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A carta constitucional de 1988 tem como fundamento a Dignidade da pessoa humana, a adoção das outras penas citadas além da resolução da alternativa( exceção expressamente prevista no Art.5) seria inconstitucional.
Art.5
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
Letra D
@vincitimprobus
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POR CURIOSIDADE, TRATA-SE DA PENA DE FUZILAMENTO.
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Gabarito:D
O importante é sempre importante lembrar que pode haver morte por fuzilamento em caso de guerra declarada, mas outras coisas menos cruéis não pode.
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Nenhum direito fundamental e absoluto, nem mesmo a vida.
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Caso de Guerra Declarada.Gab c
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PRINCÍPIO DA HUMANIDADE DAS PENAS
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
OBSERVAÇÕES:
A PENA DE MORTE É EXECUTADA POR FUZILAMENTO
A PENA DE MORTE NO CPM É PENA PRINCIPAL
O TRABALHO DO PRESO NÃO CONSTITUI TRABALHO FORÇADO
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Gente, pega a dica de trabalho forçado só para os concurseiro, tá ligado, Deus é mais.
Minha quarentena ta acabando, num digo nada, xau brigadooooooooooooooooooooooooooo
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos individuais assegurados na Constituição Federal, mais especificamente quanto às penas permitidas e àquelas que não são permitidas. Nesse sentido, vejamos a literalidade do art. 5º, XLVII, da CF:
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis; [...]
A questão pede o tipo de pena PERMITIDA CONSTITUCIONALMENTE EM CASO ESPECÍFICO. Vejamos as alternativas comentadas:
a) INCORRETO. Há previsão legal expressa de que NÃO HAVERÁ PENAS no art. 5º, XLVII, e, CF:
Art. 5º [...] XLVII - não haverá penas: [...]
e) crueis; [...]
b) INCORRETO. Há previsão legal expressa de que NÃO HAVERÁ PENAS no art. 5º, XLVII, d, CF:
Art. 5º [...] XLVII - não haverá penas: [...]
d) de banimento; [...]
c) INCORRETO. Há previsão legal expressa de que NÃO HAVERÁ PENAS no art. 5º, XLVII, b, CF:
Art. 5º [...] XLVII - não haverá penas: [...]
b) de caráter perpétuo; [...]
d) CORRETO. Há EXCEÇÃO legalmente prevista na Constituição Federal no caso de pena de morte. Assim, a pena de morte é PERMITIDA EM CASO DE GUERRA DECLARADA, NOS TERMOS DO ART. 84, XIX, CF. Vejamos o art. 5º, XLVII, a, CF:
Art. 5º [...] XLVII - não haverá penas: [...]
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
e) INCORRETO. Há previsão legal expressa de que NÃO HAVERÁ PENAS no art. 5º, XLVII, c, CF:
Art. 5º [...] XLVII - não haverá penas: [...]
c) de trabalhos forçados; [...]
GABARITO: LETRA “D”
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Gabarito:"D"
CF, art. 5º ,XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
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Errei a questão, pois no enunciado está "em casos específicos" , sendo que a pena de morte é apenas em caso de guerra declarada.
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Podemos assinalar a alternativa ‘d’, que está em conformidade com o disposto no art. 5º, XLVII, ‘a’, CF/88. Vejamos: “não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX”.
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CPM, art. 56. A pena de morte é executada por fuzilamento.