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ID
3881758
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santa Rosa - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A restrição legal à prática de certos atos da vida civil, ou seja, a incapacidade, pode ser absoluta ou relativa. Conforme o ordenamento jurídico vigente, mais especificamente o Código Civil, são considerados absolutamente incapazes os:

Alternativas
Comentários
  • Atualmente, com a entrada em vigor da Lei 13.146 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), só há UM TIPO DE PESSOA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ - os menores de 16 anos, conforme redação atual do art. 3º do CC/02:

    Art. 3  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.                       

  • Artigo 3º do CC==="São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os MENORES DE 16 ANOS"

  • GABARITO: A

    Art. 3 o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

  • Art. 3 São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. 

    I - ; 

    II - ; 

    III - . 

    Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: 

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; 

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; 

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. 

  • O conhecimento acerca da nova "Teoria das Incapacidades" é imprescindível para solucionar a questão, não deixando de lado, evidentemente, o texto do Código Civil.

    Nesse sentido, de se destacar que a lei nº 13.146/2015 ("Estatuto da Pessoa com Deficiência") promoveu alterações substanciais no Código Civil, notadamente em seus artigos iniciais, que tratam do assunto em comento, que hoje versam: 

    "Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

    Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
    IV - os pródigos".

    Assim sendo, observa-se que hoje, a única causa de incapacidade absoluta é a idade (menores de 16 anos).

    Portanto, vamos analisar as alternativas:

    A) Como visto, os menores de 16 anos, de fato, são absolutamente incapazes (art. 3º), logo, a afirmativa está correta.

    B) Incorreta, pois não há causa de incapacidade para os idosos, somente em razão da idade. Ou seja, pode ser que um idoso seja relativamente incapaz em razão do inciso III do art. 4º, mas não simplesmente por ser idoso. 

    C) Os ébrios habituais e os viciados em tóxico são relativamente incapazes (inciso II do art. 4º).

    Mas a deficiência mental, por si só, não é causa de incapacidade relativa. Vejam bem, é preciso que a pessoa esteja transitória ou permanentemente incapacitada de exprimir sua vontade (inciso III).

    Ou seja, não basta que a pessoa tenha deficiência mental e esteja com o discernimento reduzido para que ela seja incapaz, é preciso que se constate a impossibilidade de exprimir sua vontade.

    Logo, a afirmativa está incorreta.

    D) Incorreta, pela mesma explicação da alternativa "c" acima.

    E) Os pródigos são relativamente incapazes (inciso IV do art. 4º) e não absolutamente, logo, a assertiva está incorreta.

    Gabarito do professor: alternativa "A".
  • GABARITO LETRA A

    Só os MENORES DE 16 ANOS são absolutamente incapazes. NÃO EXISTE NENHUM OUTRO.

    OBSERVE QUE SE É MENOR DE 16 ANOS, ENTÃO PODE SER 15, 14, 13, 12 E ASSIM SUCESSIVAMENTE POIS É MENOR DE 16 ANOS.

    Fé.