, os ativos e passivos permanentes, as contas de compensação e o saldo patrimonial.
4- A Demonstração das Variações Patrimoniais (DVP) evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, ocorridas durante o exercício financeiro, resultantes ou independente da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício.
ATENÇÃO: to estudando direito financeiro e a lei 4.320/64 e esses balanços são o, sem dúvida, o assunto mais cobrado nas provas (artigos 1011 a 106 da lei 4.320/64)
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ATENÇÃO: to estudando direito financeiro e a lei 4.320/64 e esses balanços são o, sem dúvida, o assunto mais cobrado nas provas (artigos 1011 a 106 da lei 4.320/64)
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✅Letra C
A) DEPENDE de autorização. Art. 105, § 2°
Obs: De acordo com a lei, o ativo e o passivo financeiro INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO.
O ativo permanente e o passivo permanente DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO.
B) É pelo preço médio ponderado das compras. Art. 106, III.
D) INDEPENDE de autorização orçamentária. Art. 105, § 3°.
E) SERÃO levadas à conta patrimonial. Art. 106, § 2°.
Fonte: LRF. Erros? Só avisar!!