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ID
3881788
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santa Rosa - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No Brasil, em casos específicos e além de outras formas, poderá ser adotada a pena:

Alternativas
Comentários
  • A carta constitucional de 1988 tem como fundamento a Dignidade da pessoa humana, a adoção das outras penas citadas além da resolução da alternativa( exceção expressamente prevista no Art.5) seria inconstitucional.

    Art.5

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

    Letra D

    @vincitimprobus

  • POR CURIOSIDADE, TRATA-SE DA PENA DE FUZILAMENTO.

  • Gabarito:D

    O importante é sempre importante lembrar que pode haver morte por fuzilamento em caso de guerra declarada, mas outras coisas menos cruéis não pode.

  • Nenhum direito fundamental e absoluto, nem mesmo a vida.

  • Caso de Guerra Declarada.Gab c

  • PRINCÍPIO DA HUMANIDADE DAS PENAS

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

    OBSERVAÇÕES:

    A PENA DE MORTE É EXECUTADA POR FUZILAMENTO

    A PENA DE MORTE NO CPM É PENA PRINCIPAL

    O TRABALHO DO PRESO NÃO CONSTITUI TRABALHO FORÇADO

  • Gente, pega a dica de trabalho forçado só para os concurseiro, tá ligado, Deus é mais.

    Minha quarentena ta acabando, num digo nada, xau brigadooooooooooooooooooooooooooo

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos individuais assegurados na Constituição Federal, mais especificamente quanto às penas permitidas e àquelas que não são permitidas. Nesse sentido, vejamos a literalidade do art. 5º, XLVII, da CF:

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis; [...]

    A questão pede o tipo de pena PERMITIDA CONSTITUCIONALMENTE EM CASO ESPECÍFICO. Vejamos as alternativas comentadas:

    a)  INCORRETO. Há previsão legal expressa de que NÃO HAVERÁ PENAS no art. 5º, XLVII, e, CF:

    Art. 5º [...] XLVII - não haverá penas: [...]

    e) crueis; [...]

    b) INCORRETO. Há previsão legal expressa de que NÃO HAVERÁ PENAS no art. 5º, XLVII, d, CF:

    Art. 5º [...] XLVII - não haverá penas: [...]

    d) de banimento; [...]

    c) INCORRETO. Há previsão legal expressa de que NÃO HAVERÁ PENAS no art. 5º, XLVII, b, CF:

    Art. 5º [...] XLVII - não haverá penas: [...]

    b) de caráter perpétuo; [...]

    d) CORRETO. Há EXCEÇÃO legalmente prevista na Constituição Federal no caso de pena de morte. Assim, a pena de morte é PERMITIDA EM CASO DE GUERRA DECLARADA, NOS TERMOS DO ART. 84, XIX, CF. Vejamos o art. 5º, XLVII, a, CF:

    Art. 5º [...] XLVII - não haverá penas: [...]

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    e) INCORRETO. Há previsão legal expressa de que NÃO HAVERÁ PENAS no art. 5º, XLVII, c, CF:

    Art. 5º [...] XLVII - não haverá penas: [...]

    c) de trabalhos forçados; [...]

    GABARITO: LETRA “D”

  • Gabarito:"D"

    CF, art. 5º ,XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

  • Errei a questão, pois no enunciado está "em casos específicos" , sendo que a pena de morte é apenas em caso de guerra declarada.

  • Podemos assinalar a alternativa ‘d’, que está em conformidade com o disposto no art. 5º, XLVII, ‘a’, CF/88. Vejamos: “não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX”. 

  • CPM, art. 56. A pena de morte é executada por fuzilamento.