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GABARITO: C
PODER DISCRICIONÁRIO
É aquele pelo qual a Administração Pública de modo explícito ou implícito, pratica atos administrativos com liberdade de escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.
Bons estudos.
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-> O poder vinculado está presente quando todos os elementos são previamente definidos pelo legislador, não dando margem ao administrador público.
-> O poder discricionário está presente quando certa margem de escolha é conferida ao agente. Isso ocorre com os requisitos motivo e objeto, também conhecidos como mérito administrativo.
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o poder discricionário encontra limites:
a) na lei: o próprio legislador define os limites mínimos e máximos para a prática do ato;
b) nos princípios, em especial os da proporcionalidade e da razoabilidade: um ato não pode
ser desarrazoado, exagerado, desproporcional ao fim que se quer alcançar.
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Poder discricionário: dá a ideia de prerrogativa. A execução de atos discricionários admite certa margem de flexibilidade por parte dos agentes, que podem escolher, entre as condutas possíveis previstas em lei, a que traduz maior conveniência e oportunidade para o interesse público, especialmente quanto ao seu motivo e ao seu conteúdo. A margem de escolha constitui o mérito administrativo (motivo e conteúdo/objeto), que fundamenta não só a prática dos atos administrativos como também a sua revogação.
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PODER DISCRICIONÁRIO - SUBSISTE UMA LIBERDADE/MARGEM DE ESCOLHA, DENTRO DOS LIMITES LEGAIS.
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Gabarito Letra C
a)hierárquico. ERRADA.
Poder hierárquico
--- > Conceito: distribuição e escalonamento de funções dentro da Administração Pública, numa relação de coordenação e subordinação.
--- > Dar ordens
▪ o subordinado deve obedecer ao superior, salvo ordens manifestamente ilegais ou situações específicas (competência exclusiva, consultoria jurídica e técnica)
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b)vinculado. ERRADA
Poder vinculado: prática de atos vinculados.
> É mais um dever que uma prerrogativa.
>O administrador tem que agir de acordo com a lei sem discricionariedade e sem juízo de conveniência ou oportunidade.
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c)discricionário. GABARITO.
Poder discricionário: a administração tem Prerrogativa para praticar atos discricionários.
> Admite juízo de conveniência e oportunidade (mérito administrativo).
> A margem de escolha é restrita aos limites da lei.
> Deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
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d)disciplinar. ERRADA.
Poder disciplinar
* Poder disciplinar
--- > Servidores públicos: Poder disciplinar + Poder hierárquico.
--- > Particulares com vínculo especial com o poder público.
* Conceito: poder-dever de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração
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e)regulamentar. ERRADA.
* Poder regulamentar (Carvalho Filho)
Prerrogativa conferida à Administração Pública para editar atos gerais para complementar as leis (várias autoridades públicas).
Em sentido amplo e restrito.
I) em sentindo estrito: ele é privativo DO poder executivo ( presidente, governadores, e prefeitos) com decretos e regulamentos. [atos secundários]
II) Em sentido amplo: podem ser delegados aos seus subordinados. ( autoridades e órgãos administrativos)
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o legislador atribui certa competência à Administração Pública, reservando uma margem de liberdade para que o agente público, diante da situação concreta, possa selecionar entre as opções predefinidas qual a mais apropriada para defender o interesse público. Ao invés de o legislador definir no plano da norma um único padrão de comportamento, delega ao destinatário da atribuição a incumbência de avaliar a melhor solução para agir diante das peculiaridades da situação concreta.
Exemplo: O P.R.F em uma blitz de trânsito decide qual veículo irá abordar.
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A
presente questão trata do
tema Poderes Administrativos.
Numa
conceituação breve, podemos dizer que os
poderes administrativos
representam instrumentos aptos a permitir à Administração o cumprimento de suas
finalidades públicas
. Tratam-se, portanto, de verdadeiros poderes
instrumentais
, diferentemente dos poderes políticos – Legislativo,
Executivo e Judiciário, essencialmente poderes estruturais do Estado.
A
doutrina administrativista majoritária divide os poderes da Administração Pública
em:
I)
Poder Normativo/Regulamentar – consiste na
prerrogativa reconhecida à Administração Pública de expedir atos normativos
gerais e abstratos que valem para uma série de pessoas indeterminadas, para
fiel execução das leis. Atualmente, a doutrina considera o poder regulamentar
espécie do poder normativo, referindo-se este a edição de diversos atos (decreto,
portaria, resolução), e aquele, o poder de editar regulamento, cuja forma é o
decreto, ato privativo do chefe do executivo.
II)
Poder Hierárquico – é o poder interno,
ligado à estruturação e organização da Administração Pública.
III)
Poder Disciplinar – trata-se do poder de
aplicar sanções a todos aqueles que possuem vínculo de natureza especial com o
Estado, como servidores públicos e os particulares que celebram contratos com o
Poder Público.
IV)
Poder de Polícia – tem por objetivo
restringir o exercício de liberdades individuais, o uso, gozo e a disposição da
propriedade privada, sempre na busca do interesse público.
Contudo,
há doutrinadores que adicionam
mais duas outras classificações, quais sejam:
V)
Poder Vinculado – nas palavras de
Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, “O denominado poder vinculado é aquele de
que dispõe a administração para a prática de atos administrativos em que é mínima
ou inexistente a sua liberdade de atuação, ou seja, é o poder de que ela se
utiliza quando pratica atos vinculados". Assim, o poder vinculado possibilita
apenas a administração executar o ato vinculado nas estritas hipóteses legais,
observando o conteúdo rigorosamente estabelecido na lei.
VI)
Poder Discricionário – é aquele que,
contrariamente ao vinculado, confere ao agente administrativo uma razoável liberdade
de atuação, possibilitando-o valorar a oportunidade e conveniência da prática
do ato, quanto ao seu motivo, e, sendo o caso, escolher, dentro dos limites
legais, o seu conteúdo (objeto) – o denominado mérito administrativo.
A
partir dos conceitos trazidos acima, conseguimos concluir que a
assertiva
correta é a letra C
, vez que o conceito trazido pela banca é
nitidamente o poder discricionário
.
Gabarito da banca e do professor: letra C
(Direito
administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. –
Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)
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Em outras palavras se na lei diz que determinada situação , a pena de suspensão e de 1 a 90 dias de acordo com a lei 8.112/90 essa liberdade não pode passar de 90 se deu pra entender em outras palavras ok....
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SÚMULA 473
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
princípio da autotutela da adm pública.
PERTENCELEMOS!
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LETRA - C
A lei reconhece à Administração Pública liberdade para decidir, a partir de critérios de oportunidade e conveniência (mérito). No poder discricionário, a decisão é administrativa, pois, por motivos legislativos, o legislador entende que a melhor decisão será tomada por quem aplica a lei e não por quem a elabora. Exemplo: autorizações – atos administrativos discricionários (portar armar, exercer atividade profissional, utilizar bem público).
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DOS PODERES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PODER VINCULADO OU PODER REGRADO- Não atribui margem de liberdade para o agente público escolher a melhor forma de agir.
*VINCULADO A LEI
*A LEI DETERMINA COMO E QUANDO DEVE SER FEITO E PRONTO ACABO,NÃO DA MARGEM DE LIBERDADE PARA O SERVIDOR.
PODER DISCRICIONÁRIO- Atribui margem de liberdade para o agente público escolher a melhor forma de agir.
*CERTA LIBERDADE DE ATUAÇÃO
*O SERVIDOR VAI ATUAR DE ACORDO COM A LEI PORÉM POSSUI UMA MARGEM DE LIBERDADE PARA A ESCOLHA DA MELHOR FORMA DE AGIR DENTRE AS HIPÓTESES PREVISTAS.
PODER DISCIPLINAR
*VINCULADO QUANTO AO DEVER DE PUNIR E DISCRICIONÁRIO QUANTO A PENA A SER APLICADA.
*ENCARREGADO DE APURAR INFRAÇÕES FUNCIONAIS E APLICAR SANÇÕES AOS SERVIDORES E AOS PARTICULARES QUE TENHA VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO.
PODER HIERÁRQUICO
*ESTRUTURAR,ORGANIZAR E DISTRIBUIR AS FUNÇÕES
*DEFINIR QUEM MANDA E QUEM OBEDECE
*INTERNO
*ORDENAR E FISCALIZAR SEUS SUBORDINADOS
PODER REGULAMENTAR
*EDITAR ATOS NORMATIVOS PARA COMPLEMENTAR A LEI NA SUA FIEL EXECUÇÃO
*NÃO VAI CRIAR LEI / NÃO VAI ALTERAR LEI / NÃO VAI EXTINGUIR A LEI
*NÃO PODE INOVAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO
PODER DE POLÍCIA
*CRIAR CONDIÇÕES,RESTRIÇÕES E LIMITAÇÕES AO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES INDIVIDUAIS EM FACE DA PROTEÇÃO DO INTERESSE PUBLICO.
PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVO
*EXERCIDO POR VÁRIOS ÓRGÃOS E INCLUSIVE POR PARTICULARES
*INCIDE SOBRE BENS,DIREITOS E ATIVIDADES
*EMINENTEMENTE PREVENTIVO
*NÃO ATINGE A PESSOA DO INDIVÍDUO
PODER DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
*EXERCIDO POR ÓRGÃOS ESPECIALIZADOS COMO EXEMPLO A PF NO ÂMBITO FEDERAL E PELA PC NO ÂMBITO ESTADUAL OU PELA PM NOS CASOS DE CRIMES PROPRIAMENTE MILITAR QUE COMPETE A JUSTIÇA CASTRENSE.
*EMINENTEMENTE REPREENSIVO
*ATINGE A PRÓPRIA PESSOA DO INDIVÍDUO
ATRIBUTOS / CARACTERÍSTICAS
DISCRICIONARIEDADE
Consiste na margem de liberdade que possui o servidor para a escolha da melhor forma de agir
AUTOEXECUTORIEDADE
Capacidade que possui administração de executar imediatamente os seus atos independente da Anuência do poder Judiciário.
COERCIBILIDADE
Consiste no uso da força para o cumprimento dos atos
EXIGIBILIDADE
Legitimidade que possui de exigir de terceiros o cumprimento de certa obrigações
DELEGABILIDADE
Capacidade de delegar para outros órgãos.
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(Gab: C)
Poder Discricionário:
* atribui margem de liberdade para o agente público escolher a melhor forma de agir.
* O servidor vai atuar de acordo com a lei porém possui uma margem de liberdade para a escolha da melhor forma de agir dentre as hipóteses previstas.
Fonte: QC
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Assertiva C
O nome desse poder é discricionário.
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Gabarito: LETRA C.
PODER DISCRICIONÁRIO
↳ O poder discricionário nem sempre será aplicado somente quando a lei expressamente conceder à administração liberdade para atuar dentro de limites definidos.
O que ocorrerá é o respeito aos parâmetros impostos pela lei, e não taxatividade.
[...]
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Fontes: Questões da CESPE; Colegas do QC.
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Discricionário: praticar atos que existe margem de escolha; a margem de escolha é restrita aos limites da lei
Vinculado: O administrador tem que agir de acordo com a lei sem discricionariedade e sem juízo de conveniência ou oportunidade.
Gab.C
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GABARITO: LETRA C
PODER DISCRICIONÁRIO
MARGEM DE LIBERDADE PARA ATUAÇÃO, RESPEITANDO OS LIMITES DA LEI.
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Poder Vinculado: O agente só pode fazer o que a lei determina
Poder Discricionáio: O agente tem liberdade para praticar o ato, desde que respeite o limite da lei que rege sua atuação.
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Discricionário: oportunidade e conveniência (liberdade de escolha)
Vinculado: seguir o que manda a lei na risca.
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gab c!
conveniência e oportunidade = mérito. (não há controlo judicial). Salvo se sair da margem legal. (deixando de ser mérito)