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Artigo retirado do Decreto-Lei n° 4.657/42 - LINDB -
Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.
Art. 1 Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
§ 1 Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.
Espero ter ajudado!!!
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vacatio legis: 45 dias -território nacional
três meses -estrangeiro
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GABARITO: C
Art. 1º, § 1 Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.
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GABARITO C
Existem três situações relacionadas ao "VACATIO LEGIS":
1º)PRAZO IMEDIATO- Aqui não há, de fato, o "Vacatio Legis". Exemplo: "esta lei entra em vigor na data de sua publicação oficial";
2º)PRAZO ESPECÍFICO- Exemplo: "Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 dias de sua publicação oficial";
3º)PRAZO NÃO-ESPECÍFICO (por Omissão do legislador)- neste caso, se for:
a)Lei brasileira no território nacional - 45 DIAS depois de oficialmente publicada;
b) Lei brasileira no estrangeiro (quando admitida) - 3 MESES depois de oficialmente publicada;
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Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:
Art. 1 Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
§ 1 Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.
§ 2
§ 3 Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.
§ 4 As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
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Redação de acordo com o art 1º,§1º LINDB. Na qual a vigência nos estados estrangeiros começará três meses depois ou 90 dias de oficialmente publicada.
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A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:
A) A lei passa por diversas fases: votação, sanção, promulgação, publicação e vigência. Primeiramente, o projeto de lei é votado pelo Legislativo. Alcançando-se o quórum necessário, passa-se a sanção, ato a ser praticado pelo Chefe do Executivo. Depois vem a promulgação, que nada mais é do que um atestado da existência válida da lei e de sua executoriedade, apesar de ainda não estar em vigor e não ser eficaz. Em seguida, temos a publicação e, finalmente, chega o momento em que ela entra em vigor. José Afonso da Silva, inclusive, ressalta que o que se promulga não é o projeto, mas sim a lei. O projeto vira lei com a sanção.
Quando ela entra em vigor? Isso é tarefa para o próprio legislador. Foi o caso do CC/2002, no art. 2.044, em que ele dispôs que a lei entraria em vigor um ano após a data da sua publicação.
E se não fizer tal previsão? A gente vai se socorrer do art. 1º da LINDB, no sentido de que entrará em vigor 45 dias após a sua publicação. Vejamos: “Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada". Nada impede que a lei entre em vigor na data de sua publicação, bastando que haja tal previsão nesse sentido.
Denomina-se “vacatio legis" o período que vai da publicação da lei até o momento em que ela entra em vigor.
O mesmo se verifica no § 1º do art. 1º: “Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia 3 (TRÊS) MESES depois de oficialmente publicada".
Incorreta;
B) A assertiva está incorreta. Vide fundamentos apresentados na assertiva A.
Incorreta;
C) Em harmonia com o art. 1º, § 1º da LINDB.
Correta;
D) A assertiva está incorreta. Vide fundamentos apresentados na assertiva A.
Incorreta.
Resposta: C
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GABARITO C
Art. 1 Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
§ 1 Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.
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DECOREBAAAAAA!!!!! Enfim, 3 meses é a resposta.
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Três meses é diferente de 90 dias!
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Q854945 PRINCÍPIO DA VIGÊNCIA SINCRÔNICA = PRINCÍPIO DO PRAZO ÚNICO)
Determinada lei passou pelo seu regular processo legislativo, vindo a ser sancionada e publicada, mas em seu texto não constou a data em que ela entraria em vigor. Nessa situação hipotética, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei n° 4.657/1942) estabelece que a referida lei começa a vigorar, respectivamente, em todo o país e nos Estados estrangeiros, quando admitida
quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada e três meses depois de oficialmente publicada.
Quando a lei for omissa:
a) No território nacional: 45 dias depois de oficialmente publicada.
b) Estados estrangeiros: Em se tratando de aplicação extraterritorial da lei brasileira, 3 meses após oficialmente publicada.
EXTERIOR: 03 MESES
BRASIL: SE A LEI NOVA NÃO DIZ NADA = 45 DIAS
NOVA PUBLICAÇÃO: Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.
INTERESSANTE:
Q833970
Determinada lei, composta por 200 (duzentos) artigos, tratando de assuntos ligados ao direito civil, contemplou a seguinte disposição em sua parte final: Art. 200. Esta Lei entra em vigor:
I. a partir de 1° de janeiro de 2018, em relação aos arts. 1° a 50 ;
II. 30 (trinta) dias após a sua publicação, em relação aos arts. 51 a 100;
III. no 1° (primeiro) dia do 6° (sexto) mês subsequente ao de sua publicação, em relação aos arts. 101 a 130.
todas as disposições de vacatio são válidas e os artigos não expressamente mencionados começarão a vigorar no país 45 (quarenta e cinco) dias após a oficial publicação da lei.
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Art. 1°, LINDB. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
§ 1 Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.