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ID
38866
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No caso de concurso de crimes, a prescrição incidirá

Alternativas
Comentários
  • Art. 119, CP - a prescrição incide sobre cada crime, isoladamente.
  • CONCURSO MATERIAL E PRESCEIÇÃO: O prazo presceicional deve ser contado separadamente para cada uma das infrações penais, uma vez que dispõe o art. 119 do Código Penal: " no caso de concurso de crimes,a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente"
  • Complementando a resposta dos colegas abaixo, segue colação doutrinária:"Nos casos de concurso formal e material, a prescrição incide isoladamente sobre cada resultado autonomamente (art. 119 do CP), como se não existisse qualquer concurso. Exemplo: dirigindo em alta velocidade, Tício provoca acidente, matando duas pessoas, em concurso formal; uma morre na hora e a outra, 6 meses depois; a prescrição do primeiro homicídio começa a correr 6 meses antes da prescrição do segundo. Nos casos de concurso material, segue-se a mesma regra. (Capez, Fernando. Curso de Direito Penal, volume 1: Parte Geral, 12ª ed., pg. 587).
  • Correta: 'E'.

    Dispõe o art. 119 que, no caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade recairá sobre a pena de cada um deles, de forma isolada.Assim, se o agente responde por dois crimes de roubo, em concurso material, a prescrição incidirá sobre a pena de cada um deles e nao sobre a soma das duas penas. Por idêntica razão, tratando-se de concurso formal e de crime continuado, não se poderá computar o aumento de pena deles decorrente.

    CÓDIGO PENAL COMENTADO - Celso Delmanto.

  •  Correta Letra "E". Matéria pacificada na jurisprudência do STJ e STF:

    "COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco contra), em relação à qual guardo reservas, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado contra ato de tribunal, tenha esse, ou não, qualificação de superior. PRESCRIÇÃO - CONCURSO FORMAL - INTERRUPÇÃO. A teor do disposto na segunda parte do § 1º do artigo 117 do Código Penal, nos crimes conexos, que sejam objeto no mesmo processo, estende-se aos demais a interrupção concernente a qualquer deles. PRESCRIÇÃO - PRETENSÃO EXECUTÓRIA - CONCURSO DE CRIMES - PENAS - SOMATÓRIO - INADMISSIBILIDADE. Na hipótese de concurso de crimes, a extinção quer da punibilidade quer da pretensão executória do Estado é considerada a partir da pena de cada um deles isoladamente. Interpretação analógica permitida no campo penal, porque favorável ao acusado, do disposto no artigo 119 do Código Penal, buscando-se a harmonia do sistema."
    (HC 71983, MARCO AURÉLIO, STF) grifei

  • Apenas a título ilustrativo e de conhecimento, cumpre trazer-se à baila o enunciado da Súmula n.° 497, do Supremo Tribunal Federal, in verbis:

     

    "Súmula 497: QUANDO SE TRATAR DE CRIME CONTINUADO, A PRESCRIÇÃO REGULA-SE PELA PENA IMPOSTA NA SENTENÇA, NÃO SE COMPUTANDO O ACRÉSCIMO DECORRENTE DA CONTINUAÇÃO".



      

  • No concurso formal, a extinção da punibilidade incide sobre a pena de cada crime, isoladamente.

  • LETRA E CORRETA 

    CP

    Art. 119 - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.

  • Lembrando que há peculiaridade na reincidência entre abstrata e concreta

    Abraços

  • Trata-se de ficção jurídica, com relevância para fins de aplicação da sanção penal. Assim, a prescrição é contada considerando-se cada crime em isolado, sendo que as mais leves prescrevem com as mais graves.

  • Lúcio Weber, vai tarde! Abraços kkkkkkkkkkkkk

  • Lembrando da polêmica sobre a aplicação da pena de multa em crime continuado

    PENA DE MULTA:

    -Concurso Formal e Material de Crimes: aplica-se o sistema o do cúmulo material

    -Crime Continuadodivergencia:

    1ª corrente: entende que deve aplicar o art. 72 do CP, logo, somam-se as penas de multa (sistema do cúmulo material). Esse é o entendimento que prevalece na doutrina. Argumento: posição topológica do artigo 72, que deve se aplicar aos artigos 69, 70 e 71.

    2ª corrente: entende que não se aplica o art. 72 ao concurso de crimes, porque, de acordo com teoria da ficção jurídica, trata-se de um único crime para fins de aplicação de pena, logo deve ser aplicada a apenas uma pena de multa. Posição dominante na jurisprudência.

    fonte: algum colega do QC

  • Quem ficou com receio de marcar a palava SEMPRE mesmo sabendo da resposta levanta a mão.

  •   Art. 119 - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.  

  • Gabarito - Letra E.

    Na analise de causa extintiva de punibilidade, não se considera o concurso de crimes - Art. 119 - CP - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.

  • esse sempre .. kk

  • Ainda sobre concurso de crimes e instituto prescricional:

    STF, 497. Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.

    Ou seja, não serão computados os acréscimos de 1/6 a 2/3 no caso genérico/comum ou até o triplo no específico.