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GABARITO - B
No Mandado de Segurança temos um direito Líquido e Certo que não é amparado por Habeas Corpus nem Habeas Data.
Uma vez que a licença é um direito Garantido, O remédio Adequado é o MS.
No mais não esqueça:
I) Remédio da via Civil
II) Não é gratuito
III) Precisa de advogado.
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Sobre as outras:
O mandado de injunção é utilizado quando há ausência de norma regulamentadora que impeça o exercício de direitos de Nacionalidade / Cidadania / Soberania.
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LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
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Bons estudos!
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Meus amigos, acrescento um pouco aqui sobre o assunto.
O que faz não ser possível o gabarito na letra D é o fato de a questão pedir expressamente "instrumento constitucional mais adequado para impugnar JUDICIALMENTE a decisão de indeferimento da licença".
Se a questão não especificasse que queria a impugnação pela via judicial, a D também responderia, pois o direito de petição é um remédio administrativo previsto na própria CRFB88. O lesado poderia se valer de um recurso administrativo ou até mesmo de uma reclamação, ambos os institutos espécies do direito de petição.
Art. 5º, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
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GABARITO LETRA B
O DIREITO DO SERVIDOR ESTÁ NA LEI, LOGO SE FOR NEGADO PODERÁ ACIONAR O MS.
* Art. 5º Inciso. LXIX–
*O mandado de segurança é ação judicial, de rito sumário especial, própria para proteger direito líquido e certo de pessoa física ou jurídica; não protegido por “habeas corpus” ou “habeas data”, que tenha sido violado por ato de autoridade ou de agente de pessoa privada no exercício de atribuição do Poder Público.
*Direito líquido e certo, segundo a doutrina, é aquele evidente de imediato, que não precisa de comprovação futura para ser reconhecido.
> não há dilação probatória (prazo para produção de provas) no mandado de segurança. > provas pré-constituídas.
* De acordo com a jurisprudência do STF, o conceito de direito líquido e certo está mesmo relacionado à prova pré-constituída, a fatos comprovados documentalmente na exordial (petição inicial do processo).
> o mandado de segurança é cabível tanto contra atos discricionários quanto contra vinculados.
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Mandado de Segurança protege direito Líquido e Certo não amparado por Habeas Corpus nem Habeas Data.
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Gabarito: B
Mandado de Segurança.
"A persistência é o caminho do êxito". (Charles Chaplin)
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CERTIDÃO = MANDADO DE SEGURANÇA.
PRA CIMA!!
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MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
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Acredito que o raciocínio sobre a "certidão", a qual um colega menciona, estaria correto se o servidor tivesse o seu pedido de obtenção de certidão indeferido pela autoridade administrativa, prejudicando, p.e., um exercício do seu direito de defesa.
Veja-se nesse sentido o RE STF 472.489/RS, Rel. Min. Celso de Mello, 13.11.2007:
"o direito à certidão traduz prerrogativa jurídica, de extração constitucional, destinada a viabilizar, em favor do indivíduo ou de uma determinada coletividade (como a dos segurados do sistema de previdência social), a defesa (individual ou coletiva) de direitos ou o esclarecimento de situações, de tal modo que a injusta recusa estatal em fornecer certidões, não obstante presentes os pressupostos legitimadores dessa pretensão, autorizará a utilização de instrumentos processuais adequados, como o mandado de segurança ou como a própria ação civil pública, esta, nos casos em que se configurar a existência de direitos ou interesses de caráter transindividual, como os direitos difusos, os direitos coletivos e os direitos individuais homogêneos".
In casu, o que se vê é uma nítida violação de um direito líquido e certo, amparado, de plano, em prova documental (certidão de nascimento do filho, requerimento e regimento jurídico), de modo que a via eleita adequada para combater o ato coator é o Mandado de Segurança.
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dito que o raciocínio sobre a "certidão", a qual um colega menciona, estaria correto se o servidor tivesse o seu pedido de obtenção de certidão indeferido pela autoridade administrativa, prejudicando, p.e., um exercício do seu direito de defesa.
Veja-se nesse sentido o RE STF 472.489/RS, Rel. Min. Celso de Mello, 13.11.2007:
"o direito à certidão traduz prerrogativa jurídica, de extração constitucional, destinada a viabilizar, em favor do indivíduo ou de uma determinada coletividade (como a dos segurados do sistema de previdência social), a defesa (individual ou coletiva) de direitos ou o esclarecimento de situações, de tal modo que a injusta recusa estatal em fornecer certidões, não obstante presentes os pressupostos legitimadores dessa pretensão, autorizará a utilização de instrumentos processuais adequados, como o mandado de segurança ou como a própria ação civil pública, esta, nos casos em que se configurar a existência de direitos ou interesses de caráter transindividual, como os direitos difusos, os direitos coletivos e os direitos individuais homogêneos".
In casu, o que se vê é uma nítida violação de um direito líquido e certo, amparado, de plano, em prova documental (certidão de nascimento do filho, requerimento e regimento jurídico), de modo que a via eleita adequada para combater o ato coator é o Mandado de Segurança.
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A questão exige conhecimento acerca dos remédios constitucionais.
Vejamos as alternativas comentadas:
a) INCORRETO. Não há previsão constitucional nesse sentido.
b) CORRETO. O mandado de segurança se trata de um tipo de ação judicial utilizada para defender o direito líquido e certo de pessoas físicas ou jurídicas quando estes são violados (ou há tentativa de violá-los) por uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, nos casos em que não caibam habeas corpus ou habeas data. Vejamos o art. 5º, LXIX, da Constituição Federal:
[...] LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.[...]
No caso da questão, o direito líquido e certo de Pedro ao gozo de licença paternidade prevista no regime jurídico da categoria foi violado. Assim, o remédio constitucional a ser utilizado é o mandado de segurança.
c) INCORRETO. O mandado de injunção é o instituto constitucional utilizado para defesa de direitos/ liberdades constitucionais/ prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania quando NÃO EXISTIR UMA NORMA que torne esse direitos/liberdades/prerrogativas viáveis. Vejamos o art. 5º, LXXI da Constituição Federal:
Art. 5º [...] LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
d) INCORRETO. A questão pede o meio JUDICIAL para impugnar a decisão. Assim, não cabe o direito de petição, que seria um meio ADMINISTRATIVO. O direito de petição trata-se do direito constitucional de defender-se perante o Poder Público, senão vejamos o art.5º, XXXIV, a), CF:
Art. 5º [...] XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; [...]
GABARITO: LETRA “B”
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Letra B
Mandado de Segurança:
-Garante um direito líquido e certo.
-Não precisa de provas para impetrá-lo.
-Caberá mandado de segurança quando não for possível impetrar um habeas corpus ou habeas data.
-Não é gratuito.
-Interessado está relacionado em obter uma certidão e não uma informação.
Mandado de Segurança = Certidão.
Habeas Data = Informação.
Erros? Mandem msg. Bons estudos :)
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De acordo com o Professor Francisco Saint Clair Neto:
O art. 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal consagrou novamente o mandado de segurança, introduzido no direito brasileiro na Constituição de 1934 e que não encontra instrumento absolutamente similar no direito estrangeiro. Assim, a Carta Magna prevê a concessão de mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
Conforme definido pela Lei nº 12.016/09, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. O mandado de segurança, na definição de Hely Lopes Meirelles, é “o meio constitucional posto à disposição de toda pessoa física ou jurídica, órgão com capacidade processual, ou universalidade reconhecida por lei, para proteção de direito individual ou coletivo, líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, lesado ou ameaçado de lesão, por ato de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça”.
O mandado de segurança é conferido aos indivíduos para que eles se defendam de atos ilegais ou praticados com abuso de poder, constituindo-se verdadeiro instrumento de liberdade civil e liberdade política. Desta forma, importante ressaltar que o mandado de segurança caberá contra os atos discricionários e os atos vinculados, pois nos primeiros, apesar de não se poder examinar o mérito do ato, deve-se verificar se ocorreram os pressupostos autorizadores de sua edição e, nos últimos, as hipóteses vinculadoras da expedição do ato.
Gabarito: B
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Normalmente quando vier "CERTIDÃO" na questão, sempre será MS.
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Questão idêntica a uma trazida pela FGV, em 2018. Que bizarro!!
Ano: 2018 Banca: Órgão: Provas:
Pedro, servidor público estadual, formulou requerimento de gozo de licença paternidade ao seu superior hierárquico, o qual foi indeferido sem qualquer fundamentação.
A licença estava prevista no regime jurídico da categoria como direito subjetivo do servidor, tendo sido o requerimento formulado no prazo legal, devidamente instruído com a certidão de nascimento do filho do requerente.
Assinale a opção que indica o instrumento constitucional mais adequado para impugnar judicialmente a decisão de indeferimento da licença.
- A Mandado de revogação.
- B Mandado de segurança.
- C Mandado de injunção.
- D Direito de petição.
- E Habeas Data.