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ID
3887179
Banca
IBGP
Órgão
Prefeitura de Santa Luzia - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação à receita pública, considerando os preceitos da Lei nº 4.320/1964, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    Superávit financeiro do orçamento corrente --> receita extraorçamentária.

  • Gabarito D

    Há dois erros na questão.

    1° - O Superávit Financeiro é calculado no Balanço Patrimonial apenas. (Art. 43 I – o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;)

    2° - O Superávit Financeiro não é receita orçamentária ( Art. 11 § 3º - O  superávit  do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o  , não constituirá item de receita orçamentária)  

    Não desista, sua hora vai chegar!!!

  • Gabarito (D)

    O Superávit do Orçamento Corrente é uma receita de capital, pois, já que superou o orçamento corrente, será utilizado para despesas de capital. Não constituirá item da receita orçamentária (ou seja, não será atribuído um código) visto que ele já consta (já é um item codificado) da receita orçamentária, caso constituísse, seria uma duplicidade, aumentando indevidamente o orçamento. Não é porque não é um item da receita orçamentária que será considerado como receita extraorçamentária

  • A) CORRETO:

    Art. 9º Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades.

    B) CORRETO:

    Art.11 § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes. 

    C) CORRETO:

    Art.11 § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o  superávit  do Orçamento Corrente. 

    D) ERRADA:

    § 3º - O  superávit  do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o  , não constituirá item de receita orçamentária. 

  • Lei 4320/64

    § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere

    não constituirá item de receita orçamentária.           

    (Extraorcamentaria)     

  • Lei 4320/64

    § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere

    não constituirá item de receita orçamentária.           

    (Extraorcamentaria)