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ID
3881872
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santa Rosa - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca da responsabilidade fiscal, fixada pela Lei Complementar nº 101/2000, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Da Execução Orçamentária e do Cumprimento das Metas.

    Nos termos do art. 8°, § único, da LC n° 101/00:

    Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.

     

  • Gabarito: Alternativa E

    A questão pede a alternativa incorreta, portanto, deve ser assinalada a alternativa E.

    a) CORRETA, conforme artigo 1º, §1º A, da LRF.

    Art. 1º, § 1 A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

    b) CORRETA, conforme artigo artigo 4º, §1º, da LRF.

     Art. 4º, § 1 Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    c) CORRETA, conforme artigo 5º, §1º, da LRF.

    Art. 5º, § 1 Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.

    d) CORRETA, conforme artigo 7º, §1º,da LRF.

    Art. 7 ,§ 1 O resultado negativo constituirá obrigação do Tesouro para com o Banco Central do Brasil e será consignado em dotação específica no orçamento.

    e) INCORRETA, conforme artigo 8º, parágrafo único, da LRF.

    Art. 8º, Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.