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Gabarito: D
OBS. PARA DERRUBAR 10.557: De acordo com a CF/88 os princípios EXPLÍCITOS da ADM. publica se divide na mnemónica LIMPE.
Legalidade: O particular pode fazer tudo, desde que seja de acordo com a lei.
Impessoalidade: Finalidade do interesse publico. Ex: Vedação de promoção a agente publico.
Moralidade: Conduta límpida. Ex.; Honestidade/ Probidade/ Boa-fé.
Publicidade: Todos os atos administrativos devem ser públicos, excerto aqueles que denegrirem a intimidade ou segurança coletiva.
Eficiência: A adm. deve fazer de forma a atender as expectaivas dos administrados. EC 19/98
FORÇA GUERREIROS!!!!
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A questão exige conhecimento sobre princípios administrativos e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto a seguir: "'O inciso XIII estabelece que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.' A definição de Di Pietro (1999, p.67) refere-se"
Vejamos as alternativas:
a) ao Princípio da Legalidade.
Errado. O princípio da legalidade dispõe que o administrador público só pode fazer o que a lei determina ou autoriza (legalidade estrita).
b) ao conceito de Administração Pública.
Errado. MAZZA (2015) citando Maria Sylvia Zanella de Pietro explica que: "A expressão 'Administração Pública' pode ser empregada em diferentes sentidos: 1º- Administração Pública em sentido subjetivo ou orgânico é o conjunto de agentes, órgãos e entidades públicas que exercem a função administrativa; 2º - Administração Pública em sentido objetivo, material ou funcional, mais adequadamente denominada 'administração pública' (com iniciais minúsculas), é a atividade estatal consistente em defender concretamente o interesse público."
c) ao Princípio da Moralidade.
Errado. O princípio da moralidade exige a observância da boa-fé, da honestidade, lealdade, probidade e padrões éticos no trato da coisa pública e da Administração Pública.
d) ao Princípio da Publicidade.
Correto e, portanto, gabarito da questão. O princípio da publicidade objetiva a divulgação oficial dos atos administrativos. A função deste princípio é garantir a transparência no trato da coisa pública e de a sociedade ter acessos às informações de interesse público.
Gabarito: D
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é o princípio da publicidade.
Quando falamos em publicidade tenha como sinônimo a TRANSPARÊNCIA.
A publicidade também pode ser considerada como um requisito de EFICÁCIA dos atos administrativos.
Valeu!
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LIMPE
O princípio da legalidade trata-se da valorização da lei acima dos interesses privados, ou seja, pessoais. Nesse sentido, a administração pública só pode ser exercida se estiver de acordo com as leis, fazendo com que a atuação do Executivo concretize somente a vontade geral dos cidadãos e cidadãs, ou seja, o princípio da legalidade vai contra a um comportamento personalista, favoritismos, entre outras práticas. A ideia é valorizar a cidadania e o interesse coletivo.
O princípio da impessoalidade busca traduzir a noção de que a administração pública deve tratar todos os cidadãos e cidadãs sem discriminações. Divergências ou convergências políticas/ideológicas, simpatias ou desavenças pessoais não podem interferir na atuação e tratamento por parte dos servidores públicos. Nesse sentido, o próprio texto legislativo assegura que o ingresso em cargos e funções administrativas depende primordialmente de concursos públicos, a fim de assegurar a impessoalidade e a igualdade por parte dos concorrentes.
O princípio da moralidade obriga os agentes públicos a atuarem em conformidade com os princípios éticos. Todo comportamento que vise confundir e/ou prejudicar o exercício dos direitos por parte da sociedade será penalizado pelo descumprimento do princípio em questão.
O princípio da publicidade garante a transparência na administração pública. Nós vivemos em um Estado Democrático de Direito, ou seja, o poder pertence ao povo, assim não deve ocorrer qualquer tipo de ocultamento de informações por parte do poder público. É dever de todos os órgãos e instituições públicas disponibilizarem dados e informações a fim de honrar a prestação de contas para a sociedade. O sigilo é exceção para casos de segurança nacional ou outros motivos previstos em lei.
O princípio da eficiência se resume no conceito da boa administração. Sem ferir o princípio da legalidade (ou seja, estando dentro da lei) é dever do servidor público atuar a fim de oferecer o melhor serviço possível preservando os recursos públicos.
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O inciso XIII estabelece que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, isto é, a transparência é necessária.
Princípio da publicidade.
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O princípio da publicidade, previsto taxativamente no artigo 37 da Constituição Federal, apresenta duplo sentido: a) exigência de publicação em órgãos oficiais como requisito de eficácia: os atos administrativos gerais que produzirão efeitos externos ou os atos que impliquem ônus para o patrimônio público devem ser publicados em órgãos oficiais, a exemplo do Diário Oficial da União ou dos estados, para terem eficácia (produção de efeitos jurídicos).
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Seria o inciso XXXIII, do art. 5o. da CF/88? e não o XIII
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse
coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
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GABARITO: LETRA D
PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE --> É a divulgação oficial do ato da Administração para a ciência do público em geral, com efeito de iniciar a sua atuação externa, ou seja, de gerar efeitos jurídicos. Esses efeitos jurídicos podem ser de direitos e de obrigações.
A PUBLICIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS sofre as seguintes exceções:
Nos casos de segurança nacional: seja ela de origem militar, econômica, cultural etc.. Nestas situações, os atos não são tornados públicos. Por exemplo, os órgãos de espionagem não fazem publicidade de seus atos;
Nos casos de investigação policial: onde o Inquérito Policial é extremamente sigiloso (só a ação penal que é pública);
Nos casos dos atos internos da Adm. Pública: nestes, por não haver interesse da coletividade, não há razão para serem públicos.
Embora os processos administrativos devam ser públicos, a publicidade se restringe somente aos seus atos intermediários, ou seja, a determinadas fases processuais.
Por outro lado, a Publicidade, ao mesmo tempo que inicia os atos, também possibilita àqueles que deles tomam conhecimento, de utilizarem os REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS contra eles. Assim, com base em diversos incisos do art. 5° da CF, o interessado poderá se utilizar:
• do Direito de Petição;
• do Mandado de Segurança (remédio heróico contra atos ilegais envoltos de abuso de poder);
• da Ação Popular;
• Habeas Data;
• Habeas Corpus.
A publicidade dos atos administrativos é feita tanto na esfera federal (através do Diário Oficial Federal) como na estadual (através do Diário Oficial Estadual) ou municipal (através do Diário Oficial do Município). Nos Municípios, se não houver o Diário Oficial Municipal, a publicidade poderá ser feita através dos jornais de grande circulação ou afixada em locais conhecidos e determinados pela Administração.
Por último, a Publicidade deve ter objetivo educativo, informativo e de interesse social, NÃO PODENDO SER UTILIZADOS SÍMBOLOS, IMAGENS ETC. que caracterizem a promoção pessoal do Agente Administrativo.
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GABARITO: LETRA D
Princípio da publicidade:
O princípio da publicidade pode ser definido como o dever de divulgação oficial dos atos administrativos (art. 2º, parágrafo único, V, da Lei n. 9.784/99). Tal princípio encarta-se num contexto geral de livre acesso dos indivíduos a informações de seu interesse e de transparência na atuação administrativa, como se pode deduzir do conteúdo de diversas normas constitucionais, a saber:
a) art. 5º, XXXIII: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”;
b) art. 5º, XXXIV: “são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal”;
c) art. 5º, LXXII: “conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo”. A impetração de habeas data é cabível quando a informação for relativa ao próprio impetrante. Fora dessa hipótese a obtenção de informação sonegada pelo Estado pode ser viabilizada pela utilização de mandado de segurança individual e mandado de segurança coletivo.
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
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O enunciado da questão faz referência ao princípio da publicidade, que está expressamente previsto no artigo 37, caput, da Constituição Federal. Tal princípio exige a ampla divulgação dos atos praticados pela Administração Pública, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em Lei.
O artigo 5º da Constituição Federal faz algumas referências ao princípio da publicidade.
1. O inciso LX
aponta que a lei só poderá restringir
a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse
social o exigirem;
2. O inciso
XIV assegura a todos o
acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao
exercício profissional;
3. O inciso XXXIII indica que todos têm direito a
receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de
interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de
responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à
segurança da sociedade e do Estado;
4. O inciso
LXXII garante o direito à informação pelo
habeas data;
5. O inciso XXXIV assegura o direito de petição e a obtenção de certidões em repartições públicas.
Gabarito do Professor: D
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REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito
administrativo. 32. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. p. 99-104.
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Gabarito D, de maneira resumida:
→ Princípio da Publicidade: transparência dos atos públicos tornando as informações acessíveis à população através da publicação em um órgão oficial (requisito de eficácia para produzir efeitos).
ex: STF → Portal da transparência
OBS: Alguns não são publicados por segurança nacional ou intimidade da Administração.
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LETRA D
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O princípio da publicidade também pode ser analisado sob dois aspectos. O primeiro refere-se à obrigação que possui
1) a Administração Pública de publicar seus atos em meio oficial (Diário Oficial da União, por exemplo), como requisito de sua eficácia.
ü nem todos os atos praticados pela Administração Pública devem ser publicados em meio oficial, sendo que em determinadas situações prevalecerá o sigilo
ü Sigilo: Segurança Nacional, Intimidade dos Administradores
2) a Administração Pública de dar transparência a sua atuação, tornando as informações acessíveis aos administrados, possibilitando, assim, o controle social de sua atuação.
O STF: já entendeu que publicar a remuneração dos servidores públicos em site próprio (portal da transparência) não viola a sua intimidade, pois se trata de uma das maneiras de dar publicidade a esses gastos públicos.
inciso XIII estabelece que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado
Vamos que vamos !
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Relembrando...
Os princípios administrativos previstos no artigo 37 da Constituição Federal, dizem respeito aos " princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência". famoso mnemônico (L.I.M.P.E).
Significa...
- Legalidade - fiel cumprimento daquilo que a lei determinar.
- Impessoalidade- Tratamento igualitário sem nenhum tipo de distinção.
- Moralidade - deve sempre seguir os princípios éticos estabelecidos por lei.
- Publicidade - deve-se prestar contas da atividade administrativa a população.
- Eficiência - boa gestão dos recursos públicos e dos seus serviços.