-
Letra D
Superávit financeiro do orçamento corrente --> receita extraorçamentária.
-
Gabarito D
Há dois erros na questão.
1° - O Superávit Financeiro é calculado no Balanço Patrimonial apenas. (Art. 43 I – o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;)
2° - O Superávit Financeiro não é receita orçamentária ( Art. 11 § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o , não constituirá item de receita orçamentária)
Não desista, sua hora vai chegar!!!
-
Gabarito (D)
O Superávit do Orçamento Corrente é uma receita de capital, pois, já que superou o orçamento corrente, será utilizado para despesas de capital. Não constituirá item da receita orçamentária (ou seja, não será atribuído um código) visto que ele já consta (já é um item codificado) da receita orçamentária, caso constituísse, seria uma duplicidade, aumentando indevidamente o orçamento. Não é porque não é um item da receita orçamentária que será considerado como receita extraorçamentária
-
A) CORRETO:
Art. 9º Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades.
B) CORRETO:
Art.11 § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
C) CORRETO:
Art.11 § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
D) ERRADA:
§ 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o , não constituirá item de receita orçamentária.
-
Lei 4320/64
§ 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere
não constituirá item de receita orçamentária.
(Extraorcamentaria)
-
Lei 4320/64
§ 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere
não constituirá item de receita orçamentária.
(Extraorcamentaria)
-