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Segundo a Constituição Estadual do Estado do Rio Grande do Sul, são órgãos do Poder Judiciário do Estado:
I - o Tribunal de Justiça; TJ
II - o Tribunal Militar do Estado; TME
III - os Juízes de Direito; JD
IV - os Tribunais do Júri; TJU
V - os Conselhos de Justiça Militar; CJM
VI - os Juizados Especiais e de Pequenas Causas; JEp
VII - os Juízes Togados com Jurisdição limitada. JTji
Portanto, não há Tribunal de Contas, nem no Poder Judiciário Estadual, nem no Poder Judiciário "Federal"...
Gabarito: D.
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A questão
exigiu conhecimentos sobre a composição do Poder Judiciários do Estado do Rio
Grande do Sul. Vejamos o que dispõe o art. 91 da Constituição Estadual:
Art. 91. São órgãos do Poder Judiciário do Estado: (Redação dada pela
Emenda Constitucional n.º 22, de 11/12/97)
I - o Tribunal de Justiça;
II - o Tribunal Militar do Estado;
III - os Juízes de Direito;
IV - os Tribunais do Júri;
V - os Conselhos de Justiça Militar;
VI - os Juizados Especiais e de Pequenas Causas;
VII - os Juízes Togados com Jurisdição limitada.
O Tribunal de Contas do Estado como verificamos não é órgão do Poder
Judiciário, é um órgão auxiliar da Assembleia Legislativa, responsável pelo
controle externo e portanto faz parte do Poder Legislativo, de acordo com o
art. 71 da Constituição do Estado do RS, vejamos:
Art. 71. O controle externo, a cargo da Assembleia Legislativa, será
exercido com auxílio do Tribunal de Contas, ao qual compete, além das
atribuições previstas nos arts. 71 e 96 da Constituição Federal, adaptados ao
Estado, emitir parecer prévio sobre as contas que os Prefeitos Municipais devem
prestar anualmente.
Gabarito
do Professor: D
Logo, considerando que o Tribunal
de Contas não é órgão do Poder Judiciário, gabarito correto é a alternativa D.
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GABARITO LETRA D
Art. 91 da Constituição Estadual do RS:
São órgãos do Poder Judiciário do Estado:
I - o Tribunal de Justiça;
II - o Tribunal Militar do Estado;
III - os Juízes de Direito;
IV - os Tribunais do Júri;
V - os Conselhos de Justiça Militar;
VI - os Juizados Especiais e de Pequenas Causas;
VII - os Juízes Togados com Jurisdição limitada.”
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CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO (COJE)
LEI N.º 7.356, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1980.
Art. 5º - São ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO, além dos que integram a
Justiça Militar:
I – o Tribunal de Justiça
II – os Juízes de Direito;
III – os Tribunais do Júri;
IV – os Juizados Especiais
V – os Pretores;
VI – os Juízes de Paz;