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ID
3886618
Banca
CEAF
Órgão
PGE-RN
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Pedro, servidor público estadual, formulou requerimento de gozo de licença paternidade ao seu superior hierárquico, o qual foi indeferido sem qualquer fundamentação. A licença estava prevista no regime jurídico da categoria como direito subjetivo do servidor, tendo sido o requerimento formulado no prazo legal, devidamente instruído com a certidão de nascimento do filho do requerente. Assinale a opção que indica o instrumento constitucional mais adequado para impugnar judicialmente a decisão de indeferimento da licença.

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Alternativas
Comentários
  • GABARITO - B

    No Mandado de Segurança temos um direito Líquido e Certo que não é amparado por Habeas Corpus nem Habeas Data.

    Uma vez que a licença é um direito Garantido, O remédio Adequado é o MS.

    No mais não esqueça:

    I) Remédio da via Civil

    II) Não é gratuito

    III) Precisa de advogado.

    --------------------------------------

    Sobre as outras:

    O mandado de injunção é utilizado quando há ausência de norma regulamentadora que impeça o exercício de direitos de Nacionalidade / Cidadania / Soberania.

    ----------------------------------------------

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

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    Bons estudos!

  • Meus amigos, acrescento um pouco aqui sobre o assunto.

    O que faz não ser possível o gabarito na letra D é o fato de a questão pedir expressamente "instrumento constitucional mais adequado para impugnar JUDICIALMENTE a decisão de indeferimento da licença".

    Se a questão não especificasse que queria a impugnação pela via judicial, a D também responderia, pois o direito de petição é um remédio administrativo previsto na própria CRFB88. O lesado poderia se valer de um recurso administrativo ou até mesmo de uma reclamação, ambos os institutos espécies do direito de petição.

    Art. 5º, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

  • GABARITO LETRA B

    O DIREITO DO SERVIDOR ESTÁ NA LEI, LOGO SE FOR NEGADO PODERÁ ACIONAR O MS.

    * Art. 5º Inciso. LXIX

     *O mandado de segurança é ação judicial, de rito sumário especial, própria para proteger direito líquido e certo de pessoa física ou jurídica; não protegido por “habeas corpus” ou “habeas data”, que tenha sido violado por ato de autoridade ou de agente de pessoa privada no exercício de atribuição do Poder Público.

     *Direito líquido e certo, segundo a doutrina, é aquele evidente de imediato, que não precisa de comprovação futura para ser reconhecido.

    > não há dilação probatória (prazo para produção de provas) no mandado de segurança. > provas pré-constituídas.

    * De acordo com a jurisprudência do STF, o conceito de direito líquido e certo está mesmo relacionado à prova pré-constituída, a fatos comprovados documentalmente na exordial (petição inicial do processo).

    > o mandado de segurança é cabível tanto contra atos discricionários quanto contra vinculados.

  • Mandado de Segurança protege direito Líquido e Certo não amparado por Habeas Corpus nem Habeas Data.

  • Gabarito: B

    Mandado de Segurança. 

     

    "A persistência é o caminho do êxito". (Charles Chaplin)

  • CERTIDÃO = MANDADO DE SEGURANÇA.

    PRA CIMA!!

     

  • MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por  habeas corpus  ou  habeas data  , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • Acredito que o raciocínio sobre a "certidão", a qual um colega menciona, estaria correto se o servidor tivesse o seu pedido de obtenção de certidão indeferido pela autoridade administrativa, prejudicando, p.e., um exercício do seu direito de defesa.

    Veja-se nesse sentido o RE STF 472.489/RS, Rel. Min. Celso de Mello, 13.11.2007:

    "o direito à certidão traduz prerrogativa jurídica, de extração constitucional, destinada a viabilizar, em favor do indivíduo ou de uma determinada coletividade (como a dos segurados do sistema de previdência social), a defesa (individual ou coletiva) de direitos ou o esclarecimento de situações, de tal modo que a injusta recusa estatal em fornecer certidões, não obstante presentes os pressupostos legitimadores dessa pretensão, autorizará a utilização de instrumentos processuais adequados, como o mandado de segurança ou como a própria ação civil pública, esta, nos casos em que se configurar a existência de direitos ou interesses de caráter transindividual, como os direitos difusos, os direitos coletivos e os direitos individuais homogêneos".

    In casu, o que se vê é uma nítida violação de um direito líquido e certo, amparado, de plano, em prova documental (certidão de nascimento do filho, requerimento e regimento jurídico), de modo que a via eleita adequada para combater o ato coator é o Mandado de Segurança.

  • dito que o raciocínio sobre a "certidão", a qual um colega menciona, estaria correto se o servidor tivesse o seu pedido de obtenção de certidão indeferido pela autoridade administrativa, prejudicando, p.e., um exercício do seu direito de defesa.

    Veja-se nesse sentido o RE STF 472.489/RS, Rel. Min. Celso de Mello, 13.11.2007:

    "o direito à certidão traduz prerrogativa jurídica, de extração constitucional, destinada a viabilizar, em favor do indivíduo ou de uma determinada coletividade (como a dos segurados do sistema de previdência social), a defesa (individual ou coletiva) de direitos ou o esclarecimento de situações, de tal modo que a injusta recusa estatal em fornecer certidões, não obstante presentes os pressupostos legitimadores dessa pretensão, autorizará a utilização de instrumentos processuais adequados, como o mandado de segurança ou como a própria ação civil pública, esta, nos casos em que se configurar a existência de direitos ou interesses de caráter transindividual, como os direitos difusos, os direitos coletivos e os direitos individuais homogêneos".

    In casuo que se vê é uma nítida violação de um direito líquido e certo, amparado, de plano, em prova documental (certidão de nascimento do filho, requerimento e regimento jurídico), de modo que a via eleita adequada para combater o ato coator é o Mandado de Segurança.

  • A questão exige conhecimento acerca dos remédios constitucionais.

    Vejamos as alternativas comentadas:

    a) INCORRETO. Não há previsão constitucional nesse sentido.

    b) CORRETO. O mandado de segurança se trata de um tipo de ação judicial utilizada para defender o direito líquido e certo de pessoas físicas ou jurídicas quando estes são violados (ou há tentativa de violá-los) por uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, nos casos em que não caibam habeas corpus ou habeas data. Vejamos o art. 5º, LXIX, da Constituição Federal:

    [...] LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.[...]

    No caso da questão, o direito líquido e certo de Pedro ao gozo de licença paternidade prevista no regime jurídico da categoria foi violado. Assim, o remédio constitucional a ser utilizado é o mandado de segurança.

    c) INCORRETO. O mandado de injunção é o instituto constitucional utilizado para defesa de direitos/ liberdades constitucionais/ prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania quando NÃO EXISTIR UMA NORMA que torne esse direitos/liberdades/prerrogativas viáveis. Vejamos o art. 5º, LXXI da Constituição Federal:

    Art. 5º [...] LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    d) INCORRETO. A questão pede o meio JUDICIAL para impugnar a decisão. Assim, não cabe o direito de petição, que seria um meio ADMINISTRATIVO. O direito de petição trata-se do direito constitucional de defender-se perante o Poder Público, senão vejamos o art.5º, XXXIV, a), CF:

    Art. 5º [...] XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; [...]

    GABARITO: LETRA “B”

  • Letra B

    Mandado de Segurança:

    -Garante um direito líquido e certo.

    -Não precisa de provas para impetrá-lo.

    -Caberá mandado de segurança quando não for possível impetrar um habeas corpus ou habeas data.

    -Não é gratuito.

    -Interessado está relacionado em obter uma certidão e não uma informação.

    Mandado de Segurança = Certidão.

    Habeas Data = Informação.

    Erros? Mandem msg. Bons estudos :)

  • De acordo com o Professor Francisco Saint Clair Neto:

    O art. 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal consagrou novamente o mandado de segurança, introduzido no direito brasileiro na Constituição de 1934 e que não encontra instrumento absolutamente similar no direito estrangeiro. Assim, a Carta Magna prevê a concessão de mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    Conforme definido pela Lei nº 12.016/09, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. O mandado de segurança, na definição de Hely Lopes Meirelles, é “o meio constitucional posto à disposição de toda pessoa física ou jurídica, órgão com capacidade processual, ou universalidade reconhecida por lei, para proteção de direito individual ou coletivo, líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, lesado ou ameaçado de lesão, por ato de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça”.

    O mandado de segurança é conferido aos indivíduos para que eles se defendam de atos ilegais ou praticados com abuso de poder, constituindo-se verdadeiro instrumento de liberdade civil e liberdade política. Desta forma, importante ressaltar que o mandado de segurança caberá contra os atos discricionários e os atos vinculados, pois nos primeiros, apesar de não se poder examinar o mérito do ato, deve-se verificar se ocorreram os pressupostos autorizadores de sua edição e, nos últimos, as hipóteses vinculadoras da expedição do ato.

    Gabarito: B

  • Normalmente quando vier "CERTIDÃO" na questão, sempre será MS.

  • Questão idêntica a uma trazida pela FGV, em 2018. Que bizarro!!

    Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Provas:  

    Pedro, servidor público estadual, formulou requerimento de gozo de licença paternidade ao seu superior hierárquico, o qual foi indeferido sem qualquer fundamentação.

    A licença estava prevista no regime jurídico da categoria como direito subjetivo do servidor, tendo sido o requerimento formulado no prazo legal, devidamente instruído com a certidão de nascimento do filho do requerente.

    Assinale a opção que indica o instrumento constitucional mais adequado para impugnar judicialmente a decisão de indeferimento da licença.

    • A Mandado de revogação.
    • B Mandado de segurança.
    • C Mandado de injunção.
    • D Direito de petição.
    • E Habeas Data.