SóProvas


ID
3888919
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Areal - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro define que nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia:

Alternativas
Comentários
  • Artigo retirado do Decreto-Lei n° 4.657/42 - LINDB -

    Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.

    Art. 1  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 1 Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

    Espero ter ajudado!!!

  • vacatio legis: 45 dias -território nacional

    três meses -estrangeiro

  • GABARITO: C

    Art. 1º, § 1 Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

  • GABARITO C

    Existem três situações relacionadas ao "VACATIO LEGIS":

    1º)PRAZO IMEDIATO- Aqui não há, de fato, o "Vacatio Legis". Exemplo: "esta lei entra em vigor na data de sua publicação oficial";

    2º)PRAZO ESPECÍFICO- Exemplo: "Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 dias de sua publicação oficial";

    3º)PRAZO NÃO-ESPECÍFICO (por Omissão do legislador)- neste caso, se for:

    a)Lei brasileira no território nacional 45 DIAS depois de oficialmente publicada;

    b) Lei brasileira no estrangeiro (quando admitida) 3 MESES depois de oficialmente publicada;

  • Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.      

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:

    Art. 1  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 1 Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.                                                         

    § 2            

    § 3  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    § 4  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

  • Redação de acordo com o art 1º,§1º LINDB. Na qual a vigência nos estados estrangeiros começará três meses depois ou 90 dias de oficialmente publicada.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) A lei passa por diversas fases: votação, sanção, promulgação, publicação e vigência. Primeiramente, o projeto de lei é votado pelo Legislativo. Alcançando-se o quórum necessário, passa-se a sanção, ato a ser praticado pelo Chefe do Executivo. Depois vem a promulgação, que nada mais é do que um atestado da existência válida da lei e de sua executoriedade, apesar de ainda não estar em vigor e não ser eficaz. Em seguida, temos a publicação e, finalmente, chega o momento em que ela entra em vigor. José Afonso da Silva, inclusive, ressalta que o que se promulga não é o projeto, mas sim a lei. O projeto vira lei com a sanção.

    Quando ela entra em vigor? Isso é tarefa para o próprio legislador. Foi o caso do CC/2002, no art. 2.044, em que ele dispôs que a lei entraria em vigor um ano após a data da sua publicação.

    E se não fizer tal previsão? A gente vai se socorrer do art. 1º da LINDB, no sentido de que entrará em vigor 45 dias após a sua publicação. Vejamos: “Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada". Nada impede que a lei entre em vigor na data de sua publicação, bastando que haja tal previsão nesse sentido.

    Denomina-se “vacatio legis" o período que vai da publicação da lei até o momento em que ela entra em vigor.

    O mesmo se verifica no § 1º do art. 1º: “Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia 3 (TRÊS) MESES depois de oficialmente publicada". Incorreta;

    B) A assertiva está incorreta. Vide fundamentos apresentados na assertiva A. Incorreta;

    C) Em harmonia com o art. 1º, § 1º da LINDB. Correta;

    D) A assertiva está incorreta. Vide fundamentos apresentados na assertiva A. Incorreta.




    Resposta: C 
  • GABARITO C

    Art. 1  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 1 Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

    Prezados, atualmente, sou Auditor Fiscal de Tributos. Já fui Auditor de Controle Externo do TCE-PA. Faço mentorias para concursos, com o envio de metas de estudo, detalhadas com passo a passo, revisões programadas, informativos de jurisprudência, sanamento de dúvidas, acompanhamento individualizado e preço acessível. Se quiser fazer o seu planejamento sem compromisso, você pode testar 1 semana gratuita. Abraços.

    Instagram: @mentoria.concursos

    Gmail: franciscojoseaud@gm....com

  • DECOREBAAAAAA!!!!! Enfim, 3 meses é a resposta.

  • Três meses é diferente de 90 dias!

  • Q854945    PRINCÍPIO DA VIGÊNCIA SINCRÔNICA = PRINCÍPIO DO PRAZO ÚNICO)

    Determinada lei passou pelo seu regular processo legislativo, vindo a ser sancionada e publicada, mas em seu texto não constou a data em que ela entraria em vigor. Nessa situação hipotética, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei n° 4.657/1942) estabelece que a referida lei começa a vigorar, respectivamente, em todo o país e nos Estados estrangeiros, quando admitida

    quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada e três meses depois de oficialmente publicada.

    Quando a lei for omissa:

    a) No território nacional:      45 dias depois de oficialmente publicada.

    b) Estados estrangeiros: Em se tratando de aplicação extraterritorial da lei brasileira, 3 meses após oficialmente publicada.

     

    EXTERIOR: 03 MESES

    BRASIL: SE A LEI NOVA NÃO DIZ NADA = 45 DIAS

     

    NOVA PUBLICAÇÃO: Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

     

    INTERESSANTE:

    Q833970

    Determinada lei, composta por 200 (duzentos) artigos, tratando de assuntos ligados ao direito civil, contemplou a seguinte disposição em sua parte final: Art. 200. Esta Lei entra em vigor:

     

    I. a partir de 1° de janeiro de 2018, em relação aos arts. 1° a 50 ;

    II. 30 (trinta) dias após a sua publicação, em relação aos arts. 51 a 100;

    III. no 1° (primeiro) dia do 6° (sexto) mês subsequente ao de sua publicação, em relação aos arts. 101 a 130.

    todas as disposições de vacatio são válidas e os artigos não expressamente mencionados começarão a vigorar no país 45 (quarenta e cinco) dias após a oficial publicação da lei.

     

  • Art. 1°, LINDB. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 1 Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.