SóProvas


ID
3886585
Banca
CEAF
Órgão
PGE-RN
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da Teoria da Constituição e do Poder Constituinte, assinale a alternativa INCORRETA:

Marcar apenas uma oval.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - C

    A) O valor social do trabalho e da livre iniciativa é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.

    So ci di Va plu

    Soberania / Cidadania / dignidade da pessoa humana / Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa /  pluralismo político.

    B) A CF adotou o critério formal, ou seja, não importa o conteúdo da norma, se ela entrou no ordenamento jurídico incorporada ao texto constitucional é considerada constitucional, não havendo diferenciação entre as normas constitucionais.

    C) Não existe hierarquia entre as normas constitucionais, no entanto, há hierarquia entre as espécies normativas, segundo a pirâmide de Kelsen.

    D) As cláusulas pétreas Dispositivos constitucionais que não podem ser alterados ( no sentido de reduzir ou abolir ) nem mesmo por Proposta de Emenda à Constituição (PEC).

    Previsão : Art. 60, § 4º I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • não é absoluta, pois permite alteração para melhorias!

  • Achei forçado esse "eficácia absoluta" ae da D... mas follow the baile.

  • Questão relaciona 04 (quatro) alternativas acerca da Teoria da Constituição e do Poder Constituinte. Examinemos cada assertiva, à procura da única incorreta:

    Alternativa “a” correta. Com respaldo no art. 1º, IV, da CF 88, que a segui reproduzo: “Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa”. 

    Mnemônicos:

    Fundamentos: SO-CI-DI-VA-PLU (Art. 1): SO berania / CI dadania / DI gnidade (...) / VA lores sociais (...) / PLU ralismo político; Objetivos: CON-GA-E-PRO (Art. 3): CON struir (...) / GA rantir o (...) / E rradicar a pobreza (...) / PRO mover o bem de todos (...); Princípios: DE-CO-RE-AUTO-P-I-S-C-I-NÃO (Art. 4): DE fesa da paz / CO operação (...) / RE púdio ao terrorismo (...) / AUTO determinação (...) / P revalência (...) / I gualdade (...) / S olução (...) / C oncessão (...) / I ndependência nacional / NÃO intervenção.

    Alternativa “b” correta. A Constituição Federal de 1988 adotou o critério formal, ou seja, não importa o conteúdo da norma, se ela entrou no ordenamento jurídico incorporada ao texto constitucional é considerada constitucional, não havendo diferenciação entre as normas constitucionais.

    Alternativa “c” incorreta. É correto afirmar que a dogmática constitucional contemporânea não admite a distinção hierárquica entre normas constitucionais. Contudo, a alternativa tem seu teor maculado ao afirmar “exceto quanto à supremacia das normas definidoras de direitos individuais”, tendo em vista que estão no mesmo patamar, não existindo hierarquia entre as normas constitucionais. Entretanto, há hierarquia entre as espécies normativas, segundo a pirâmide de Kelsen.

    Alternativa “d” correta. A presente alternativa se amolda ao teor do art. 60, §4º e incisos da CF 88, que ora reproduzo, para maior comodidade do prezado leitor: “§4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais”. Como se vê da leitura do diploma constitucional, o mandamento que assegura o voto direto, secreto, universal e periódico é uma norma constitucional de eficácia absoluta (supereficazes), consoante classificação de Maria Helena Diniz.

    GABARITO: C.

  • O que são normas de eficácia absoluta?

    De acordo com Maria Helena Diniz, as normas supereficazes ou com eficácia absoluta são normas de eficácia plena que não pode ser suprimida da Constituição (ex: cláusulas pétreas). São intangíveis, não podendo ser emendadas.

    Bons estudos!

  • Prova pra estagiário?

  • Absoluta é só a nomenclatura utilizada por Maria Helena Diniz, para se referir às normas de eficácia plena.

  • Assertiva C

    A dogmática constitucional contemporânea não admite a distinção hierárquica entre normas constitucionais, exceto quanto à supremacia das normas definidoras de direitos individuais.

  • Estou estudando para o cargo de Defensor Público, mas depois dessa prova eu não conseguiria nem ser estagiária.

  • Confesso que ainda estou em dúvida, e acredito que a questão é passiva de discussão, explico:

    A despeito da CF ser Rígida, critério mais rigoroso para mudar a CF do que uma lei promovendo uma hierarquia entre aquela sobre esta, há entendimento do Ministro Alexandre de Morais que, na verdade, nossa CF é super-rigida, (acredito ser o mais correto), dado que a CF pode ser mudada por meio de EC, contudo, no que tange às clausulas pétreas, estas, só podem ser mudadas para melhorar, jamais diminuir.

    Assim, levando em consideração que as Clausulas pétreas então no art. 60, §4º, dentre elas o inciso IV (direitos e garantias individuais), entendo haver sim, uma hierarquia entre as clausulas pétreas e o processo legislativo, dado que, aquelas não podem ser abolidas, jamais, já essas podem.

    Ademais, cumpre ressaltar, que, quanto ao Constituinte derivado e ao originário, aquele, tem poder limitado, já este, é ilimitado, contudo, no que diz respeito ao entendimento Doutrinário, é de que este tem limites em relação aos direitos e garantias individuais.

    Dessarte, em um conflito, entre Processo Legislativo x Direitos e Garantias Individuais, acho que já sabemos qual seria o "vencedor".

  • Sobre a B:

    A norma constitucional, segundo Robert Alexy, subdivide-se em princípios e regras. Estando ambos num mesmo patamar hierárquico.

  • Gab.C

    talvez um cargo público seja sonhar alto demais kkkk' olha essa prova para estagiário?!! (parabéns aos aprovados, são merecedores!)

  • Acertei por eliminação. Tinha certeza das outras alternativas. kkkk

  • Gabarito: Letra C

    A.O valor social do trabalho e da livre iniciativa é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.

    Correta. Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa”. 

    B.Os princípios constitucionais que definem direitos fundamentais ocupam o mesmo patamar hierárquico das normas constitucionais que regem o processo legislativo.

    Correta. Os princípios constitucionais são extraídos da própria norma constitucional. Nesse sentido, não há hierarquia entre normas constitucionais cabendo ao interprete da CF utilizar metodos da interpretação contitucional para aplicar ou afastar determinada norma.

    C.A dogmática constitucional contemporânea não admite a distinção hierárquica entre normas constitucionais, exceto quanto à supremacia das normas definidoras de direitos individuais.

    Errada. Não há exceção.

    D.A regra constitucional que assegura o voto direto, secreto, universal e periódico é uma norma constitucional de eficácia absoluta, também denominada “cláusula pétrea".

    Correta.

  • Gabarito C

    Antes de ser estagiário o cara tem que ser Juiz

  • O comando da questão deu a resposta. Pede pra marcar apenas uma oval.A, B e D estavam redondinhas a única oval era a C.

  • Alternativa D também está incorreta. A CF/88 diz que o sufrágio é universal e não o voto, como a questão afirma.

  • Confesso que fiquei levemente desesperada depois de me ligar no nível das questões logo numa prova para estagiário. Pelo menos deu pra rir com os comentários dos colegas...kkkk

  • Que prova de estagiário é essa gente kkkkkkkkkkkk

  • Lendo com calma eu entendi a questão (lógico que errei primeiro e depois refleti sobre). Todas a normas emanadas da mesma fonte tem o mesmo valor, sejam elas constitucionais ou infra, como por exemplo: leis ordinárias x complementares. Mesmo entre as normas materiais ou formalmente constitucionais não há hierarquia, o que existe é que algumas delas estão "blindadas" em relação a possibilidade de serem suprimidas pelo poder constituinte derivado reformado, podendo ser ampliado o rol do art. 60, § 4º da CF.

  • Não há hierarquia entre normas constitucionais. E, complementando, essa prova poderia ser para qualquer outra função pública, menos para estagiário.

  • Galera... Vamos combinar... Essa matéria tá nos 3 primeiros capítulos de QUALQUER livro de direito constitucional. Bem tranquilo pra cobrar de qqr pessoa que fez constitucional 1 na faculdade.

  • Estou entre os 54,5% que acertaram. Comemore pequenos avanços, pequenas vitórias.

    O critério absoluto de classificação das normas constitucionais é atribuído a Maria Helena Diniz. Tema nem tanto explorado em provas de concursos, quiça para estagiário. Desproporcional e desarrazoado o nível da questão, tomando por esteio o cargo pretendido.

    Norma de eficácia Absoluta/Super eficazes: contra estas sequer há que se falar em poder de emendas constitucionais. Daí concentram uma força paralisante total de toda a legislação que, de uma forma ou de outra, vier a contrariá-la. São as cláusulas pétreas constantes no artigo 60, §4º.

  • A concorrência é forte!

  • Não tá fácil nem pra ser estagiário!

  • Eitha, que por anos Direito Constitucional era um mamão com açúcar mas agora está vindo em nível hardware.

  • LETRA C

  • É sabido que, de acordo com a Hermenêutica Constitucional Contemporânea, não se admite hierarquização das normas constitucionais de modo que, em caso de conflito aparente de normas, deve-se proceder com a avaliação do caso concreto para se alcançar a melhor norma aplicável.

    Ademais, cumpre ressaltar que a hierarquia kelseniana brasileira estabelece o seguinte: 1º Constituição Federal, Emendas à Constituição, Tratados de Direitos Humanos aprovados pelo rito especial (3/5 dos votos em 2 turnos em ambas as casas legislativas); 2° Normas Supralegais (Tratados de DH aprovados pelo rito comum; 3° Atos Normativos Primários; 4° Atos normativos secundários. Os ANS sofrem controle de LEGALIDADE, enquanto os Atos Normativos Primários sofrem controle de Constitucionalidade e Convencionalidade.

  • Pela desproporção entre o cargo e o nível da questão, parece prova pra quem já tem o gabarito por debaixo dos panos.

  • Se o estagiário acertar essa pode prestar concurso pra delegado de polícia federal assim que formar.

  • NORMAS DE EFICÁCIA ABSOLUTA, PRIMEIRA VEZ QUE VEJO. ANOTADO!

  • Essa questão caiu na OAB em 2006. Constata-se

    De acordo com a dogmática constitucional contemporânea, as normas definidoras de direitos fundamentais têm hierarquia maior que os dispositivos que definem a organização do Estado, exceto quando as primeiras tiverem o caráter de normas programáticas. A afirmação acima é equivocada porque

    a) a dogmática constitucional contemporânea não admite a distinção hierárquica entre normas constitucionais. CORRETO ATÉ AQUI.

    ERRADO A COMPLEMENTAÇÃO, exceto quanto à supremacia das normas definidoras de direitos individuais. X

  • Dizem que rir é bom, mas que rir de tudo é desespero...kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk