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ID
3881236
Banca
VUNESP
Órgão
FITO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um dos poderes do administrador público é aquele pelo qual possui uma razoável liberdade de atuação, agindo de acordo com liberdade de escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo. O nome desse poder é

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    PODER DISCRICIONÁRIO

    É aquele pelo qual a Administração Pública de modo explícito ou implícito, pratica atos administrativos com liberdade de escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.

    Bons estudos.

  • -> O poder vinculado está presente quando todos os elementos são previamente definidos pelo legislador, não dando margem ao administrador público.

    -> O poder discricionário está presente quando certa margem de escolha é conferida ao agente. Isso ocorre com os requisitos motivo e objeto, também conhecidos como mérito administrativo.

  • o poder discricionário encontra limites:

    a) na lei: o próprio legislador define os limites mínimos e máximos para a prática do ato;

    b) nos princípios, em especial os da proporcionalidade e da razoabilidade: um ato não pode

    ser desarrazoado, exagerado, desproporcional ao fim que se quer alcançar.

  • Poder discricionário: dá a ideia de prerrogativa. A execução de atos discricionários admite certa margem de flexibilidade por parte dos agentes, que podem escolher, entre as condutas possíveis previstas em lei, a que traduz maior conveniência e oportunidade para o interesse público, especialmente quanto ao seu motivo e ao seu conteúdo. A margem de escolha constitui o mérito administrativo (motivo e conteúdo/objeto), que fundamenta não só a prática dos atos administrativos como também a sua revogação.

  • PODER DISCRICIONÁRIO - SUBSISTE UMA LIBERDADE/MARGEM DE ESCOLHA, DENTRO DOS LIMITES LEGAIS.

  • Gabarito Letra C

    a)hierárquico. ERRADA.

    Poder hierárquico

    --- > Conceito: distribuição e escalonamento de funções dentro da Administração Pública, numa relação de coordenação e subordinação.

    --- > Dar ordens

    o subordinado deve obedecer ao superior, salvo ordens manifestamente ilegais ou situações específicas (competência exclusiva, consultoria jurídica e técnica)

    ------------------------------------------------------------------------------------------

    b)vinculado. ERRADA

    Poder vinculado: prática de atos vinculados.

    > É mais um dever que uma prerrogativa.

     >O administrador tem que agir de acordo com a lei sem discricionariedade e sem juízo de conveniência ou oportunidade.

    ------------------------------------------------------------------------------------------

    c)discricionário. GABARITO.

    Poder discricionário: a administração tem Prerrogativa para praticar atos discricionários.

    > Admite juízo de conveniência e oportunidade (mérito administrativo).

     > A margem de escolha é restrita aos limites da lei

    > Deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

    ------------------------------------------------------------------------------------------

    d)disciplinar. ERRADA.

    Poder disciplinar

    * Poder disciplinar

    --- > Servidores públicos: Poder disciplinar + Poder hierárquico.

    --- > Particulares com vínculo especial com o poder público.

     * Conceito: poder-dever de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração

    ------------------------------------------------------------------------------------------

    e)regulamentar. ERRADA.

    * Poder regulamentar (Carvalho Filho)

    Prerrogativa conferida à Administração Pública para editar atos gerais para complementar as leis (várias autoridades públicas).

    Em sentido amplo e restrito.

    I) em sentindo estrito: ele é privativo DO poder executivo ( presidente, governadores, e prefeitos) com decretos e regulamentos. [atos secundários]

    II) Em sentido amplo: podem ser delegados aos seus subordinados. ( autoridades e órgãos administrativos)

  • o legislador atribui certa competência à Administração Pública, reservando uma margem de liberdade para que o agente público, diante da situação concreta, possa selecionar entre as opções predefinidas qual a mais apropriada para defender o interesse público. Ao invés de o legislador definir no plano da norma um único padrão de comportamento, delega ao destinatário da atribuição a incumbência de avaliar a melhor solução para agir diante das peculiaridades da situação concreta.

    Exemplo: O P.R.F em uma blitz de trânsito decide qual veículo irá abordar.

  • A presente questão trata do tema Poderes Administrativos.

    Numa conceituação breve, podemos dizer que os poderes administrativos representam instrumentos aptos a permitir à Administração o cumprimento de suas finalidades públicas . Tratam-se, portanto, de verdadeiros poderes instrumentais , diferentemente dos poderes políticos – Legislativo, Executivo e Judiciário, essencialmente poderes estruturais do Estado.


    A doutrina administrativista majoritária divide os poderes da Administração Pública em:

    I)                 Poder Normativo/Regulamentar – consiste na prerrogativa reconhecida à Administração Pública de expedir atos normativos gerais e abstratos que valem para uma série de pessoas indeterminadas, para fiel execução das leis. Atualmente, a doutrina considera o poder regulamentar espécie do poder normativo, referindo-se este a edição de diversos atos (decreto, portaria, resolução), e aquele, o poder de editar regulamento, cuja forma é o decreto, ato privativo do chefe do executivo.

    II)                Poder Hierárquico – é o poder interno, ligado à estruturação e organização da Administração Pública.

    III)              Poder Disciplinar – trata-se do poder de aplicar sanções a todos aqueles que possuem vínculo de natureza especial com o Estado, como servidores públicos e os particulares que celebram contratos com o Poder Público.

    IV)             Poder de Polícia – tem por objetivo restringir o exercício de liberdades individuais, o uso, gozo e a disposição da propriedade privada, sempre na busca do interesse público.


    Contudo, há doutrinadores que adicionam mais duas outras classificações, quais sejam:

    V)                Poder Vinculado – nas palavras de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, “O denominado poder vinculado é aquele de que dispõe a administração para a prática de atos administrativos em que é mínima ou inexistente a sua liberdade de atuação, ou seja, é o poder de que ela se utiliza quando pratica atos vinculados". Assim, o poder vinculado possibilita apenas a administração executar o ato vinculado nas estritas hipóteses legais, observando o conteúdo rigorosamente estabelecido na lei.

    VI)             Poder Discricionário – é aquele que, contrariamente ao vinculado, confere ao agente administrativo uma razoável liberdade de atuação, possibilitando-o valorar a oportunidade e conveniência da prática do ato, quanto ao seu motivo, e, sendo o caso, escolher, dentro dos limites legais, o seu conteúdo (objeto) – o denominado mérito administrativo.


    A partir dos conceitos trazidos acima, conseguimos concluir que a assertiva correta é a letra C , vez que o conceito trazido pela banca é nitidamente o poder discricionário .


    Gabarito da banca e do professor: letra C



    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)

  • Em outras palavras se na lei diz que determinada situação , a pena de suspensão e de 1 a 90 dias de acordo com a lei 8.112/90 essa liberdade não pode passar de 90 se deu pra entender em outras palavras ok....
  • SÚMULA 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    princípio da autotutela da adm pública.

    PERTENCELEMOS!

  • LETRA - C

    A lei reconhece à Administração Pública liberdade para decidir, a partir de critérios de oportunidade e conveniência (mérito). No poder discricionário, a decisão é administrativa, pois, por motivos legislativos, o legislador entende que a melhor decisão será tomada por quem aplica a lei e não por quem a elabora. Exemplo: autorizações – atos administrativos discricionários (portar armar, exercer atividade profissional, utilizar bem público).

  • DOS PODERES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    PODER VINCULADO OU PODER REGRADO- Não atribui margem de liberdade para o agente público escolher a melhor forma de agir.

    *VINCULADO A LEI

    *A LEI DETERMINA COMO E QUANDO DEVE SER FEITO E PRONTO ACABO,NÃO DA MARGEM DE LIBERDADE PARA O SERVIDOR.

    PODER DISCRICIONÁRIO- Atribui margem de liberdade para o agente público escolher a melhor forma de agir.

    *CERTA LIBERDADE DE ATUAÇÃO

    *O SERVIDOR VAI ATUAR DE ACORDO COM A LEI PORÉM POSSUI UMA MARGEM DE LIBERDADE PARA A ESCOLHA DA MELHOR FORMA DE AGIR DENTRE AS HIPÓTESES PREVISTAS.

    PODER DISCIPLINAR

    *VINCULADO QUANTO AO DEVER DE PUNIR E DISCRICIONÁRIO QUANTO A PENA A SER APLICADA.

    *ENCARREGADO DE APURAR INFRAÇÕES FUNCIONAIS E APLICAR SANÇÕES AOS SERVIDORES E AOS PARTICULARES QUE TENHA VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO.

    PODER HIERÁRQUICO

    *ESTRUTURAR,ORGANIZAR E DISTRIBUIR AS FUNÇÕES

    *DEFINIR QUEM MANDA E QUEM OBEDECE

    *INTERNO

    *ORDENAR E FISCALIZAR SEUS SUBORDINADOS

    PODER REGULAMENTAR

    *EDITAR ATOS NORMATIVOS PARA COMPLEMENTAR A LEI NA SUA FIEL EXECUÇÃO

    *NÃO VAI CRIAR LEI / NÃO VAI ALTERAR LEI / NÃO VAI EXTINGUIR A LEI

    *NÃO PODE INOVAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO

    PODER DE POLÍCIA

    *CRIAR CONDIÇÕES,RESTRIÇÕES E LIMITAÇÕES AO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES INDIVIDUAIS EM FACE DA PROTEÇÃO DO INTERESSE PUBLICO.

    PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVO

    *EXERCIDO POR VÁRIOS ÓRGÃOS E INCLUSIVE POR PARTICULARES

    *INCIDE SOBRE BENS,DIREITOS E ATIVIDADES

    *EMINENTEMENTE PREVENTIVO

    *NÃO ATINGE A PESSOA DO INDIVÍDUO

    PODER DE POLÍCIA JUDICIÁRIA

    *EXERCIDO POR ÓRGÃOS ESPECIALIZADOS COMO EXEMPLO A PF NO ÂMBITO FEDERAL E PELA PC NO ÂMBITO ESTADUAL OU PELA PM NOS CASOS DE CRIMES PROPRIAMENTE MILITAR QUE COMPETE A JUSTIÇA CASTRENSE.

    *EMINENTEMENTE REPREENSIVO

    *ATINGE A PRÓPRIA PESSOA DO INDIVÍDUO

    ATRIBUTOS / CARACTERÍSTICAS

    DISCRICIONARIEDADE

    Consiste na margem de liberdade que possui o servidor para a escolha da melhor forma de agir

    AUTOEXECUTORIEDADE

    Capacidade que possui administração de executar imediatamente os seus atos independente da Anuência do poder Judiciário.

    COERCIBILIDADE

    Consiste no uso da força para o cumprimento dos atos

    EXIGIBILIDADE

    Legitimidade que possui de exigir de terceiros o cumprimento de certa obrigações

    DELEGABILIDADE

    Capacidade de delegar para outros órgãos.

  • (Gab: C)

    Poder Discricionário:

    * atribui margem de liberdade para o agente público escolher a melhor forma de agir.

    * O servidor vai atuar de acordo com a lei porém possui uma margem de liberdade para a escolha da melhor forma de agir dentre as hipóteses previstas.

    Fonte: QC

  • Assertiva C

     O nome desse poder é discricionário.

  • Gabarito: LETRA C.

    PODER DISCRICIONÁRIO

    O poder discricionário nem sempre será aplicado somente quando a lei expressamente conceder à administração liberdade para atuar dentro de limites definidos.

    • Ou seja,

    O que ocorrerá é o respeito aos parâmetros impostos pela lei, e não taxatividade.

    [...]

    ____________

    Fontes: Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • Discricionário: praticar atos que existe margem de escolha; a margem de escolha é restrita aos limites da lei

    Vinculado: O administrador tem que agir de acordo com a lei sem discricionariedade e sem juízo de conveniência ou oportunidade.

    Gab.C

  • GABARITO: LETRA C

    PODER DISCRICIONÁRIO

    MARGEM DE LIBERDADE PARA ATUAÇÃO, RESPEITANDO OS LIMITES DA LEI.

  • Poder Vinculado: O agente só pode fazer o que a lei determina

    Poder Discricionáio: O agente tem liberdade para praticar o ato, desde que respeite o limite da lei que rege sua atuação.

  • Discricionário: oportunidade e conveniência (liberdade de escolha)

    Vinculado: seguir o que manda a lei na risca.

  • gab c!

    conveniência e oportunidade = mérito. (não há controlo judicial). Salvo se sair da margem legal. (deixando de ser mérito)