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ID
3881773
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santa Rosa - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Constitui característica da autarquia:


I. Serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios.
II. Criada para executar atividades típicas da administração pública.
III. Pode ser criada sob a forma de sociedade por ação (S/A).


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Conforme dispõe o artigo 5º, inciso I, do Decreto-Lei nº 200/1967, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receitas próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    OBS: para quem achou fácil, um dia essa questão já foi difícil!

  • Autarquias desempenham atividades exclusivas do Estado, Pessoa Jurídica de direito público, desprovida de autonomia política.

  • Autarquia SA não né...

  • Complemento...

    Sociedade de economia mista / Somente S/A

    Sempre comigo desde o início...

    Bons estudos!

  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA - DESCENTRALIZAÇÃO

    AUTARQUIAS

    PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO

    CRIADA POR LEI ESPECÍFICA

    DESTINADA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

    SEM LUCRATIVOS

    EXERCE AS ATIVIDADES TÍPICAS DO ESTADO

    AUTONOMIA ADMINISTRATIVA,FINANCEIRA E TÉCNICA

    PATRIMÔNIO PRÓPRIO

    RECEITA PRÓPRIA

    SUJEITA AO CONTROLE FINALÍSTICO / SUPERVISÃO MINISTERIAL

  • Gab. D

    art. 5º, I DL 200/67 - I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

  • A questão exige conhecimento sobre as características da autarquia. 


    I. Serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios.
    Correta. O art. 5º, I, do Decreto-Lei 200/67 define a autarquia como o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.


    II. Criada para executar atividades típicas da administração pública.
    Correta. Conforme mencionado acima, a autarquia é criada para executar atividades típicas da Administração Pública.


    III. Pode ser criada sob a forma de sociedade por ação (S/A).
    Errada. A autarquia possui personalidade jurídica de direito público, não podendo ser criada sob a forma de sociedade por ação.


    Gabarito do Professor: D
  • Matheus Martins, autarquia tem personalidade jurídica de direito privado??? Amigo, as autarquias possuem personalidade jurídica de direito PÚBLICO