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ID
3881905
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santa Rosa - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as assertivas abaixo:

I. É garantido ao servidor público civil e militar o direito à greve e à livre associação sindical.
II. Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
III. Decreto estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    I. É garantido ao servidor público civil e militar o direito à greve e à livre associação sindical

    R: O servidor militar não possui esse direitos

    II. Art. 37, XII, CF/88

    III. Decreto estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

    R: A lei que estabelecerá

    "Que a Força esteja com você!" - Yoda

  • Gabarito(B)

    I - ERRADA: Art. 37. VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    Art. 142. IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve.

    II - CORRETA: Art. 37. XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.

    III - ERRADA: Art. 37. IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;  

  • A questão exige conhecimento acerca da Administração Pública e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I. É garantido ao servidor público civil e militar o direito à greve e à livre associação sindical.

    Errado. De fato, ao servidor público civil é garantido o direito à livre associação sindical e à greve. Todavia, o militar não pode se sindicalizar e realizar greve. Inteligência do art. 37, VI, e 142, § 3º, IV, CF: VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical; IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;

    II. Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.

    Correto. Trata-se de cópia literal do art. 37, XII, CF: XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

    III. Decreto estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

    Errado. Não é o decreto, mas, sim, a lei que estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado, nos termos do art. 37, IX, CF: IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

    Portanto, apenas o item II está correto.

    Gabarito: B  

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional da administração pública. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

     

    Assertiva I: está incorreta. Conforme art. 37, VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical. Contudo, segundo art. 142, IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve.

     

    Assertiva II: está correta. Conforme art. 37, XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.

     

    Assertiva III: está incorreta. Segundo art. 37, IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

     

    Portanto, apenas a assertiva II está correta.

     

     

    Gabarito do professor: letra b.

  • cuidado na III...

    __>>> STF: contratação temporária excepcional (CF, art.37, IX), prevista em decreto, o Governador tem o dever constitucional de prestar serviços essenciais não interrompíveis, e contratação limitada à duração da greve só para garantir a continuidade dos serviços públicos" (INFORMATIVO 906, ADI -1306, ADI 1335/BA, rel. Min, Cármen Lúcia, julgamento em 13-06-2017)".