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ID
3881401
Banca
VUNESP
Órgão
FITO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em Direito Administrativo, quando se fala que nem tudo que é legal é honesto, estamos nos referindo ao princípio constitucional

Alternativas
Comentários
  • Gab C

    Moralidade é sinônimo de honestidade

  • O princípio jurídico da moralidade exige respeito a padrões éticos, de boa-fé, decoro, lealdade, honestidade e probidade na prática diária de boa administração.

  • Gab. C

    De acordo com Alexandre de Moraes, ministro do STF, “Pelo princípio da moralidade administrativa, não bastará ao administrador o estrito cumprimento da estrita legalidade, devendo ele, no exercício de sua função pública, respeitar os princípios éticos de razoabilidade e justiça, pois a moralidade constituiu, a partir da Constituição de 1988, pressuposto de todo ato da administração pública”. (Alexandre de Moraes. Direito Constitucional, ed. Atlas, 1998, p.283).

  • "NEM SEMPRE UM ATO LEGAL É UM ATO MORAL"

    BONS ESTUDOS!!

  • Outro exemplo que podemos citar é o caso do Prefeito que nomeia como seu Secretário algum familiar, pois a Súmula do STF referente ao Nepotismo não alcança cargos políticos, ou seja, ele pode nomear uma pessoa totalmente incompetente simplesmente pelo fato de ser seu parente e mesmo assim estar de acordo com a lei,porém Imoral e desonesto.

  • LIMPE

    O princípio da legalidade trata-se da valorização da lei acima dos interesses privados, ou seja, pessoais. Nesse sentido, a administração pública só pode ser exercida se estiver de acordo com as leis, fazendo com que a atuação do Executivo concretize somente a vontade geral dos cidadãos e cidadãs, ou seja, o princípio da legalidade vai contra a um comportamento personalista, favoritismos, entre outras práticas. A ideia é valorizar a cidadania e o interesse coletivo.

    O princípio da impessoalidade busca traduzir a noção de que a administração pública deve tratar todos os cidadãos e cidadãs sem discriminações. Divergências ou convergências políticas/ideológicas, simpatias ou desavenças pessoais não podem interferir na atuação e tratamento por parte dos servidores públicos. Nesse sentido, o próprio texto legislativo assegura que o ingresso em cargos e funções administrativas depende primordialmente de concursos públicos, a fim de assegurar a impessoalidade e a igualdade por parte dos concorrentes.

    O princípio da moralidade obriga os agentes públicos a atuarem em conformidade com os princípios éticos. Todo comportamento que vise confundir e/ou prejudicar o exercício dos direitos por parte da sociedade será penalizado pelo descumprimento do princípio em questão.

    O princípio da publicidade garante a transparência na administração pública. Nós vivemos em um Estado Democrático de Direito, ou seja, o poder pertence ao povo, assim não deve ocorrer qualquer tipo de ocultamento de informações por parte do poder público. É dever de todos os órgãos e instituições públicas disponibilizarem dados e informações a fim de honrar a prestação de contas para a sociedade. O sigilo é exceção para casos de segurança nacional ou outros motivos previstos em lei.

    O princípio da eficiência se resume no conceito da boa administração. Sem ferir o princípio da legalidade (ou seja, estando dentro da lei) é dever do servidor público atuar a fim de oferecer o melhor serviço possível preservando os recursos públicos.

  • Gabarito Letra C

    Decreto 1.171

    Art. 3° III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

  • Tomei café, passei água gelada no rosto, tá dando tudo certo nas questões.

    Alô PCPR, tudo show.

  • O enunciado da questão faz referência ao princípio da moralidade, expresso no art. 37, caput, da Constituição Federal. Alexandre Mazza destaca que a moralidade administrativa difere da moral comum. O princípio jurídico da moralidade administrativa não impõe o dever de atendimento à moral comum vigente na sociedade, mas exige respeito a padrões éticos, de boa-fé, decoro, lealdade, honestidade e probidade incorporados pela prática diária ao conceito de boa administração.

    Nesse ponto, cabe destacar a teoria dos círculos secantes desenvolvida por Claude Du Pasquier, segundo a qual o Direito e a Moral seriam complexos normativos distintos com uma área de intersecção e, ao mesmo tempo, regiões particulares de independência.



    A teoria dos círculos secantes permite concluir que existem pontos de concordância entre o jurídico e o moral, mas não há uma coincidência total entre suas exigências. Importante frisar, ainda, a existência de comportamentos indiferentes para a Moral (amorais) e outros não disciplinados juridicamente.

    Gabarito do Professor: C

    -------------------------------------

    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 8.ed. São Paulo: Saraiva, 2012.  p. 94.

  • Falou em princípio constitucional explicito : LIMPE

  • Questão MUITO mal elaborada! Acertei por saber que a moralidade é um princípio expresso na CF (art. 37, caput) e que dela podemos extrair do que a sociedade aceita ou não como correto.

  • Nem tudo que é Legal é Moral :)

  • Princípios explícitos:

    LIMPE: LEGALIDADE,IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA

    Moralidade: não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum.

    Espero ter ajudado :)

  • use o princípio da moralidade, principalmente para contextualizar a sua redação, geralmente é coringa!

  • O Golpe Tá Ai!! Cai que quer !!!

    Inteligente kkkkkkk

  • Princípio da moralidade:  impõe a necessidade de atuação ética dos agentes públicos, traduzida na capacidade de distinguir entre o que é honesto e que é desonesto.

    mixuruca """!!

  • LETRA C

  • GAB. C

    A moralidade administrativa é OBJETIVA e não subjetiva. Portanto, pouco importa a intenção do agente.

  • Exemplo chulo: Prefeito fazer inúmeras praças em tempos de crise. Legal mas não é moral.

  • Quer mais imoral que colocar 3 filhos na vida pública ?!?!?!

  • princípio da moralidade (um dos princípios constitucionais explícitos, pois está expresso no caput do art. 37 da Constituição Federal) impõe a necessidade de atuação ética dos agentes públicos, traduzida na capacidade de distinguir entre o que é honesto e que é desonesto. Liga-se à ideia de probidade e de boa-fé.

    O princípio da moralidade corresponde à noção de “bom administrador”, que não somente deve ser conhecedor da lei, mas também dos princípios éticos regentes da função administrativa, porque, como já diziam os romanos, nem tudo que é legal é honesto.

    Exige-se, assim, que os agentes públicos, sobretudo aqueles que ocupam posições mais elevadas, tenham conduta impecável, ilibada, exemplar, pautada pela lealdade, boa-fé, fidelidade funcional e outros aspectos atinentes à moralidade.

    Gabarito: alternativa “c”

  • Assertiva C

    explícito da moralidade administrativa.

  • ( A ) - implícito da finalidade administrativa. EXPLICITO

    ( B ) - Prin. da motivação: Consiste na exposição ou declaração por escrito do motivo da realização do ato "nada haver com a questão"

    ( C ) - Gabarito

    ( D ) - explícito do poder-dever do administrador público. "não esta previsto na CF/88"

    ( E ) - Explícito da publicidade. "Esse principio tem por finalidade torna o ato público/visível"

  • Gabarito:C

    Dicas de Princípios Administrativos:

    1- Podem ser explícitos ou implícitos;

    2- Explícitos estão na constituição federal. São eles: LIMPE (Legalidade - Executar meus atos com base na lei, isto é, o agente público fazer tudo conforme Lei; Impessoalidade - Tratar todos de forma igual e vedado a auto promoção e agentes públicos; Moralidade - Executar os atos com base no decoro, fé e honestidade; Publicidade - Divulgar todos os atos da administração público, exceto segurança do estado e da sociedade por meio da imprensa oficial; Eficiência - buscar os melhores resultados com o melhor custo x beneficio e é o único não originário)

    3- Implícitos são as doutrinas aplicadas. São eles: autotutela (a administração pode gerenciar e anular e revogar os seus atos), razoabilidade/proporcionalidade (utilizar a boa razão, bom senso, medida justa (meios e fins), tutela (a administração direta pode averiguar se a administração indireta está fazendo as coisas corretamente).

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  • Gab c!

    Não confundir o princípio da legalidade com o princípio da moralidade.

    Legalidade: fazer o que está na lei.

    Moralidade: moral e ética. (por ex: não precisa de lei para que não sejamos ''espertinhos''

    Legalidade (lei) + finalidade (minha intensão) = moralidade.

  • É preciso ter disciplina pois haverá dias que não estaremos motivados.

    Diário de um PP ...