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Art. 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:
I - que se encontre na faixa a ele destinada;
II - que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;
III - portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
Art. 235. Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para transbordo.
Art. 252. Dirigir o veículo:
I - com o braço do lado de fora;
II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;
III - com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito;
IV - usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;
V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;
VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;
Infração - média;
Penalidade - multa.
Art. 169. Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança:
Infração - leve;
Penalidade - multa.
Resposta: A (4 – 3 – 1 – 2.)
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gabarito errado, Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados. é infrassão gravissima.
art 230 Conduzir veículo:
– Com lacre, inscrição do chassi, selo, placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado;
– Transportando passageiros em compartimento de carga, salvo força maior, com permissão da autoridade, na forma do CONTRAN;
– Com dispositivo antirradar; – Sem qualquer uma das placas de identificação; – Que não esteja registrado e licenciado; – Com qualquer das placas sem condições de legibilidade e visibilidade.
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sequência CORRETA:
4-3-1-2
a curiosidade> nessa infração LEVE por andar sem atenção ou sem os cuidados... se encaixa o uso da viseira (em motos) apesar de ter infração específica...
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(4 ) Infração gravíssima. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado, portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes.
(3 ) Infração grave. 3. Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados.
(1 ) Infração média. Dirigir o veículo, usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais.
(2 ) Infração leve. Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança.
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GAB A
MERDA DE HAVAIANA
INFRAÇÃO - MÉDIA
Dirigir o veículo, usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais.
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Eai concurseiro!?
Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?
Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.
Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K