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ID
3881743
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santa Rosa - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Analise as assertivas a seguir a respeito de títulos de crédito, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.


( ) É à vista o título de crédito que não contenha indicação de vencimento.

( ) Considera-se lugar de emissão e de pagamento, quando não indicado no título, o domicílio do portador.

( ) O pagamento de título de crédito pode ser garantido por aval, sendo que este pode ser parcial ou total.

( ) O possuidor de título ao portador tem direito à prestação nele indicada, mediante a sua simples apresentação ao devedor.

( ) No caso de título à ordem, o endosso deve ser lançado pelo endossante no verso ou anverso do próprio título.



A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • A questão exige conhecimento das normas relativas aos títulos de crédito atípicos/inominados, os quais são regidos pelas disposições do Código Civil:

    (V) Art. 889. §1º É à vista o título de crédito que não contenha indicação de vencimento.

    (F) Art. 889. §2º Considera-se lugar de emissão e de pagamento, quando não indicado no título, o domicílio do emitente.

    (F)  Art. 897. O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval.

    Parágrafo único. É vedado o aval parcial.

    ATENÇÃO! Em se tratando de títulos típicos/nominados, é plenamente admissível a figura do aval parcial:

    Enunciado 39 da I Jornada de Direito Comercial: “Não se aplica a vedação do art. 897, parágrafo único, do Código Civil, aos títulos de crédito regulados por lei especial, nos termos do seu art. 903, sendo, portanto, admitido o aval parcial nos títulos de crédito regulados em lei especial”.

    (V) Art. 905. O possuidor de título ao portador tem direito à prestação nele indicada, mediante a sua simples apresentação ao devedor

    (V) Art. 910. O endosso deve ser lançado pelo endossante no verso ou anverso do próprio título.

  • A banca não disse se queria de acordo com o código civil, logo é possível o aval parcial.

  • Mike, só indo atrás do edital ou do preâmbulo da prova objetiva pra ter certeza que a banca não pediu "de acordo com o Código Civil". de mais a mais, pelo teor das assertivas dava pra perceber que era de acordo com o código.
  • (V) É à vista o título de crédito que não contenha indicação de vencimento.

    (F) Considera-se lugar de emissão e de pagamento, quando não indicado no título, o domicílio do portador.

    (F) O pagamento de título de crédito pode ser garantido por aval, sendo que este pode ser parcial ou total.

    (V) O possuidor de título ao portador tem direito à prestação nele indicada, mediante a sua simples apresentação ao devedor.

    (V) No caso de título à ordem, o endosso deve ser lançado pelo endossante no verso ou anverso do próprio título.

  • Desatualizada, conforme recente informativo; além, não explicitou se é conforme CC/LUG.

  • A questão tem por objeto tratar dos títulos créditos atípicos. O Código Civil é aplicado de forma direta aos títulos atípicos (que não possuem leis especiais regulamentando); e, aos títulos típicos, somente quando houver omissão na lei especial. Sendo assim, se houver divergência entre o disposto em lei especial e o Código Civil, prevalecerá a lei especial (art. 903, CC). Importante ressaltar que existem várias divergências entre a LUG Decreto Lei 57.663/66) e o CC. Nesse sentido o candidato deve estar atento a pergunta do examinador para saber se aplica a questão cobrada a legislação especial ou a legislação geral. Nesse caso, como a pergunta é no tocante as disposições do Código Civil sobre títulos de crédito, afastaremos a legislação especial.

    ( ) É à vista o título de crédito que não contenha indicação de vencimento.

    Item verdadeiro. Nos termos do art. 889, § 1º É à vista o título de crédito que não contenha indicação de vencimento.


    ( ) Considera-se lugar de emissão e de pagamento, quando não indicado no título, o domicílio do portador.

    Item falso. Nos termos do art. 889 § 2º, CC considera-se lugar de emissão e de pagamento, quando não indicado no título, o domicílio do emitente.


    ( ) O pagamento de título de crédito pode ser garantido por aval, sendo que este pode ser parcial ou total.

    Item falso. O aval é uma garantia fidejussória cambial, aplicando-se apenas aos títulos de crédito. Sua natureza jurídica é de declaração unilateral de vontade.

    No Código Civil o art. 898 determina que o aval deve ser dado no verso ou no anverso do próprio título, porém se realizado no anverso do título é suficiente a simples assinatura do avalista.

    A vedação do aval parcial somente será aplicada aos títulos atípicos, regulados pelo Código Civil, ou para os títulos típicos (tem lei especial regulamentando) cuja lei for omissa quanto à possibilidade de aplicação do aval parcial.

    Na questão aplicaremos o previsto no art. 897, §único, CC que expressamente vedou a possibilidade de o aval ser parcial.    


    ( ) O possuidor de título ao portador tem direito à prestação nele indicada, mediante a sua simples apresentação ao devedor.

    Item verdadeiro. Os títulos ao portador são aqueles que não constam o nome do beneficiário. Caso em que a transferência do título se faz por simples tradição. Nos termos do art. 905, CC o possuidor de título ao portador tem direito à prestação nele indicada, mediante a sua simples apresentação ao devedor.


    ( ) No caso de título à ordem, o endosso deve ser lançado pelo endossante no verso ou anverso do próprio título.

    Item Verdadeiro. Os títulos de crédito à ordem circulam mediante endosso. Nos termos do art. 910, CC o endosso deve ser lançado pelo endossante no verso ou anverso do próprio título. O endossante é o credor que transfere o título. Já o endossatário é o novo beneficiário do título.

    Quando endosso for realizado no verso do título, é suficiente a simples assinatura do endossante.


    Gabarito da Banca e do Professor: D (V – F – F – V – V).


    Dica: Nos títulos de crédito típicos é possível que a obrigação seja garantida no todo ou em parte por avalista. Sendo assim, se a lei especial autorizar, esta prevalecerá, como ocorre por exemplo, na Letra de Câmbio, Nota promissória, Cheque, Duplicata, Cédula de Crédito Bancário (art. 30 da LUG, art. 29 da Lei n°7.357/85 e art. 25 da Lei n°5.474/68). Nos termos do art. 903 do CC preceitua que deve prevalecer o disposto nas leis especiais quando houver divergência com o código civil.

  • Art. 897 . O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval.

    Parágrafo único. É vedado o aval parcial.

    Logo, não é admissível aval parcial para a duplicata, por vedação expressa do Código Civil.

  • CC veda aval parcial, mas a legislação cambiária autoriza; Questão está em empresarial

  • Questão mal formulada. A LUG que se aplica aos títulos nominados ou típicos, permite o aval parcial ou total, enquanto o CC veda expressamente o aval parcial.

  • não dava para saber mesmo que era de acordo com o CC.

  • FUNDATEC, vocês tavam esperando o que.

  • COLEI DA RESPOSTA QUE ESTA LÁ EM BAIXO, POIS ANTES É SO COMENTARIOS DESNECESSÁRIOS PARA QUEM ESTA ESTUDANDO

    A questão exige conhecimento das normas relativas aos títulos de crédito atípicos/inominados, os quais são regidos pelas disposições do Código Civil:

    (V) Art. 889. §1º É à vista o título de crédito que não contenha indicação de vencimento.

    (F) Art. 889. §2º Considera-se lugar de emissão e de pagamento, quando não indicado no título, o domicílio do emitente.

    (F)  Art. 897. O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval.

    Parágrafo único. É vedado o aval parcial.

    ATENÇÃO! Em se tratando de títulos típicos/nominados, é plenamente admissível a figura do aval parcial:

    Enunciado 39 da I Jornada de Direito Comercial: “Não se aplica a vedação do art. 897, parágrafo único, do Código Civil, aos títulos de crédito regulados por lei especial, nos termos do seu art. 903, sendo, portanto, admitido o aval parcial nos títulos de crédito regulados em lei especial”.

    (V) Art. 905. O possuidor de título ao portador tem direito à prestação nele indicada, mediante a sua simples apresentação ao devedor

    (V) Art. 910. O endosso deve ser lançado pelo endossante no verso ou anverso do próprio título.

  • na minha opiniao, é questao loteria. pq fazer o candidato adivinhar de qual título se está falando não mede conhecimento algum