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Gabarito letra E
Lei nº 9.882/1999
Art. 12. A decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em argüição de descumprimento de preceito fundamental é irrecorrível, não podendo ser objeto de ação rescisória.
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Importante salientar, a título de complementação: ainda que a Lei 9.882/99, diferente da Lei 9.868/99 (que regulamenta a ADI e a ADC), não preveja a interposição de embargos de declaração, a doutrina entende que é possível. Isto porque os embargos declaratórios servem para o aperfeiçoamento da decisão e, portanto, são admitidos na ADPF, a despeito da ausência de previsão legal. Fonte: Marcelo Novelino.
Obs.: A questão pediu apenas a letra da lei e nenhuma das alternativas cita os embargos declaratórios. Comentário apenas a título de complementação!
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ADPF é irrecorrível. Letra E.
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artigo 12 da lei 9882===" a decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em arguição de descumprimento de preceito fundamental é irrecorrível, não podendo ser objeto de ação rescisória"
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.882/1999 (Lei de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido de arguição de descumprimento de preceito fundamental.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 12 da ADPF, que preceitua:
Art. 12. A decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em argüição de descumprimento de preceito fundamental é irrecorrível, não podendo ser objeto de ação rescisória.
Portanto, decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido de arguição de descumprimento de preceito fundamental é irrecorrível, de modo que somente o item "E" encontra-se correto.
Gabarito: E