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Gabarito B
Em síntese, o ato administrativo NORMATIVO decorre do Poder Normativo (ou Regulamentar), que se divide em:
a)Decreto Executivo- é a regra geral, de modo que é editado, pelo chefe do executivo, para oferecer fiel execução a lei, ou seja, JA EXISTE UMA LEI, mas apenas será "detalhada". Não há, aqui, inovação jurídica alguma, apenas deriva da lei já existente, instituindo, assim, um ato administrativo de NATUREZA DERIVADA, não tendo força de lei, pois é INFRA-LEGAL. o Decreto Executivo é Indelegável.
b)Decreto Autônomo- aqui é a excecão, pois não depende de lei anterior. A CF/88 retirou a figura do "Decreto Autônomo" do direito brasileiro, mas, a EC/32 reinseriu em nossa Constituição a qual expressa, no artigo 84 que, "o Presidente, mediante Decreto, poderá dispor sobre a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos e extinguir funções ou cargos públicos, quando vagos". Por se tratar uma positivação pela via de Emenda Constitucional, relaciona-se a um ato administrativo de NATUREZA ORIGINÁRIA, com força DE LEI ,sendo, assim, passível de controle de constitucionalidade. Aqui pode se delegar para o PGR, AGU e Ministros de Estado.
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Complemento..
Vc matava pelo enunciado " competência do chefe do executivo"..
A) O alvará é a forma, sendo que o conteúdo pode ser: de licença, que é ato vinculado, como a licença para construir ou para dirigir veículos automotores, ou de autorização (...)
B) Decreto.
O DECRETO É A FORMA E O REGULAMENTO O CONTEÚDO.
Regulamento: trata-se de ato normativo privativo do chefe do Poder Executivo, apresentado por meio da expedição de um Decreto. Em outras palavras, pode-se dizer que o Decreto é a forma do regulamento
C) Instrução Normativa.( Ato normativo)
atos expedidos por quaisquer autoridades públicas ou órgãos públicos que tenham atribuição legal para a execução de decretos e regulamentos; São muito comuns, por exemplo, as instruções normativas expedidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para estabelecer normas referentes às suas atividades.
D) Ordem de Serviço. ( Ato ordinatório)
configura conduta estatal com a finalidade de distribuir e ordenar o serviço interno do órgão, escalonando entre os setores e servidores vinculados àquela determinada entidade, como o ato que determina que o setor X, composto pelos servidores Y e Z, ficará responsável pela execução da atividade W.
E) atos administrativos normativos que partem de autoridade superiores.
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Decreto é um ato da espécie NORMATIVA (visa a correta aplicação da lei ou sua complementação.
são tipos de atos normativos:
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ESPÉCIES DE ATOS ADMINISTRATIVOS
ATOS NORMATIVOS
*Atos gerais e abstratos
*Complementar a aplicação da lei.
Exemplos:
1-decreto
2-resoluções
3-instruções normativas
ATOS ORDINATÓRIOS
*Atos internos a seus subordinados e a organização da administração
*Decorre do poder hierárquico
*Distribuir, escalonar e fiscalizar as competências
ATOS NEGOCIAIS
Particular precisa da anuência da administração
*Não são imperativos e nem autoexecutáveis.
DIFERENÇA
LICENÇA
ATO VINCULADO
NÃO PODE SER REVOGADO
NÃO PRECÁRIO
AUTORIZAÇÃO E PERMISSÃO
ATO DISCRICIONÁRIO
PODE SER REVOGADO
PRECÁRIO
ATOS ENUNCIATIVOS
Não representa manifestação de vontade/ emite uma opinião / juízo de valor ou declara uma situação.
ATOS PUNITIVOS
Sanção
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Só para complementar os estudos:
Alvará.
Trata-se de ato administrativo pelo qual a Administração Pública possibilita que o particular pratique determinado ato ou exercite certa atividade, contanto que se sujeite ao poder de polícia. O alvará é a forma, sendo que o conteúdo pode ser: de licença, que é ato vinculado, como a licença para construir ou para dirigir veículos automotores, ou de autorização, que é ato discricionário e precário. Tanto a licença quanto a autorização são consideradas atos negociais, pois o particular provoca a Administração e deseja os seus efeitos.
Bons estudos!
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A definição lançada pela Banca, no enunciado da questão, em tudo se afina com a espécie de ato administrativo denominada como Decreto.
Com efeito, este ato realmente é de competência privativa da Chefia do Poder Executivo, sendo de natureza unilateral, uma vez que não depende da manifestação de vontade de outra parte, devendo sempre revestir a forma escrita.
Ilustrativamente, eis a definição ofertada por Maria Sylvia Di Pietro:
"Decreto é a forma de que se revestem os atos individuais ou gerais, emanados do Chefe do Poder Executivo (Presidente da República, Governador e Prefeito)."
Do exposto, está correta apenas a letra B.
Gabarito do professor: B
Referências Bibliográficas:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 241.
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Durante a Pandemia o nome que eu mais tenho nojoooooo foi este nome decreto.
Principalmente dos governadores e Prefeitos. DEUS vê tudo.