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Conforme dispõe o artigo 5º, inciso I, do Decreto-Lei nº 200/1967, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receitas próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
OBS: para quem achou fácil, um dia essa questão já foi difícil!
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Autarquias desempenham atividades exclusivas do Estado, Pessoa Jurídica de direito público, desprovida de autonomia política.
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Autarquia SA não né...
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Complemento...
Sociedade de economia mista / Somente S/A
Sempre comigo desde o início...
Bons estudos!
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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA - DESCENTRALIZAÇÃO
AUTARQUIAS
PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO
CRIADA POR LEI ESPECÍFICA
DESTINADA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
SEM LUCRATIVOS
EXERCE AS ATIVIDADES TÍPICAS DO ESTADO
AUTONOMIA ADMINISTRATIVA,FINANCEIRA E TÉCNICA
PATRIMÔNIO PRÓPRIO
RECEITA PRÓPRIA
SUJEITA AO CONTROLE FINALÍSTICO / SUPERVISÃO MINISTERIAL
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Gab. D
art. 5º, I DL 200/67 - I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
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A questão exige conhecimento sobre as características da autarquia.
I. Serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios.
Correta. O art. 5º, I, do Decreto-Lei 200/67 define a autarquia como o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica,
patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração
Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e
financeira descentralizada.
II. Criada para executar atividades típicas da administração pública.
Correta. Conforme mencionado acima, a autarquia é criada para executar atividades típicas da Administração Pública.
III. Pode ser criada sob a forma de sociedade por ação (S/A).
Errada. A autarquia possui personalidade jurídica de direito público, não podendo ser criada sob a forma de sociedade por ação.
Gabarito do Professor: D
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Matheus Martins, autarquia tem personalidade jurídica de direito privado???
Amigo, as autarquias possuem personalidade jurídica de direito PÚBLICO