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União, estados e DF legislam concorrentemente sobre direito:
P enitenciário;
U rbanístico;
T ributário;
E conômico;
F inanceiro;
O rçamentário.
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Manow.. PRIVATIVA. CAPACETE de PM..
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Cabe a União, aos Estados e ao DF legislar concorrentemente sobre direito:
Tributário
Econômino
Financeiro
Urbanístico
Penitenciário
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
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Entes federativos
União
Estados
DF
Municípios
Observação
*Todos autônomos.
*Somente a república federativa do Brasil que possui soberania.
*Territórios federais não é ente federado.
Capital federal
Brasília
Territórios federais
*Integra a união
*criação
*transformação em Estado
*reintegração ao Estado de origem
*regulado por lei complementar
Estados
*Incorporar entre si
*subdividir-se
*desmembrar para anexarem a outros
*formarem novos estados e territórios federais
*aprovação da população diretamente interessada
*plebiscito
*lei complementar
Municípios
*criação
*incorporação
*fusão
*desmembramento de Municípios
*lei estadual
*dentro do período determinado por Lei Complementar Federal
*mediante plebiscito
*divulgação dos estudos de viabilidade municipal
Proibido aos entes federados
*Estabelecer cultos religiosos,igrejas,relações de dependência e aliança, salvo no caso de colaboração do interesse público.
*Recusar fé a documentos público
*Criar distinções entre brasileiros e diferenças entre si
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A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado e pede ao candidato que julgue o item correto, no tocante à competência concorrente. Vejamos:
a) Civil.
Errado. A competência para legislar sobre direito civil é privativa da União, nos termos do art. 22, I, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
b) Financeiro.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Trata-se de competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal, nos termos do art. 24, I, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
c) Processual.
Errado. A competência para legislar sobre direito processual é privativa da União, nos termos do art. 22, I, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
d) Comercial.
Errado. A competência para legislar sobre direito comercial é privativa da União, nos termos do art. 22, I, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
e) Penal.
Errado. A competência para legislar sobre direito penal é privativa da União, nos termos do art. 22, I, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Gabarito: B
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Cabe a União, aos Estados e ao DF legislar concorrentemente FUT PE sobre direito:
F- financeiro
U -urbanístico
T- tributário
P- penitenciário
E- econômico
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Inventei um mnemônico ótimo pra isso:
TrEco Fino Pênis Urbano
Tributário Econômico Financeiro Penitenciário Urbanístico
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ENVOLVE DINHEIRO OU MORADIA? CONCORRENTE
DINHEIRO: ECONOMICO, TRIBUTARIO E FINANCEIRO
MORADIA: URBANISTICO E PENITENCIARIO
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FE PUTo
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Vamos assinalar a alternativa ‘b’, única harmônica com o disposto no art. 24, I, CF/88. Vejamos: “Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I – direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico”. Quanto às demais assertivas, todas enunciam matérias de competência legislativa privativa da União, conforme dispõe o art. 22, I, CF/88.