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ID
3881878
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santa Rosa - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Lei nº 9.882/1999 regulamentou a arguição de descumprimento de preceito fundamental. Nessa norma ficou definido que a decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido de arguição de descumprimento de preceito fundamental é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E

    Lei nº 9.882/1999

    Art. 12. A decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em argüição de descumprimento de preceito fundamental é irrecorrível, não podendo ser objeto de ação rescisória.

  • Importante salientar, a título de complementação: ainda que a Lei 9.882/99, diferente da Lei 9.868/99 (que regulamenta a ADI e a ADC), não preveja a interposição de embargos de declaração, a doutrina entende que é possível. Isto porque os embargos declaratórios servem para o aperfeiçoamento da decisão e, portanto, são admitidos na ADPF, a despeito da ausência de previsão legal. Fonte: Marcelo Novelino.

    Obs.: A questão pediu apenas a letra da lei e nenhuma das alternativas cita os embargos declaratórios. Comentário apenas a título de complementação!

  • ADPF é irrecorrível. Letra E.

  • artigo 12 da lei 9882===" a decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em arguição de descumprimento de preceito fundamental é irrecorrível, não podendo ser objeto de ação rescisória"

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.882/1999 (Lei de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido de arguição de descumprimento de preceito fundamental.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 12 da ADPF, que preceitua:

    Art. 12. A decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em argüição de descumprimento de preceito fundamental é irrecorrível, não podendo ser objeto de ação rescisória.

    Portanto, decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido de arguição de descumprimento de preceito fundamental é irrecorrível, de modo que somente o item "E" encontra-se correto.

    Gabarito: E