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Letra B
I. É garantido ao servidor público civil e militar o direito à greve e à livre associação sindical
R: O servidor militar não possui esse direitos
II. Art. 37, XII, CF/88
III. Decreto estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
R: A lei que estabelecerá
"Que a Força esteja com você!" - Yoda
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✅Gabarito(B)
I - ERRADA: Art. 37. VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
Art. 142. IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve.
II - CORRETA: Art. 37. XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
III - ERRADA: Art. 37. IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
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A questão exige conhecimento acerca da Administração Pública e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
I. É garantido ao servidor público civil e militar o direito à greve e à livre associação sindical.
Errado. De fato, ao servidor público civil é garantido o direito à livre associação sindical e à greve. Todavia, o militar não pode se sindicalizar e realizar greve. Inteligência do art. 37, VI, e 142, § 3º, IV, CF: VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical; IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;
II. Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
Correto. Trata-se de cópia literal do art. 37, XII, CF: XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
III. Decreto estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Errado. Não é o decreto, mas, sim, a lei que estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado, nos termos do art. 37, IX, CF: IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
Portanto, apenas o item II está correto.
Gabarito: B
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A questão
exige conhecimento acerca da organização constitucional da administração
pública. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:
Assertiva
I: está incorreta. Conforme art. 37, VI - é garantido ao servidor público civil
o direito à livre associação sindical. Contudo, segundo art. 142, IV - ao
militar são proibidas a sindicalização e a greve.
Assertiva
II: está correta. Conforme art. 37, XII - os vencimentos dos cargos do
Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos
pelo Poder Executivo.
Assertiva
III: está incorreta. Segundo art. 37, IX - a lei estabelecerá os casos
de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público.
Portanto,
apenas a assertiva II está correta.
Gabarito
do professor: letra b.
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cuidado na III...
__>>> STF: contratação temporária excepcional (CF, art.37, IX), prevista em decreto, o Governador tem o dever constitucional de prestar serviços essenciais não interrompíveis, e contratação limitada à duração da greve só para garantir a continuidade dos serviços públicos" (INFORMATIVO 906, ADI -1306, ADI 1335/BA, rel. Min, Cármen Lúcia, julgamento em 13-06-2017)".