Letra D é a incorreta
No que concerne ao princípio da confidencialidade, os auditores internos respeitam o valor e a propriedade das informações a que têm acesso e não as divulgam sem a autorização apropriada, a não ser em caso de obrigação legal.
Não é este o único caso de divulgação. Temos: (i) autorização legal; (ii) outra determinação normativa (não me recordo muito bem qual o termo), mas o erro da questão está em delimitar a hipótese de divulgação de informação.
Observem que a confidencialidade é a regra e só é quebrada em casos específicos.
1. Integridade: A integridade dos auditores internos estabelece credibilidade e, desta forma, fornece a base para a confiança dada a seus julgamentos.
2. Objetividade: Os auditores internos exibem o mais alto grau de objetividade profissional na coleta, avaliação e comunicação de informações sobre a atividade ou processo examinado. Os auditores internos efetuam uma avaliação equilibrada de todas as circunstâncias relevantes e não são indevidamente influenciados pelos interesses próprios ou de terceiros na formulação dos julgamentos.
3. Confidencialidade: Os auditores internos respeitam o valor e a propriedade das informações que recebem e não divulgam informações sem a autorização apropriada, a não ser em caso de obrigação legal ou profissional de assim proceder.
4. Competência: Os auditores internos aplicam o conhecimento, habilidades e experiência necessárias na execução dos serviços de Auditoria Interna.