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ID
3880135
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Prefeitura de Cunha Porã - SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Atente-se ao seguinte dispositivo legal: “Art. 177. Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes”.


Quanto à infração prevista no dispositivo legal acima transcrito, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ☆ Gabarito D

    [CTB - L9.503/97]

    Art. 177. Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes:

           Infração - grave;

           Penalidade - multa.

           Art. 178. Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito:

           Infração - média;

           Penalidade - multa.

     Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:

           I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;

           II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;

           III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;

           IV - de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;

           V - de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência:

           Infração - gravíssima;

           Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;

           Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.

  • Dica: “socorro à vítima”

    qd vc está envolvido no acidente: gravíssimo

    qd solicitado por autoridade (n está envolvido): desce uma casinha grave

  • ☠️ GABARITO D ☠️

    Art. 177. Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes:

           Infração - grave;

           Penalidade - multa.

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  • DEIXAR O CONDUTOR:

    •  Tomar os procedimentos no acidente COM VÍTIMA --> GRAVÍSSIMA
    •   Prestar socorro à vitima quando solicitado por autoridade --> GRAVE
    •  Remover veículo no acidente SEM VÍTIMA --> MÉDIA

    Comentário de outro colega aqui do QC anotado no meu caderno