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ID
3881809
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santa Rosa - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Para efeito da Lei de Responsabilidade Fiscal, considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a:

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    LRF - Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

  • Liminar deferida ad referendum

    MIN. ALEXANDRE DE MORAES"(...) Diante do exposto, CONCEDO A MEDIDA CAUTELAR na presente ação direta de inconstitucionalidade, ad referendum do Plenário desta SUPREMA CORTE, com base no art. 21, V, do RISTF, para CONCEDER INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO FEDERAL, aos artigos 14, 16, 17 e 24 da Lei de Responsabilidade Fiscal e 114, caput, in fine e § 14, da Lei de Diretrizes Orçamentárias/2020, para, durante a emergência em Saúde Pública de importância nacional e o estado de calamidade pública decorrente de COVID-19, afastar a exigência de demonstração de adequação e compensação orçamentárias em relação à criação/expansão de programas públicos destinados ao enfrentamento do contexto de calamidade gerado pela disseminação de COVID-19. Ressalto que, a presente MEDIDA CAUTELAR se aplica a todos os entes federativos que, nos termos constitucionais e legais, tenham decretado estado de calamidade pública decorrente da pandemia de COVID-19. Intime-se com urgência. Publique-se. "

    http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5883343

  • O termo superior a dois exercícios não quer dizer mais 24 meses e sim quando acontecer de Iniciar em um ano "x" passando pelo ano de "y" e terminando em no ano "z".

    Qualquer erro mande msn PV

  • A questão trata de DESPESA PÚBLICA na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000 – LRF).


    As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado (DOCC) estão previstas no art. 17, LRF:


    “Art. 17 - Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios".


    Portanto, como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura da LRF. As demais alternativas NÃO guardam relação com o comando da questão.



    Gabarito do Professor: Letra E.

  • Macete:

    "Despesa corrente" - 2 palavras - 2 exercícios