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ID
3881779
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santa Rosa - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a atual configuração da organização administrativa brasileira, que divide a Administração Pública em Direta e Indireta, podemos citar como exemplo de integrantes da Administração Indireta:

Alternativas
Comentários
  • Gab A

    Administração Indireta: - Autarquia; Fundação Publica; Sociedade de Economia Mista; Empresa Publica

    Obs: Se você achou fácil, um dia com certeza ela foi difícil!

  • Câmara dos vereadores é adm. direta do poder Legislativo

    Defensoria Pública pertence ao Poder Judiciário

  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA-

    UNIÃO

    ESTADOS

    DF

    MUNICÍPIOS

    CENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

    Consiste na prestação dos serviços públicos diretamente na mão da união,estados,DF e municípios.

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA-

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS

    AUTARQUIAS

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    EMPRESAS PÚBLICAS

    DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

    Consiste na criação de entidades administrativas com personalidade jurídica própria para auxiliar e executar os serviços públicos.

    DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA

    Consiste na criação de órgão públicos destinado a divisão interna das competências dentro de uma mesma pessoa jurídica pois órgão públicos não tem personalidade jurídica própria e se sujeitando a hierarquia e subordinação

    CONTROLE FINALÍSTICO / SUPERVISÃO MINISTERIAL / TUTELA ADMINISTRATIVA

    A administração pública direta exercer a tutela administrativa sob a administração pública indireta ou seja vai fiscalizar e observar se as finalidades para qual a criação das entidades administrativas está sendo executada.

    OBSERVAÇÃO

    Não existe hierarquia e nem subordinação entre a administração pública direta e indireta.

  • Dica:

    Use o Mnemônico: Não tenha M.E.D.U

    é só uma F.A.S.E

    M unicípios

    E stados

    D f

    U nião

    INDIRETA>

    F undações

    A utarquias

    S ociedades de e.

    E empresas públicas

    DEFENSORIA PÚBLICA NÃO PERTENCE AO JUDICIÁRIO É UMA FUNÇÃO ESSENCIAL à JUSTIÇA (vide , 134, CF)

    Além disso pode ser considerada, segundo Helly L. M. como órgão autônomo.

  • O art. 4°do Decreto-Lei 200/67 dispõe sobre a organização da Administração Pública. Vejamos:


    Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

     II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Empresas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas. 



    José dos Santos Carvalho Filho define a Administração Direta como o "conjunto de órgãos que integram as pessoas federativas, aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, das atividades administrativas do Estado".


    Por outro lado, a Administração Indireta consiste no "conjunto de pessoas administrativas que, vinculadas à respectiva Administração Direta, têm o objetivo de desempenhar as atividades administrativas de forma descentralizada." São entes da Administração Indireta: 1. Autarquias. 2. Fundações Públicas. 3. Empresas Públicas. 4. Sociedades de Economia Mista.


    Agora vamos analisar as alternativas, lembrando que o candidato deve assinalar a alternativa que contenha exemplos de entidades da Administração Indireta:


    A) Autarquias – Fundações Públicas – Empresas Públicas.
    CORRETA. Conforme mencionado acima, tais entidades integram a Administração Indireta.


    B) Câmara de Vereadores – Autarquias – Fundações Públicas.
    ERRADA. A Câmera de Vereadores é órgão da Administração Municipal e integra a Administração Direta.


    C) Defensoria Pública – Câmara de Vereadores – Autarquias. 
    ERRADA. A Defensoria Pública e a Câmara de Vereadores são órgãos e integram a Administração Direta.


    D) Empresas Públicas – Defensoria Pública – Câmara de Vereadores.
    ERRADA. A Defensoria Pública e a Câmara de Vereadores são órgãos e integram a Administração Direta.


    E) Fundações Públicas – Empresas Públicas – Defensoria Pública. 
    A Defensoria Pública integra a Administração Direta.


    Gabarito do Professor: A

    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 33. ed. São Paulo: Editora Atlas, 2019. p. 486 e 490.
  •  II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Empresas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas

  • ERRO CRASSO, NO COMENTÁRIO DA HELLEN!!!

    DEFENSORIA PÚBLICA NÃO É ORGÃO DO PODER JUDICIÁRIO, É UMA FUNÇÃO ESSENCIAL À JUSTIÇA, ASSIM COMO O MP.

  • É SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

  • qual é essa lei?